//

Lei diz que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres pode dar até três anos de detenção

Leia em: < 1 minuto

O Estatuto do Idoso reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A Lei 10.741/2003 dispõe que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou ainda, não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, pode dar até três anos de detenção. Por ter caráter personalíssimo, a obrigação na prestação alimentar, baseando-se na presunção do binômio necessidade/possibilidade, torna-se possível buscar meios que garantam o sustento daqueles que não consigam provê-lo por si, consoante previsão disposta na legislação vigente.

 

//

Texto aprovado prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Leia em: < 1 minuto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24, que define como infração gravíssima a utilização de qualquer veículo para abandonar animais em vias públicas. Quem auxiliar o abandono também será punido.

Vale lembrar que a infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que apresenta a punição mais elevada com a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,47. Além disso, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o tempo será de 18 meses.

Projetos de Lei foram sancionados durante reunião no Palácio do Planalto nesta quinta-feira

Leia em: < 1 minuto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou hoje (24.abril) três projetos de lei sobre o combate à violência e proteção de direitos das mulheres, como no uso de imagens de inteligência artificial e na concessão de bolsas acadêmicas.

O primeiro texto sancionado foi o Projeto de Lei nº 370/2024, sobre violência psicológica com uso de inteligência artificial. A violência acontece quando há o uso da voz ou imagens das mulheres feitas por inteligência artificial. Já o PL nº 475/2.024 proíbe a discriminação de mulheres na concessão de bolsas acadêmicas.

Por fim, Lula sancionou o PL nº 5.427/2023, que institui monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. A nova lei faz com que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade na prevenção aos feminicídios.

📷 Reprodução Instagram

Lei estadual entrará em vigor em março deste ano

Leia em: < 1 minuto

A lei estadual que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres baianos a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrará em vigor no mês de março. O texto determina que os estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário. A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei.

O não cumprimento da lei resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).

Data será celebrada, anualmente, no último sábado do mês de setembro

Leia em: < 1 minuto

Já está em vigor na Bahia a Lei nº 14.782/2024, que institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de setembro. A criação da data foi proposta na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Samuel Junior (Republicanos).

Conforme prevê a lei, o Dia Estadual da Juventude Cristã passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Bahia e terá como finalidade a mobilização das igrejas e instituições cristãs na promoção de reflexões que ajudem a juventude cristã a enfrentar problemas sociais e possam criar a cultura da paz. Nesse sentido, as instituições poderão promover palestras, workshops, congressos, cruzadas evangelísticas e de impacto, eventos de clamor e outras ações.

Lei foi sancionada sem vetos nesta segunda-feira, mas ainda precisa ser regulamentada

Leia em: < 1 minuto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou hoje (13.janeiro), sem vetos, a lei que proíbe o uso de celulares nas salas de aulas de escolas públicas e particulares de todo o país. A nova lei proíbe o uso do aparelho na sala de aula, nos intervalos e no recreio, exceto para fins pedagógicos sob a orientação dos professores ou para casos de segurança ou acessibilidade.

O texto da lei determina que a regra vale para educação básica, que abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, mas, após a sanção de Lula, o projeto ainda precisa ser regulamentado.

 

Medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir a trajetória no serviço público

Leia em: < 1 minuto

A Lei nº 2.697 de 27 de novembro de 2024, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo do município de Itabuna (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar os vínculos com o município, foi aprovada hoje (28.novembro) pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município. A medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir a trajetória no serviço público.

O PDV garante benefícios, como o recebimento integral do salário de dezembro e do décimo terceiro, além de uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500, com um mínimo de R$ 1.510, livres de imposto. Conforme o PDV, o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto.

A adesão ao programa é totalmente voluntária, permitindo ao servidor optar pelo desligamento imediato com a garantia do salário de dezembro. A iniciativa oferece uma transição tranquila para novos projetos pessoais, reforçando a autonomia dos participantes.

//

Prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

Leia em: < 1 minuto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.

A pena também é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena a multa e o recolhimento da habilitação.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e vai seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

//

Empresas aéreas têm 30 dias para se adaptarem às novas regras

Leia em: < 1 minuto

O Governo Federal anunciou regras mais rígidas para o transporte de animais em voos. Entre as medidas, os tutores poderão rastrear os pets em todas as etapas do transporte aéreo por meio de câmeras e aplicativos e as companhias aéreas terão de oferecer serviços veterinários para emergências.

O plano ainda prevê a criação de um canal direto de comunicação com os tutores, que irá fornecer informações sobre a situação do voo, além da capacitação e treinamento dos profissionais do setor aéreo e controle do serviço prestado. Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o cumprimento do plano, mas as empresas aéreas terão um prazo de 30 dias para se adaptarem às normas.

O plano foi elaborado por um grupo de trabalho, formado por representantes de nove órgãos governamentais, entidades de proteção animal e companhias aéreas, que analisou mais de 3,5 mil sugestões da sociedade. O plano é apresentado seis meses após a morte do golden retriever Joca, morto após uma falha no transporte aéreo pela Gol. O laudo veterinário apontou estresse, desidratação e problemas cardíacos como causas da morte.

//

Data será celebrada no dia 9 de junho

Leia em: < 1 minuto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei que cria o Dia Nacional da Música Gospel, a ser celebrado em 9 de junho. A data foi escolhida em homenagem à missionária sueca Frida Maria Strandberg Vingren (1891-1940), que se dedicou à evangelização, em Belém, no Pará, no início do século passado.

Além de missionária, Frida Vingren foi enfermeira, jornalista, poetisa, articulista e tradutora. Multi-instrumentista, cantora e compositora, Frida Vingren criou mais de 20 hinos da Harpa Cristã e era casada com Gunnar Vingren (1879-1933), co-fundador da igreja evangélica Assembleia de Deus no Brasil.

Tags: , ,

Notícias mais lidas

Outros assuntos