TRE invalidou votos recebidos pelo Patriota de Feira de Santana nas eleições de 2020

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A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Feira de Santana, Correia Zezito (Patriota). A cassação aconteceu porque a Justiça invalidou os votos obtidos pelo Patriota nas eleições municipais de 2020.

A decisão também fez com que os suplentes do edil fossem cassados. De acordo com a Justiça, o Patriota não cumpriu a cota de gênero determinada pela legislação eleitoral.

Por meio das redes sociais, o vereador disse que recebeu com surpresa a notícia da cassação e que a sua defesa está trabalhando, incansavelmente, para apresentar um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral e reverter a decisão. Ele também agradeceu a compreensão dos eleitores, amigos e familiares nesse momento delicado.

Débora Régis foi cassada pelo TRE no mês passado, mas recorreu e voltou ao cargo

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A vereadora de Lauro de Freitas, Débora Régis (PDT), teve um embargo de declaração aceito pela Justiça Eleitoral e foi autorizada a retornar ao cargo. Na decisão, foi dito que a cassação do mandato só deveria ser efetivada após o julgamento dos Embargos de Declaração.

Ainda na decisão, foi comentada sobre a possibilidade de instabilidade nas Câmaras Legislativas e a potencial insegurança jurídica e administrativa resultantes do recálculo do quociente eleitoral e da mudança de destinação de vagas nas eleições proporcionais. Para a Justiça Eleitoral, esses fatores poderiam afetar a credibilidade dos Poderes Legislativo e Judiciário.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia cassado o mandato da vereadora no dia 20 de junho. A decisão foi tomada de forma unânime pelos sete membros da Corte, mas a vereadora recorreu, foi atendida e vai retornar ao cargo.

Crivella havia sido eleito deputado federal no ano passado

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O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), teve o mandato de deputado federal cassado pela Justiça Eleitoral. Além de perder o mandato, Crivella está inelegível pelos próximos oito anos e vai ter que pagar uma multa de R$ 433.290,00.

A cassação aconteceu por causa do envolvimento do político no escândalo dos Guardiões do Crivella, onde ele teria montado um esquema para impedir reportagens sobre a Saúde no Rio de Janeiro durante o período eleitoral.

📷 Vídeos Reprodução/Redes Sociais
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O deputado federal João Roma (PL) considera lastimável o ativismo e a escolha de lado que tem sido demonstrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na condução do processo eleitoral no Brasil. “É lastimável observar coisas tão bizarras, tão fora da curva dentro de um processo eleitoral, quando deveríamos justamente buscar estar aprimorando, avançando nessas questões eleitorais”, comentou Roma, em entrevista, na manhã desta 5ª feira (27.outubro), à Rádio Jaraguar, em Jacobina.

Em entrevista à Rádio Nova Brasil FM, de Salvador, logo após a entrevista à Jaraguar, Roma foi questionado sobre o mesmo tema. “O que está ocorrendo hoje no Brasil com Alexandre de Moraes à frente do TSE é justamente dois pesos e duas medidas na legislação. As decisões são claramente inclinadas para um dos candidatos. E mais: ele simplesmente não permite a fiscalização, a transparência e, com episódio da exoneração, da demissão do funcionário do TSE, vê-se com clareza a sensação de um dolo do tribunal no quesito dessa denúncia”, disse Roma, referindo-se à representação apresentada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), mostrando que o candidato do PT, Lula, teve mais de 150 mil inserções em rádios a mais, principalmente no Nordeste e na Bahia.

O deputado federal salientou que a denúncia é facilmente materializada com informações que hoje são fáceis de se obter. “É muito fácil obter uma clipagem do que foi veiculado ou não e com isso você deixa os candidatos com diferença, com diferença de armas em um processo eleitoral gigantesco como esse. Então você vai superando os limites do absurdo em relação a isso”, reiterou o parlamentar.

Ações julgam registros de candidaturas, pesquisas de intenção de voto e propagandas eleitorais irregulares

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Até 4ª feira (21.setembro), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) já tinham recebido 66,4 mil ações nas eleições deste ano. A maior parte desse número é de processos que ainda tramitam (72,3%) enquanto uma parte menor (27,7%) já foi finalizada.

Neste ano, 856 solicitações de candidaturas já foram negadas e os principais motivos são a ausência do requisito de registro e o indeferimento do partido ou coligação. Essas ações também filtram os candidatos condenados pela Lei da Ficha Limpa, que impediu 189 pessoas de concorrerem, e possíveis problemas com propagandas eleitorais.

As pesquisas de intenção de voto também integram a lista porque precisam ser registradas junto ao TSE, além de condutas vedadas a agentes públicos e ações envolvendo direito de resposta de candidatos, abuso de poder e compra de votos

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Estão proibidos minitrios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros dos veículos

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Nesta quinta-feira (15.setembro), o juiz eleitoral Ulysses Maynard Salgado emitiu uma portaria contendo limitações sonoras para atos de campanha eleitoral em Itabuna. A decisão judicial atende a uma solicitação feita pelas entidades ligadas ao comércio (ACI, CDL e Sindicom).

De acordo com o documento, estão proibidos minitrios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis medidos a 7 metros de distância dos veículos. Além disso, esses carros devem ser cadastrados previamente para ter direito a circular pelas ruas da cidade.

Trios elétricos só podem ser utilizados em campanhas eleitorais para a sonorização de comícios e os carros de som precisam do Alvará de Sonoridade para circular, ou seja, as equipes da secretaria municipal de Segurança e Ordem Pública vão poder apreender o veículos que infringirem as regras e aplicar o custeio pelo depósito do bem.

Para o presidente da Associação Comercial de Itabuna, Mauro Ribeiro, a medida anunciada pela Justiça Eleitoral foi bastante acertada: “Para a classe empresarial, a medida representa um avanço, tendo em vista que todo o comércio sofre com os excessos de som emitido nas manifestações políticas no centro da cidade, dificultando as vendas”.

Partidos, federações e candidatos devem encaminhar documentação até a próxima terça-feira

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Começou hoje (9.setembro) e termina na próxima 3ª feira (13.setembro) o prazo para que partidos políticos, federações e candidatos prestem contas dos registros de movimentação em dinheiro para a Justiça Eleitoral. A prestação compreende o período entre o início da campanha eleitoral até ontem (8.setembro).

Essa exigência da prestação de contas atende à Lei nº 9.504/1997 e a resolução do TSE nº 23.607/2019. Os documentos devem ser encaminhados por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) pela internet e, nele, devem constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro.

Juíza deu prazo de 24 horas para que materiais sejam removidos

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Uma juíza da 64º Zona Eleitoral de Guanambi determinou que sejam retirados todos os outdoors referentes ao presidente Jair Bolsonaro (PL) que foram espalhados pela cidade. De acordo com a decisão, houve irregularidade de propaganda eleitoral e, por esse motivo, o material precisa ser removido dentro do prazo de 24 horas.

Inicialmente, a Justiça pediu explicações ao Partido Liberal, responsável pela contratação da empresa que colocou as peças publicitárias, mas, como isso não aconteceu, a juíza determinou que os responsáveis por fixar os cartazes sejam obrigados a remover os outdoors.

✏️ Com informações do site Achei Sudoeste.  📷 Foto WhatsApp/Achei Sudoeste

Pastor Orlando Oliveira Filho é suspeito de burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral nas eleições de 2020

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O vereador de Vitória da Conquista, Pastor Orlando Oliveira Filho (PRTB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em decisão publicada ontem (23.maio) por suspeita de envolvimento em candidaturas fantasmas. Segundo a Justiça, o edil teria acobertado as candidaturas de duas mulheres nas eleições de 2020 apenas para burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral.

Na decisão, é dito que as candidatas não se portavam como tal além de não fazer propaganda eleitoral em próprio benefício, mas sim para conseguir votos para outros candidatos. Dessa forma, as duas não tinham interesse em manifestar as próprias candidaturas e, além disso, tinham vínculo conjugal com candidatos ao mesmo cargo.

O vereador ainda pode recorrer da decisão publicada ontem.

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Apenas o registro da pesquisa é obrigatório, mas a divulgação do resultado não é

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A partir de agora, empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais têm a obrigação de registrá-las na Justiça Eleitoral antes de divulgar os resultados. A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto.

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será, obrigatoriamente, realizado via internet por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório, mas a divulgação do resultado dela não. No entanto, se forem divulgados, os resultados devem conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos. 

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