Começou a valer de segunda (1°.abril) o Programa Litígio Zero, voltado pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal de até R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também poderão ser negociadas. Nesses casos, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou até 55 meses.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.