Decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito de Almadina, Milton Cerqueira, relativas ao exercício de 2024. A decisão teve como base o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o ex-gestor não deixou saldo em caixa suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”.

O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de improbidade administrativa. Foi aplicada uma multa de R$ 4 mil pelas demais irregularidades registradas no relatório técnico.

O parecer registrou como irregularidades a não aplicação dos recursos vinculados ao “Valor Aluno Ano Total – VAAT” para o ensino infantil e a não comprovação do pagamento de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, mas Milton Cerqueira ainda pode recorrer da decisão

De acordo com o TCM, o ex-prefeito criou despesas fictícias em contratos com o objetivo de desviar recursos públicos

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Barra do Mendes, Armênio Nunes, por causa da criação de despesas fictícias em contratos da prefeitura com o objetivo de desviar recursos públicos. Diante da grave irregularidade, o órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 162.559,00 com recursos pessoais do ex-prefeito, relativa aos processos de pagamentos identificados sem a comprovação de recebimento pelos credores e com fortes evidências de fraudes nas assinaturas. Também foi aplicada uma multa de R$ 2 mil.

De acordo com a denúncia, a prefeitura de Barra do Mendes teria utilizado assinaturas falsificadas para simular a celebração de contratos de prestações de serviços de despesas fictícias, cujos pagamentos ocorreram sem conhecimento dos credores com o objetivo de “camuflar o desvio de recursos públicos”. Inclusive, alguns desses contratos foram firmados em nome de pessoas já falecidas.

Para o TCM, a análise realizada nos contratos e documentos de despesas deixou evidente a responsabilidade do gestor por não ter indicado e nomeado um fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços contratados, além de não ter delegado essa atribuição a agente incapaz de exercer de forma adequada e regular a referida função. Além disso, a relatoria destacou que o gestor não adotou medidas eficazes para apuração das irregularidades.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Os conselheiros ainda devem analisar o mérito da denúncia e poderão punir o gestor pela grave irregularidade

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deferiram o pedido de medida cautelar, determinando que o prefeito de Seabra, Neto da Pousada (PCdoB), se abstenha de utilizar as cores do partido ao qual é filiado em publicações institucionais de redes sociais, veículos e eventos municipais. Os conselheiros ainda devem analisar o mérito da denúncia e poderão punir o gestor pela grave irregularidade.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, constatou a utilização das cores vermelha, amarela e branca, referentes ao partido PCdoB. Foram identificadas a utilização das cores na plotagem de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde; em camisas oficiais do evento “Caminhada e Bicicletada”, destinado à celebração de 100 dias da gestão municipal; na placa referente ao evento “Taça 14 de Maio”; e em publicações institucionais.

Para a relatoria, ainda que o brasão do município possua as cores vermelha e amarela, outras cores são predominante na imagem (azul e verde), não sendo possível falar em mero espelhamento das tonalidades presentes no próprio símbolo municipal, mas em um movimento da atual gestão administrativa municipal para vincular a realização de eventos e melhorias efetuadas pelo atual prefeito ao partido político em questão.

A defesa do gestor ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o TCM, houve autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022

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Os conselheiros que compõem a 2ª câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, por autopromoção em eventos, festas e comemorações realizadas pela administração pública no ano de 2022.

O ato cometido pelo ex-gestor, que pode ser caracterizado como improbidade administrativa, ocorreu durante as festividades comemorativas do aniversário da cidade. Ele subiu no palco da festa e solicitou a apresentação de uma música idêntica ao “jingle” de sua campanha eleitoral, o que agride o que estabelece o art.9º XII, da Lei nº 8429/92, e fere o princípio da moralidade, pelo uso de verba pública para promoção de imagem pessoal.

A defesa do ex-prefeito disse que “o denunciante sequer aponta qual o ponto do discurso em que o gestor se promoveu pessoalmente”, mas reconheceu que o jingle político de sua campanha eleitoral foi tocado. Foi alegado, no entanto, que “foi executado em apenas 30 segundos” e, na sua avaliação, “sem capacidade de configurar uma promoção pessoal com recursos públicos”.

O art. 37 da Constituição Federal veda a utilização de quaisquer mecanismos publicitários da administração pública para promoção pessoal da imagem do agente público, por caracterizar promoção pessoal indevida com recursos públicos, mas Jornando ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

De acordo com o TCM, foram encontradas diversas irregularidades na gestão entre 2021 e 2022

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a representação apresentada contra o prefeito de Anagé, Rogério de Zinho (PSD), por causa das irregularidades cometidas durante os exercícios de 2021 e 2022. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades.

Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais do prefeito. Esse valor é referente ao pagamento realizado à empresa “FR Transporte”, que superou o valor estabelecido em contrato (R$ 3.065.673,18); às quantias pagas a escritórios de advocacia acima do estabelecido contratualmente (R$ 314.000,00); a valores oriundo de pagamentos à “One Consultoria Empresarial”, que ultrapassaram o estabelecido inicialmente (R$ 224.349,03); à despesa ilegítima, vez que a nota fiscal apresentada não foi reconhecida pela Autoridade Fazendária (R$ 140.700,00); às diárias pagas a agentes públicos sem comprovação do interesse público justificando seus deslocamentos (R$ 32.500,00); aos valores pagos à “Metha Consultoria e Assessoria Municipal” acima do estabelecido contratualmente (R$ 10.000,00); e à quantia paga a acima do valor estabelecido na Dispensa de Licitação de nº 005/2021, sem a devida fundamentação (R$ 7.063,80).

Entre as irregularidades consideradas procedentes pela relatoria, estão as contratações de assessorias e consultorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas e pagamentos acima dos valores contratados; locações de veículos e máquinas pesadas com fortes indícios de irregularidades; o pagamento de diárias sem comprovação das finalidades que deram causa a tais gastos; além da prática de nepotismo diante da nomeação da esposa, filho, irmãs, nora do prefeito sem que tenha sido apresentadas as qualificações técnicas exigidas para os cargos.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

O julgamento do processo, relatado pelo conselheiro conselheiro Paulo Rangel, foi realizado durante a 32ª sessão ordinária da 1ª Câmara

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas relativas ao exercício de 2024 da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), mantenedora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães. O julgamento do processo, relatado pelo conselheiro conselheiro Paulo Rangel, foi realizado durante a 32ª sessão ordinária da 1ª Câmara.

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), destacou o trabalho das equipes do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães pelo empenho no resultado positivo alcançado pela Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI) na apreciação e julgamento das contas: “Agradeço imensamente às equipes que atuam com muita responsabilidade, dedicação e que se empenham na boa aplicação dos recursos públicos”.

Por 13 votos contrários e 4 quatro favoráveis, as contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) foram reprovadas pela Casa

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A Câmara de Vereadores de Eunápolis rejeitou, em única votação secreta, o Projeto de Decreto Legislativo número 03/2025, ao qual dispõe sobre as contas da prefeitura no exercício de 2023. Por 13 votos contrários e 4 quatro favoráveis, as contas da ex-prefeita Cordélia Torres (UB) foram reprovadas pela Casa.

Fundamentada nas informações emitidas pelo próprio Tribunal de Contas dos Municípios, sobre erros irreversíveis e não sanados, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, sob a presidência do vereador Wellington Rodrigues (AGIR), destacou diversos apontamentos tendo em vista a existência de indícios veementes de conduta dolosa da ex-chefe do Executivo.

“Agora, a Mesa Diretora encaminhará para o Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas legais”, explicou Valdiran Marques (PSD), presidente da Câmara Municipal.

Multa foi aplicada por causa das irregularidades encontradas em pregão presencial realizado para contratação de serviços elétricos e de iluminação em 2020

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, por causa de irregularidades encontradas em um pregão presencial realizado para contratação de serviços elétricos e de iluminação em 2020. O TCM multou o ex-gestor em R$ 10 mil.

Segundo o relator, a modalidade de licitação escolhida e a forma de contratação não foram apropriadas para a natureza e para a complexidade dos serviços em questão, visto que se tratava da construção de redes de alta-tensão bifásica e trifásica, exigindo planejamento, programação e dimensionamento das ações.

Além disso, o projeto básico apresentado pela prefeitura não continha identificação nominal nem as assinaturas dos profissionais legalmente habilitados para elaboração do documento técnico, o que comprometeu a identificação do responsável técnico pelo projeto. Também não foi apresentado formalmente um agente público designado como responsável e fiscal do contrato.

Por fim, a relatoria constatou que a pesquisa de preços realizada pela prefeitura para a formação do orçamento de referência não foi balizada pelos valores praticados no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública. Os preços estimativos da licitação foram obtidos junto a empresas privadas, desconsiderando a obrigatoriedade de utilizar, de forma complementar e preferencial, os bancos de dados públicos.

A defesa do ex-prefeito Zito Barbosa ainda pode recorrer da decisão.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Campo Alegre de Lourdes para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Enilson Marcelo por causa das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas. Além disso, o cardápio não era disponibilizado na maioria das escolas e, quando era, não atendia aos parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras não era obedecida.

A equipe técnica também constatou a ausência de estrutura adequada nas cozinhas e do regular abastecimento de água nas escolas Santa Maria, José da Silva e Chapeuzinho Vermelho.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Tadeu Dias dos Santos a elaboração de um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de realizar concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de nutricionistas; de estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais; e de fornecer as refeições escolares conforme o cardápio elaborado por nutricionistas competentes.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-gestor foi multado em R$ 1 mil pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Valença, na gestão do ex-prefeito Jairo Baptista, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à ”Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria, estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde no município e de cursos de capacitação e treinamento propostos no Plano Municipal de Saúde (2022/2025).

Também foram registradas graves irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde visitadas, a exemplo do controle inadequado da temperatura dos equipamentos de refrigeração utilizados para armazenamento dos imunobiológicos; paredes com mofo e infiltrações; medicamentos acondicionados em refrigerador de uso comum na copa da unidade; macas em condições inadequadas (enferrujadas); dentre outras.

A auditoria ainda apontou que, dos 498 servidores alocados na atenção básica, somente 224 possuem vínculo efetivo, o que representa um percentual de 44,98%. O último ingresso de servidor efetivo ocorreu em 2014, não tendo sido identificada a realização de concursos públicos nos últimos anos. Segundo os auditores do TCM, a prefeitura de Valença adota, há quase uma década, a prática reiterada de contratação de servidores temporários.

Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde. Destacou que não há procedimentos estruturados para triagem, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, o que gera uma extensa lista de espera por exames e atendimentos especializados, a exemplo de 2.356 demandas não atendidas por consulta relacionada à Neuropediatra e 2.402 solicitações não atendidas para exames de ultrassonografia.

O conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Marcos Antônio Medrado que elabore um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de adotar medidas de saneamento das irregularidades especificadas no relatório do TCM, definindo as atividades e ações necessárias, os responsáveis pela execução de cada uma, bem como os prazos adequados à sua implementação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

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