Medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir a trajetória no serviço público

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A Lei nº 2.697 de 27 de novembro de 2024, que institui o Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo do município de Itabuna (PDV), destinado aos servidores municipais que desejam, de forma voluntária, encerrar os vínculos com o município, foi aprovada hoje (28.novembro) pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município. A medida busca oferecer condições dignas para aqueles que decidiram concluir a trajetória no serviço público.

O PDV garante benefícios, como o recebimento integral do salário de dezembro e do décimo terceiro, além de uma indenização mensal por 18 meses. Os valores variam conforme o salário atual, podendo chegar a até R$ 7.500, com um mínimo de R$ 1.510, livres de imposto. Conforme o PDV, o servidor receberá esses valores sem nenhum desconto.

A adesão ao programa é totalmente voluntária, permitindo ao servidor optar pelo desligamento imediato com a garantia do salário de dezembro. A iniciativa oferece uma transição tranquila para novos projetos pessoais, reforçando a autonomia dos participantes.

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Prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.

A pena também é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena a multa e o recolhimento da habilitação.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e vai seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Empresas aéreas têm 30 dias para se adaptarem às novas regras

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O Governo Federal anunciou regras mais rígidas para o transporte de animais em voos. Entre as medidas, os tutores poderão rastrear os pets em todas as etapas do transporte aéreo por meio de câmeras e aplicativos e as companhias aéreas terão de oferecer serviços veterinários para emergências.

O plano ainda prevê a criação de um canal direto de comunicação com os tutores, que irá fornecer informações sobre a situação do voo, além da capacitação e treinamento dos profissionais do setor aéreo e controle do serviço prestado. Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o cumprimento do plano, mas as empresas aéreas terão um prazo de 30 dias para se adaptarem às normas.

O plano foi elaborado por um grupo de trabalho, formado por representantes de nove órgãos governamentais, entidades de proteção animal e companhias aéreas, que analisou mais de 3,5 mil sugestões da sociedade. O plano é apresentado seis meses após a morte do golden retriever Joca, morto após uma falha no transporte aéreo pela Gol. O laudo veterinário apontou estresse, desidratação e problemas cardíacos como causas da morte.

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Data será celebrada no dia 9 de junho

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei que cria o Dia Nacional da Música Gospel, a ser celebrado em 9 de junho. A data foi escolhida em homenagem à missionária sueca Frida Maria Strandberg Vingren (1891-1940), que se dedicou à evangelização, em Belém, no Pará, no início do século passado.

Além de missionária, Frida Vingren foi enfermeira, jornalista, poetisa, articulista e tradutora. Multi-instrumentista, cantora e compositora, Frida Vingren criou mais de 20 hinos da Harpa Cristã e era casada com Gunnar Vingren (1879-1933), co-fundador da igreja evangélica Assembleia de Deus no Brasil.

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Descumprimento da Lei acarreta advertência e multa

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Entre as leis promulgadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 2023, a Lei 14.578/2023 dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas que são concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm) com a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.

O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, até multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.

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Pagamento de um salário mínimo será feito para menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda

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Nesta terça-feira (31.outubro), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos e filhas de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal no início deste mês e prevê o pagamento de um salário mínimo para menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda.

Essa pensão, inclusive, pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.

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Lei vai mudar a CLT e assegurar que homens e mulheres recebam o mesmo salário ao exercer a mesma função // 📸 Foto de Ricardo Stuckert

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona hoje (3.julho), na Base Naval de Brasília, a Lei nº1085, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. A lei vai mudar a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para assegurar que ambos os gêneros recebam os mesmos salários ao exercer as mesmas funções.

Em junho deste ano, o Senado Federal havia aprovado o projeto de Lei que é de autoria da Presidência e tramitou em regime de urgência. O objetivo é estabelecer mecanismo de transparência salarial, incremento de fiscalização e criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial, além de promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho.

O presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes é o autor da Lei; Defensoria Pública alega que taxa de esgoto cobrada pela Embasa é de 80% e lei diz que valor deve ser de 40%

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Uma lei municipal de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes (PSD), está sendo utilizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em uma ação movida contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento). A lei obriga a concessionária de água a cobrar o percentual máximo de 40% de taxa de esgoto, mas a Defensoria alega que o valor cobrado, atualmente, é de 80%.

A lei foi apresentada por Jerbson durante o primeiro ano de mandato como vereador e aprovada pela Casa Legislativa por unanimidade. A lei diz, ainda, que caso a Embasa não cumpra o estipulado, deve ser penalizada com advertência na primeira infração e, posteriormente, multada em R$ 10 mil em caso de reincidência.

Se a ação da Defensoria for julgada favorável, os consumidores ilheenses vão ter um desconto considerável na conta de água. De acordo com Jerbson, muitos moradores da cidade pagam valores exorbitantes na conta sendo que o serviço ofertado, muitas vezes, é ineficiente.

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Aprovado projeto que veda a eliminação de cães, gatos e aves em órgãos de controle de zoonoses

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Segue para sanção presidencial um projeto de lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A proposta (PLC 17/2017) foi aprovada pelos deputados 4ª feira (29.setembro), com uma das duas emendas do Senado ao texto originário da Câmara.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto autoriza a eutanásia somente nos casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em dezembro de 2019. A emenda inserida pelo Senado e aprovada pelos deputados excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais. Outro item suprimido previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário.

Os deputados rejeitaram emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) que estendia a proibição às aves.

O estabelecimento que não cumprir sofrerá interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento

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A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, através dos Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.

É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.

Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.

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