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Descumprimento da Lei acarreta advertência e multa

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Entre as leis promulgadas pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) em 2023, a Lei 14.578/2023 dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas que são concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Entre os tributos que esse público tem direito à isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a lei, o cartaz a ser afixado em local visível ao público deverá ter a medida mínima de uma folha A3 (297 mm x 420 mm) com a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite ao vendedor”.

O descumprimento da Lei acarretará desde advertência, com notificação, até multa em caso de não regularização dentro do prazo estipulado.

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Sem burocracia, com agilidade e economia. O primeiro emplacamento de veículo online projetado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da Bahia figura entre os novos serviços do órgão que investe em inovação tecnológica e avança no processo de atendimento digital ao cidadão.

Para o novo serviço, o valor total do desembolso é composto pelo valor da alíquota do IPVA, a taxa de licenciamento e a cobrança da estampadora selecionada.

O Detran tem orientado as concessionárias a seguir os requisitos necessários para validação eletrônica, com informações de saída do estoque, conforme o Projeto Renave 0 Km, e campo de restrição preenchido para o caso de veículo financiado (alienação fiduciária).

Para realizar o serviço online, acesse o site do Detran na aba Serviços, clique em Portal de Serviços, insira a identificação do usuário, siga em serviços para veículos e, na sequência, primeiro emplacamento online.

Acesse o website do Detran clicando aqui! 

📷 Foto de Itailuan/Detran-BA

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Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela

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Vence nessa semana o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 aproveitarem o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, em cota única.

Os prazos se encerram nos próximos dias 29 e 30 de julho, respectivamente. As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia, disponível no Canal Inspetoria Eletrônica.

O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.

PARCELAMENTO
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 9 e 0 podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo.

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Os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto // Foto de Camila Souza/GOVBA

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Os proprietários de veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 ainda podem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. No caso das placas de final 7 e 8, o prazo se encerra nos próximos dias 29 e 30 de junho, respectivamente. Já para as placas de final 9 e 0, o abatimento é válido até o final do próximo mês: dias 29 e 30 de julho. As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.

PARCELAMENTO
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Todas as informações poderão ser consultadas neste site, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

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