TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual

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O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, terão que ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, o montante de R$ 4.257.916,16 aos cofres municipais. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria feita no instituto.

O TCM determinou, além do ressarcimento, que sejam aplicadas multas aos ex-gestores, e foi determinada a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual. Além da responsabilidade dos ex-diretores, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades, tendo em vista que fizeram parte do Comitê de Investimento à época dos fatos.

Durante a inspeção, foram identificadas incorreções relacionadas ao cumprimento da estratégia de alocação definida na Política de Investimentos 2017; e à inobservância das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como de proteção e prudência financeira e dos princípios de razoabilidade e legalidade.

A equipe técnica do TCM também destacou o prejuízo apurado com investimentos realizados no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”, em descumprimento à Política de Investimentos e às disposições contidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, no valor de R$ 3.335.056,57 em 2017 e R$ 922.859,59 em 2018, totalizando os R$ 4.257.916,16 que devem ser ressarcidom aos cofres públicos.

Em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 50 mil a cada um dos ex-diretores e penalidade de R$ 6 mil para as servidoras. Ainda cabe recurso da decisão.

Eunice Soares Barreto Peixoto e Milton Rabelo de Almeida Júnior terão que ressarcir R$ 272.947,77 com recursos pessoais

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Os ex-prefeitos de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto e Milton Rabelo de Almeida Júnior, terão que ressarcir R$ 272.947,77 aos cofres públicos, com recursos pessoais, por causa da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que os gestores, por omissão, não cumpriram o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo.

A responsabilidade do ex-prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior se deu, não somente pela prescrição dessas multas, mas também por inadimplência, visto que as penalidades foram imputadas a ele no julgamento de cinco processos em 2018. Já Nazaré Eunice Soares Barreto Peixoto terá que recolher aos cofres municipais a quantia de R$ 244.059,66 e Milton o valor de R$ 28.888,11, além da multa de R$ 3 mil.

Os ex-gestores ainda podem recorrer da decisão.

Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020. Foram aplicadas multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual denúncia à Justiça pela ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

A prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 por causa da não aplicação mínima de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$ 13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$ 141.820,00. Arnaldo Costa foi punido com uma nova multa de R$ 4 mil.

Já as contas da prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte. Em seu voto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$ 12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por esta razão, além da multa de R$ 5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes de finanças  públicas por parte do gestor.

Em todos os três casos, ainda cabe aplicação de recursos.

TCM apontou que houve abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município

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O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim (UB), terá que ressarcir R$ 227 mil aos cofres municipais por causa do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município entre os anos de 2019 e 2020. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que, além de determinar o ressarcimento, imputaram-lhe uma multa de R$ 3 mil.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Jeronildo da Purificação Sanches, que afirmou haver indícios de que foram gastos R$ 8.976.362,00 com combustíveis no período de 2017 a 2020. Além disso, alegou que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura e motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.

Após a análise do processo, ficou evidente a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”.

Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$ 227 mil, além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados.

O gestor ainda pode recorrer da decisão do TCM.

📷 Reprodução Facebook

Técnicos do TCM apontaram irregularidades encontradas no fornecimento da merenda ofertada aos alunos dos ensinos fundamental e infantil

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Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos dos ensinos infantil e fundamental em 2022. A prefeita Sheila Lemos (UB) foi advertida por causa das irregularidades encontradas no serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios. Entre as irregularidades, foi destacada a quantidade insuficiente de 12 nutricionistas para atender as escolas, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente, enquanto dois atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas.

A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas. Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista, além de constatar a ausência de disponibilização do cardápio em murais ou locais de fácil visualização pelos alunos e seus responsáveis.

Apesar da advertência aplicada à gestora municipal, ainda cabe recurso da decisão.

Presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto determinou auditoria para apuração de todas as informações relacionadas a irregularidades

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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão a apuração de todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras para instauração de processos administrativos para punir os responsáveis.

A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração, que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse no dia 1º de janeiro.

O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual.

📷 Divulgação TCM

Segundo o TCM, houve omissão do ex-prefeito na cobrança de multas imputadas pelo órgão

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O ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, terá que ressarcir o valor de R$ 71.970,64 aos cofres públicos, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que o gestor, por omissão, não cumpriu o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que provocou danos ao erário municipal.

As multas prescritas, no valor apurado de R$ 71.970,64, foram impostas ao agente político Adalberto da Rocha Nonato no julgamento de cinco processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2013 e 2014 e prescreveram nos anos de 2018 e 2019. O valor do ressarcimento deverá ser atualizado no momento do pagamento, mas ainda cabe recurso da decisão.

TCM recomendou que prefeito demita secretário de Administração ou a mulher dele; envolvidos também foram multados pelo órgão

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O prefeito reeleito de Esplanada, Nandinho da Serraria (PT), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia por nepotismo. O órgão determinou que o gestor demita o secretário de Administração, Adailton Mendes de Souza, ou a esposa deste, Marly Batista Barros, que ocupa o cargo de assessora de planejamento e organização escolar.

Os conselheiros ordenaram, também, a rescisão de um contrato aluguel de imóvel pertencente a Danilo Barros de Souza, filho do secretário. A denúncia foi apresentada ao TCM pelo vereador Boaventura dos Santos Filho.

O prefeito e o secretário municipal, embora notificados sobre a denúncia, não se manifestaram. Já o Ministério Público de Contas analisou a documentação e opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia.

Nandinho e os demais envolvidos foram multados em R$ 2 mil cada. Além disso, foi determinada a exoneração do secretário ou da mulher dele do cargo de assessora.

Embora a esposa do secretário Adailton de Souza seja lotada na Secretaria de Educação, ela não poderia assumir cargo de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que o fato configura nepotismo. Quanto à locação de imóvel pertencente ao filho do secretário, restou comprovado o favorecimento pessoal porque o valor de locação foi apontado como superior ao praticado no mercado local.

Gestor foi multado em R$ 2 mil e tem 90 dias para exonerar servidores contratados de forma irregular

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram uma denúncia feita contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, referente a contratação de 90 servidores sem a realização de processo seletivo entre 2017 e 2019. O gestor foi multado em R$ 2 mil e terá que exonerar os servidores, caso eles ainda ocupem os cargos de forma irregular.

Entre as irregularidades praticadas pelo prefeito, foram relatadas a utilização da contratação temporária sem existência da situação excepcional justificante; a falta da regulamentação da Lei de contratação temporária; pagamento de salários aleatórios aos servidores, sem base legal ou critérios, além de não ter estabelecido quantidade, salários e critérios para as contratações.

O prefeito já havia sido notificado sobre a situação irregular em 27 de fevereiro de 2019, quando houve julgamento da prestação de contas de 2017. O gestor tem 90 dias para realizar as exonerações, mas ainda cabe recurso da decisão do TCM.

Equipe técnica do TCM elaborou guia com informações sobre legislação, normas e precauções

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A União dos Municípios da Bahia (UPB), com a parceria do Tribunal de Contas dos Municípios, reuniu prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores para orientar e alertar sobre as regras legais e procedimentos que devem ser observados no encerramento da gestão. O objetivo é evitar equívocos e irregularidades em ações administrativas que possam comprometer o mérito das contas e acarretar a imposição de sanções por parte dos órgãos de controle.

O conselheiro Francisco Netto destacou que a transição de mandato é um processo essencial para a continuidade administrativa e para o fortalecimento da democracia, além de enfatizar a importância da transmissão de informações para garantir que a máquina administrativa continue a funcionar em benefício da população. Também falou sobre a necessidade de oferecer suporte técnico e promover o diálogo necessário para que a transição ocorra de forma pacífica, eficiente e em conformidade com a legislação.

Já o conselheiro Nelson Pellegrino alertou os prefeitos para atentar para a gravidade das consequências em caso de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre “Resto a Pagar” de despesas assumidos nos últimos oito meses de mandato. O desrespeito ao artigo 42 é causa recorrente e mais frequente de rejeição de contas no último ano de mandato.

A equipe técnica do TCM elaborou um Guia de Orientação para Gestores Municipais sobre Enceramento de Mandato, com informações sobre a legislação, normas e precauções a serem observadas.

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