O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, terão que ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, o montante de R$ 4.257.916,16 aos cofres municipais. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria feita no instituto.
O TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual. Além da responsabilidade dos ex-diretores, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades, tendo em vista que fizeram parte do Comitê de Investimento à época dos fatos.
Durante a inspeção, foram identificadas incorreções relacionadas ao cumprimento da estratégia de alocação definida na Política de Investimentos 2017; e à inobservância das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como de proteção e prudência financeira e dos princípios de razoabilidade e legalidade.
A equipe técnica do TCM também destacou o prejuízo apurado com investimentos realizados no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”, em descumprimento à Política de Investimentos e às disposições contidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, no valor de R$ 3.335.056,57 em 2017 e R$ 922.859,59 em 2018, totalizando os R$ 4.257.916,16 que devem ser ressarcidom aos cofres públicos.
Em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 50 mil a cada um dos ex-diretores e penalidade de R$ 6 mil para as servidoras. Ainda cabe recurso da decisão.