O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, como a prática de derramamento dos conhecidos ”santinhos”, nas cidades da 161ª Zona Eleitoral, que são Anagé, Caraíbas e Maetinga, no sudoeste baiano.
O MP alegou que ”a prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. A conduta pode constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição.
O órgão recomendou, também, que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas.