Conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$ 50 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia. Também foi constatado o superfaturamento de despesas com limpeza pública em 2017.

O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original que negou provimento e manteve a decisão inicial pela procedência das conclusões dos auditores, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 1.656.585,98. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$ 50 mil.

De acordo com a auditoria, em 2017, a prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$ 14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$ 6.713.431,60.

Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$ 6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).

Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$ 1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais.

Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$ 140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços.

O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto à fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato.

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TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual

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O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, terão que ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, o montante de R$ 4.257.916,16 aos cofres municipais. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria feita no instituto.

O TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual. Além da responsabilidade dos ex-diretores, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades, tendo em vista que fizeram parte do Comitê de Investimento à época dos fatos.

Durante a inspeção, foram identificadas incorreções relacionadas ao cumprimento da estratégia de alocação definida na Política de Investimentos 2017; e à inobservância das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como de proteção e prudência financeira e dos princípios de razoabilidade e legalidade.

A equipe técnica do TCM também destacou o prejuízo apurado com investimentos realizados no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”, em descumprimento à Política de Investimentos e às disposições contidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, no valor de R$ 3.335.056,57 em 2017 e R$ 922.859,59 em 2018, totalizando os R$ 4.257.916,16 que devem ser ressarcidom aos cofres públicos.

Em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 50 mil a cada um dos ex-diretores e penalidade de R$ 6 mil para as servidoras. Ainda cabe recurso da decisão.

TCM apontou que houve abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município

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O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim (UB), terá que ressarcir R$ 227 mil aos cofres municipais por causa do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município entre os anos de 2019 e 2020. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que, além de determinar o ressarcimento, imputaram-lhe uma multa de R$ 3 mil.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Jeronildo da Purificação Sanches, que afirmou haver indícios de que foram gastos R$ 8.976.362,00 com combustíveis no período de 2017 a 2020. Além disso, alegou que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura e motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.

Após a análise do processo, ficou evidente a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”.

Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$ 227 mil, além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados.

O gestor ainda pode recorrer da decisão do TCM.

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