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Descumprimento da Lei acarreta advertência e multa

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Entre as leis promulgadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 2023, a Lei 14.578/2023 dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas que são concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm) com a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.

O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, até multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.

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Pagamento de um salário mínimo será feito para menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda

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Nesta terça-feira (31.outubro), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos e filhas de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal no início deste mês e prevê o pagamento de um salário mínimo para menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda.

Essa pensão, inclusive, pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.

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Lei vai mudar a CLT e assegurar que homens e mulheres recebam o mesmo salário ao exercer a mesma função // 📸 Foto de Ricardo Stuckert

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona hoje (3.julho), na Base Naval de Brasília, a Lei nº1085, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. A lei vai mudar a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para assegurar que ambos os gêneros recebam os mesmos salários ao exercer as mesmas funções.

Em junho deste ano, o Senado Federal havia aprovado o projeto de Lei que é de autoria da Presidência e tramitou em regime de urgência. O objetivo é estabelecer mecanismo de transparência salarial, incremento de fiscalização e criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial, além de promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho.

O presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes é o autor da Lei; Defensoria Pública alega que taxa de esgoto cobrada pela Embasa é de 80% e lei diz que valor deve ser de 40%

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Uma lei municipal de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes (PSD), está sendo utilizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em uma ação movida contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento). A lei obriga a concessionária de água a cobrar o percentual máximo de 40% de taxa de esgoto, mas a Defensoria alega que o valor cobrado, atualmente, é de 80%.

A lei foi apresentada por Jerbson durante o primeiro ano de mandato como vereador e aprovada pela Casa Legislativa por unanimidade. A lei diz, ainda, que caso a Embasa não cumpra o estipulado, deve ser penalizada com advertência na primeira infração e, posteriormente, multada em R$ 10 mil em caso de reincidência.

Se a ação da Defensoria for julgada favorável, os consumidores ilheenses vão ter um desconto considerável na conta de água. De acordo com Jerbson, muitos moradores da cidade pagam valores exorbitantes na conta sendo que o serviço ofertado, muitas vezes, é ineficiente.

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Aprovado projeto que veda a eliminação de cães, gatos e aves em órgãos de controle de zoonoses

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Segue para sanção presidencial um projeto de lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A proposta (PLC 17/2017) foi aprovada pelos deputados 4ª feira (29.setembro), com uma das duas emendas do Senado ao texto originário da Câmara.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto autoriza a eutanásia somente nos casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em dezembro de 2019. A emenda inserida pelo Senado e aprovada pelos deputados excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais. Outro item suprimido previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário.

Os deputados rejeitaram emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) que estendia a proibição às aves.

O estabelecimento que não cumprir sofrerá interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento

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A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, através dos Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.

É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.

Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.

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