A Justiça, que já havia condenado a prefeitura de Feira de Santana a cumprir uma série de normas, determinou, agora, o pagamento de R$ 200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão ainda cabe recurso.
A ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (TRT5), foi movida após uma investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os terceirizados do município para reuniões de partido político.
O MPT já havia conseguido, em 2022, uma decisão provisória favorável que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.