A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.
A pena também é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena a multa e o recolhimento da habilitação.
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e vai seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.