MP requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das notícias ajuizadas

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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação em Anagé e Caraíbas, na região sudoeste do estado. O MP requer que a Justiça aplique uma multa de R$ 8 mil contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.

Os multados foram os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira.

A prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral alertou a todos os partidos que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos.

Polícia Militar deverá intensificar fiscalizações em Anagé, Maetinga e Caraíbas

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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, como a prática de derramamento dos conhecidos ”santinhos”, nas cidades da 161ª Zona Eleitoral, que são Anagé, Caraíbas e Maetinga, no sudoeste baiano.

O MP alegou que ”a prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. A conduta pode constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição.

O órgão recomendou, também, que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas.

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