Além do parecer pela rejeição, o órgão aplicou duas multas à ex-gestora

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram que a Câmara Municipal de Arataca rejeite as contas da ex-prefeita Katiana Oliveira. Além do parecer pela rejeição, o órgão aplicou duas multas à ex-gestora.

Segundo o TCM, as contas foram rejeitadas pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir os “restos a pagar”. A ex-gestora também não comprovou a cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município e sequer cumpriu o dever legal de prestar contas ao TCM.

Pelas irregularidades apuradas pelos auditores, foi apresentada a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 4 mil à ex-prefeita. Foi ainda imputada outra sanção pecuniária, no valor de R$ 14.400,00 por causa do não encaminhamento ao Legislativo e ao tribunal dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Os conselheiros aprovaram a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, mas a defesa de Katiana ainda pode recorrer das decisões.

O velório será realizado a partir das 10h desta terça-feira na Loja Maçônica Filho Acâcia, no centro de Coaraci

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A professora Gilnay Cunha Santana, ex-prefeita de Ibicuí e ex-presidente da FASI (Fundação de Assistência à Saúde de Itabuna), faleceu nessa segunda-feira (9.março). Gilnay era educadora da rede estadual e também atuou como diretora da Escola Félix Mendonça, em Itabuna.

O velório será realizado a partir das 10h desta terça-feira (10.março) na Loja Maçônica Filho Acâcia, no centro de Coaraci. O corpo da ex-prefeita será sepultado às 16h no cemitério municipal.

Nossos sentimentos aos familiares.

Ex-prefeita Elen Zite foi multada em R$ 5 mil e terá que ressarcir cofres públicos com recursos pessoais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de um total R$ 477.244,92. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. Além disso, a ex-prefeita foi multada em R$ 5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado. A empresa foi contratada pelo valor original de R$ 2,4 milhões, mas recebeu, de 2017 a 2019, o montante de R$ 4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos.

A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Instagram

Lorenna Di Gregório teria nomeado três parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica para o exercício das funções

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, parcialmente, uma representação apresentada contra a ex-prefeita de Itiruçu, Lorenna Di Gregório, por causa da nomeação irregular de três parentes sem a devida comprovação da capacidade técnica para o exercício da função. A ex-gestora foi multada em R$ 2 mil.

Também foi determinado, caso ainda estejam nos cargos, a exoneração da secretária de Administração, Rita de Cássia Conceição de Moura – tia da prefeita; do secretário de Serviços Geral, Antônio Leal Rodrigues da Silva Júnior – cunhado da prefeita; e da secretária de Assistência Social, Paula Kissia Santana – esposa do vice-prefeito.

Segundo o TCM, durante a apuração da denúncia, ficou comprovado que os parentes da gestora não apresentaram comprovantes técnicos que indicassem habilidades suficientes para exercer os cargos públicos. Apenas Loredanna Di Gregorio Di Giantomasso – tia da prefeita – que exerceu o cargo de secretária de Finanças, apresentou documentos que comprovaram suas habilidades, justificando a sua nomeação.

A ex-prefeita ainda pode recorrer da decisão do órgão.

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TCM constatou que ex-gestora contratou empresa que não prestou serviços adequadamente e recebeu R$ 2,2 milhões da prefeitura

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver R$ 370 mil aos cofres municipais e pagar uma multa de R$ 10 mil. A decisão foi tomada por causa das ilegalidades encontradas na contratação de uma empresa pelo valor de R$ 2,2 milhões em 2015 para prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços. Para o TCM, a contratação foi realizada e executada de forma irregular, sendo apurada, durante a análise técnica do contrato, a existência de burla no procedimento licitatório com direcionamento na contratação, pagamentos sem a devida contraprestação, ausência de designação de fiscal do contrato, ausência de apresentação de relatório de controle interno e, sobretudo, a evidência de sobrepreço/superfaturamento.

O TCM determinou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. O objetivo é que as duas instituições adotem providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas na denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais da gestora, mas ainda cabe recurso da decisão.

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