O Estatuto do Idoso reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A Lei 10.741/2003 dispõe que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou ainda, não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, pode dar até três anos de detenção. Por ter caráter personalíssimo, a obrigação na prestação alimentar, baseando-se na presunção do binômio necessidade/possibilidade, torna-se possível buscar meios que garantam o sustento daqueles que não consigam provê-lo por si, consoante previsão disposta na legislação vigente.