TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual

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O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, terão que ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, o montante de R$ 4.257.916,16 aos cofres municipais. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria feita no instituto.

O TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual. Além da responsabilidade dos ex-diretores, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades, tendo em vista que fizeram parte do Comitê de Investimento à época dos fatos.

Durante a inspeção, foram identificadas incorreções relacionadas ao cumprimento da estratégia de alocação definida na Política de Investimentos 2017; e à inobservância das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como de proteção e prudência financeira e dos princípios de razoabilidade e legalidade.

A equipe técnica do TCM também destacou o prejuízo apurado com investimentos realizados no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”, em descumprimento à Política de Investimentos e às disposições contidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, no valor de R$ 3.335.056,57 em 2017 e R$ 922.859,59 em 2018, totalizando os R$ 4.257.916,16 que devem ser ressarcidom aos cofres públicos.

Em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 50 mil a cada um dos ex-diretores e penalidade de R$ 6 mil para as servidoras. Ainda cabe recurso da decisão.

Procedimento de quitação pode ser feito pela internet ou presencialmente nas sedes do TRE-BA

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A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA.

Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.

Pelo aplicativo e-Título, basta consultar a situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereço www.tre-ba.jus.br.

A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.

Programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios

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Os contribuintes baianos com débitos com o ICMS têm até o dia 3 de fevereiro para aproveitar os descontos oferecidos por meio do Refis ICMS Bahia, gerido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). O programa oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios.

São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.

O desconto máximo vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz se aplica, inclusive, a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Segundo o TCM, houve omissão do ex-prefeito na cobrança de multas imputadas pelo órgão

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O ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, terá que ressarcir o valor de R$ 71.970,64 aos cofres públicos, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que o gestor, por omissão, não cumpriu o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que provocou danos ao erário municipal.

As multas prescritas, no valor apurado de R$ 71.970,64, foram impostas ao agente político Adalberto da Rocha Nonato no julgamento de cinco processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2013 e 2014 e prescreveram nos anos de 2018 e 2019. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado no momento do pagamento, mas ainda cabe recurso da decisão.

TCM recomendou que prefeito demita secretário de Administração ou a mulher dele; envolvidos também foram multados pelo órgão

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O prefeito reeleito de Esplanada, Nandinho da Serraria (PT), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia por nepotismo. O órgão determinou que o gestor demita o secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou a esposa deste, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora de planejamento e organização escolar.

Os conselheiros ordenaram, também, a rescisão de um contrato aluguel de imóvel pertencente a Danilo Barros de Souza, filho do secretário. A denúncia foi apresentada ao TCM pelo vereador Boaventura dos Santos Filho.

O prefeito e o secretário municipal, embora notificados sobre a denúncia, não se manifestaram. Já o Ministério Público de Contas analisou a documentação e opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia.

Nandinho e os demais envolvidos foram multados em R$ 2 mil cada. Além disso, foi determinada a exoneração do secretário ou da mulher dele do cargo de assessora.

Embora a esposa do secretário Adailton de Souza seja lotada na Secretaria de Educação, ela não poderia assumir cargo de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que o fato configura nepotismo. Quanto à locação de imóvel pertencente ao filho do secretário, restou comprovado o favorecimento pessoal porque o valor de locação foi apontado como superior ao praticado no mercado local.

MP requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das notícias ajuizadas

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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação em Anagé e Caraíbas, na região sudoeste do estado. O MP requer que a Justiça aplique uma multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.

Os multados foram os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.

A prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral alertou a todos os partidos que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos.

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Na sessão desta 3ª feira (22.fevereiro), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Casa Nova, Wilker Oliveira Torres, em razão do acúmulo de cargo por servidora pública, no período de 2018 a 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$2 mil.

De acordo com a denúncia, a servidora Aracy Borges Ferreira atuava – ao mesmo tempo – como servidora efetiva no cargo de auxiliar de enfermagem no município de Casa Nova e exercia o cargo temporário de técnico/auxiliar da área de saúde na Prefeitura de Remanso, ambos com carga horária de 40 horas semanais, apesar dos municípios encontrarem-se distantes por 140 km, fato este, por si só que, impossibilitaria o cumprimento da carga horária em cada município.

Para o conselheiro Fernando Vita, a carga horária de trabalho exercida pela servidora Aracy Borges Ferreira – 80 horas semanais –, ultrapassa o razoável, vez que para cumpri-la, a profissional supostamente trabalhava 16 horas por cinco vezes na semana, em municípios distintos.

Além disso, o gestor não apresentou argumentos suficientes para comprovar que a acumulação ocorre sem prejuízo ao interesse público. Pelo contrário, a fundamentação do prefeito confirma a situação irregular, diante dos diversos descontos no pagamento da servidora em decorrência de faltas não justificadas.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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Os descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal

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Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem consultar o valor do débito e até emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento, evitando cobrança judicial. O serviço é oferecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e está disponível através do SAC Digital.

É preciso buscar o serviço “Consultar Débitos de IPVA inscritos na dívida ativa” no aplicativo ou site. Depois é necessário digitar o CPF do proprietário ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida, o cidadão emite os DAEs e efetua os pagamentos, com o intuito de regularizar a situação junto ao Fisco Estadual.

O objetivo principal é facilitar o acesso do cidadão ao serviço, que pode ser feito todo de maneira virtual, sem necessidade de deslocamentos. “Essa iniciativa da PGE, além de trazer comodidade, praticidade e facilidade ao cidadão, contribui com a recuperação do crédito público”, diz o procurador chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Nilton Gonçalves de Almeida Filho.

Através desse procedimento, o contribuinte pode quitar o débito à vista, com descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. O parcelamento do pagamento também pode ser feito no SAC Digital, no site da PGE, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou ainda pessoalmente nos pontos de atendimento da Sefaz.

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Itabuna tem, até o momento, 666 casos ativos

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O prefeito Augusto Castro (PSD), determinou que neste sábado e no domingo, apenas estabelecimentos como supermercados, clínicas médicas e veterinárias poderão funcionar. As restrições resultam do agravamento dos casos de Covid-19 em Itabuna. As medidas foram definidas durante reunião com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 integrado por representantes da sociedade civil.

Além dos supermercados, vão poder funcionar farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e casas de produtos agropecuários e materiais de construção. Mas, nesse caso de preferência na modalidade e-commerce ou delivery e feiras de hortifrútis.

As restrições sãs baseadas no Decreto Estadual nº. 20.260 de 2 e março de 2021, já que o prefeito vai assinar novo Decreto do município hoje (5.mar), regulamentando-o no território municipal.

Já na lista de espaços que não podem funcionar, estão parques infantis, distribuidoras de bebidas, salões de beleza e barbearias, clínicas de estética e academias de ginástica, bares, restaurantes pizzarias.

“O momento é muito delicado. Precisamos da colaboração de todos”, alertou a secretária de Saúde, Lívia Mendes. Ela disse ainda que todas medidas acompanham o crescimento de casos a em Itabuna, que já somam, 23.588. Até o momento são 666 casos ativos.

O descumprimento das restrições, inclusive o não uso da máscara em vias públicas vai acarretar multas para as pessoas e estabelecimentos comerciais. A recomendação da Secretaria Municipal de Saúde continua sendo que se evite aglomerações, se mantenha o distanciamento social, uso de máscara e álcool gel a 70%.

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