Procedimento de quitação pode ser feito pela internet ou presencialmente nas sedes do TRE-BA

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A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA.

Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.

Pelo aplicativo e-Título, basta consultar a situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereço www.tre-ba.jus.br.

A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo para smartphones

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7.janeiro). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência, ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira

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A Justiça Eleitoral aprovou a prestação de contas do prefeito eleito de Ilhéus, Valderico Junior (UB), referente às Eleições Municipais de 2024. Assinada pelo Juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 26º Zona Eleitoral de Ilhéus, a sentença foi publicada na manhã de hoje (5.dezembro).

Valderico Junior foi candidato pela Coligação Ilhéus da Renovação Competente (UB-Novo-DC-PP-PRD) e eleito prefeito para o mandato 2025-2028 ao receber 41.567 votos.

Com a reforma, o prédio passará a ter 1.948 metros quadrados de área construída de um total de 7.478 metros quadrados do terreno

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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável (COMDUS) aprovou, por unanimidade, o licenciamento dos projetos de reforma do imóvel do antigo Escritório Local da CEPLAC, localizado na Avenida Juca Leão, no centro de Itabuna, para a instalação das 27ª e 28ª Zonas Eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O local estava abandonado há anos depois que a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) fechou a unidade e repassou o imóvel à SPU. O imóvel foi cedido, por tempo indeterminado, à Justiça Eleitoral pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de acordo com publicação no Diário Oficial da União em outubro do ano passado.

Com a reforma, o prédio passará a ter 1.948 metros quadrados de área construída de um total de 7.478 metros quadrados do terreno.

📷 Pedro Augusto

Candidatos e partidos que não prestarem contas da campanha estão sujeitos às consequências impostas pela Justiça Eleitoral

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Os partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 5 de novembro para prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados. Nesse mesmo prazo, os candidatos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.

O prazo de 30 dias após a realização do pleito está previsto no Calendário Eleitoral e segue as determinações dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.

A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), mas as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).

Os candidatas e candidatos que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Procedimento de geração de mídias das urnas eletrônicas será iniciado na próxima segunda, dia 21

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai realizar, entre os dias 21 e 23 de outubro, os procedimentos preparatórios das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições Municipais 2024 em Camaçari. Ao todo, 600 urnas estarão disponíveis para utilização no pleito, que ocorre dia 27 de outubro.

As Zonas Eleitorais 170ª e 171ª, situadas em Camaçari, realizarão, no dia 21 de outubro, a geração das mídias que serão utilizadas no segundo turno da eleição  municipal. A geração de mídias envolve a disponibilização dos dados dos sistemas de votação e operacional, da lista de eleitores por seção eleitoral, além da relação de candidatos e suas fotos. Além disso, são preparadas as mídias de resultado, que servem para armazenar os votos registrados nas urnas eletrônicas.

📷 Divulgação TRE/BA

Ministério Público Eleitoral alegou que Tenente Médico Teobaldo foi condenado a 12 anos de prisão em Santa Catarina

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A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu a candidatura de Antonio Teobaldo Magalhães Andrade ao cargo de vereador em Itabuna. Segundo o MP, Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Ainda de acordo com o MP, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antonio Teobaldo, de 68 anos, estava concorrendo a vereador pelo partido PMB sob o nome Tenente Médico Teobaldo.

📷 Divulgação TSE

Etapa parcial deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

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Os partidos e candidatos têm até a próxima sexta-feira (12.setembro) para fazer a prestação de contas parciais das campanhas eleitorais. Essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.

Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.

Nas eleições municipais deste ano, além da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras, entre outros.

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de novembro.

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos) e essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

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Aplicativo Pardal pode ser baixado pelas lojas virtuais Google Play e Apple Store

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Desde a última sexta-feira (16.agosto), a Justiça Eleitoral disponibilizou um aplicativo para que os eleitores e eleitoras possam denunciar possíveis crimes eleitorais. Qualquer cidadão pode apresentar notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal.

A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e fazer o login usando as credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, a exemplo de vídeos, fotos ou áudios. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo.

Caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes que afetem a disputa eleitoral.

Eleitor que não fez cadastro biométrico não será impedido de votar desde que esteja com situação do título regular

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As Eleições Municipais marcadas para 6 de outubro estão se aproximando e ainda existem eleitores em dúvida se estão aptos ou não para votar. Um dos questionamentos é sobre a possibilidade de votar sem ter realizado a coleta biométrica nas sedes da Justiça Eleitoral.

De acordo com o órgão, o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não será impedido de votar neste ano, desde que esteja com a situação do título eleitoral regular. Para ter certeza sobre a regularidade, o eleitor deve consultar a situação eleitoral no site do TRE-BA, pelo WhatsApp (71) 3373-7000 ou ligando para o cartório eleitoral.

Os eleitores que têm a biometria coletada, mas deixaram de votar ou justificar por três eleições consecutivas, estão com o título suspenso ou por outro motivo cancelado e não poderão participar do pleito.

Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Segundo as estatísticas eleitorais, cerca de 10.535.041 (93,37%) coletaram a biometria na Justiça Eleitoral e 748.466 (6,63%) estão sem realizar o cadastro biométrico.

O eleitor ou eleitora que ainda não possui identificação biométrica poderá realizar o cadastro a partir do mês de novembro.

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