Auditoria do TCM encontrou superfaturamento em contrato firmado entre a prefeitura e cooperativa; ex-gestor foi multado em R$ 4 mil

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Na sessão realizada nesta quinta-feira (17.outubro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, mais conhecido como Tingão, deve devolver R$ 5.059.356,66 aos cofres públicos municipais por causa do superfaturamento encontrado em um contrato firmado com a COOPERSADE entre os anos de 2017 e 2018.

A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão-de-obra, bem como os pagamentos efetuados pelo município com terceirização de profissionais.

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico e a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.

Tingão também foi multado em R$ 4 mil e foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

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Termo de ocorrência trata de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundef

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, devolva aos cofres municipais um total de R$ 1.748.752,91 com recursos próprios, em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias feitas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018. O prefeito também foi multado em R$ 2 mil devido à irregularidade.

O termo de ocorrência tratou de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A inspetoria cita que, das 18 movimentações bancárias feitas através de TED, apenas 12 delas foram devidamente identificadas nas contas do Fundeb.

Embora o gestor tenha apresentado defesa argumentando que as transferências foram realizadas para a conta PMC Recursos Próprios MDE, destinada à cobertura de despesas educacionais, e tenha apresentado os extratos bancários demonstrando o ingresso dos recursos na mencionada conta, verificou-se o descumprimento do artigo 3, incisos I e II, da Resolução TCM nº 1.346/2016, que determina a contabilização dos recursos decorrentes de precatórios de Fundef/Fundeb em contas específicas.

Além de não haver registro dos respectivos processos de pagamentos no Sistema SIGA, os extratos bancários apresentados pelo gestor demonstram movimentações subsequentes e nas mesmas datas dos referidos créditos na PMC Recursos Próprios MDE, registrando tanto a entrada quanto a saída das quantias mencionadas. No entanto, ao consultar o sistema SIGA para verificar os pagamentos declarados pela prefeitura, a relatoria identificou apenas um dos processos de pagamentos dos seis faltantes, restando, assim, sem comprovação as outras cinco transferências que totalizaram o montante de R$ 1.748.752,91.

Ainda cabe recurso da decisão.

TCM constatou que ex-gestores não pagaram multas imputadas pelo órgão

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Os ex-prefeitos de Itambé, Ivan Fernandes e Eduardo Coelho, terão que ressarcir aos cofres públicos, respectivamente, R$ 44.312,58 e R$ 28.521,30, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em sessão realizada na semana passada.

Os técnicos constaram que os gestores, por omissão, não cumpriram o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que provocou danos ao erário municipal exigindo-se, por conseguinte, o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de ressarcimento aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas, mas ainda cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 foram aprovadas durante sessão do TCM-BA

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou, por unanimidade, as contas da Câmara de Vereadores de Itabuna relativas ao ano de 2022.

Atualmente, a mesa-diretora da Casa Legislativa é composta pelos vereadores Erasmo Ávila (PSD) como presidente, Israel Cardoso (Mobiliza) como primeiro-secretário, Sivaldo Reis (PL) como 1º vice-presidente, Francisco Gomes (PSD) como 2º vice-presidente, Piçarra (PP) como 3º vice-presidente e Luiz Júnior da Saúde (PSDB/Cidadania) como segundo-secretário.

📷 Pedro Augusto

 

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Prefeito foi multado em R$ 1 mil por causa de contratações feitas sem realização de concurso público

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente a denúncia feita contra o prefeito de Itaju do Colônia, Djalma Orrico (PSD), referente a contratação de servidores sem concurso público, incluindo alguns familiares, o que caracteriza nepotismo. O gestor foi multado em R$ 1 mil e foi determinada a exoneração dos servidores contratados irregularmente.

A denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município relata que, em junho de 2019, havia 253 funcionários efetivos contra 319 funcionários contratados, o que causou prejuízo ao erário por causa das despesas com os pagamentos dos contratados, totalizando R$ 435.925,83.

O sindicato relatou que alguns dos cargos comissionados são ocupados por familiares do prefeito, configurando nepotismo. A lista inclui a nora do gestor, Juliana Sales, que ocupa a Secretaria de Finanças do município; os cunhados Jazub Guimarães e Edvaldo Alves Costa, como chefe da guarda municipal e diretor de gestão de materiais, respectivamente; e a filha do gestor, Caliene Duarte Costa, que ocupa a Secretaria Municipal de Saúde.

Ao examinar o processo, o TCM concluiu pela procedência parcial da denúncia, tendo em vista que o prefeito não apresentou a documentação referente ao processo seletivo simplificado ou concurso público. A acusação de nepotismo foi julgada improcedente em relação à filha do gestor porque houve comprovação de notória especialização para exercer a função, mas os outros familiares devem ser exonerados das funções.

Prefeitos e ex-prefeitos do Sul da Bahia aparecem na lista entregue pelo TCM ao TRE

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Ontem (5.agosto), o presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.

Foram relacionados os gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios. Entre eles, estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras.

Confira alguns gestores baianos que foram punidos pelo TCM:

Jussari – Antônio Valete (PSD) – 2018 e 2019, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça nos dois anos;

Itacaré – Tonho de Anízio (PT) – 2018 e 2019, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça em 2019;

Itabuna – Vane do Renascer – 2015 e 2016, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça em 2016;

Itaju do Colônia – Djalma Orrico (PSD) – 2018, 2019 e 2020, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça em 2020;

Coaraci – Jadson Albano (Avante) – 2019 e 2020, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça em 2020;

Camacã – Paulo do Gás (PSD) – 2019;

Itapetinga – Rodrigo Hagge (MDB) – 2018 e 2019, com representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça em 2019.

CONFIRA AS LISTAS DISPONIBILIZADAS PELO TCM ⤵️

LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS

LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS

LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS

LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS

LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS 

Prefeito Marão teve contas rejeitadas pelo TCM em 2018 e 2019

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O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Francisco de Souza Andrade Netto e Plínio Carneiro Filho, entregaram ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a relação dos gestores públicos municipais que tiveram contas anuais rejeitadas ou consideradas irregulares.

Foram relacionados os gestores municipais que foram punidos nos últimos oito anos por irregularidades constatadas no exame de 1.231 processos, de um total de 17.799 que foram apreciados no período pela Corte de Contas dos municípios. Entre eles, estão 656 relacionados a prestações de contas de prefeituras.

O prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), que encerrará o segundo mandato em 31 de dezembro deste ano, está entre os nomes apresentados na lista. As contas anuais da prefeitura, referentes aos anos de 2018 e 2019, tiveram parecer pela rejeição. No último caso, também houve representação à Procuradoria-Geral de Justiça.

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TCM analisou dois contratos firmados pela prefeitura em 2019 e apontou algumas irregularidades

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Na sessão realizada hoje (30.julho) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada em Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação em 2019. O prefeito Zito Barbosa foi advertido para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores.

O relatório técnico apontou algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a Metro Engenharia, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da DX Construtora, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado.

Ainda cabe recurso da decisão.

Prefeito Ferlú e secretário municipal Renato Freitas acompanharam a votação

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas da prefeitura de Arataca referentes ao ano de 2022. O prefeito Ferlú Mansur (PSD) e o secretário municipal Renato Freitas acompanharam o votos dos conselheiros do TCM na sede do órgão, em Salvador.

Após a votação, o gestor comemorou a votação: “Estou tranquilo e com sentimento de dever cumprido. Essa já é a sexta vez que nossas contas são aprovadas, o que significa que estamos no caminho certo. É pra frente que Arataca precisa andar hoje e sempre”.

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TCM encontrou irregularidades nas contratações de empresas de serviços de limpeza

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram um parecer pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, por causa de irregularidades nas contratações de diversas empresas para a prestação de serviços de limpeza pública em 2016. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 4 mil ao ex-gestor.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 384.283,50, com recursos pessoais do ex-prefeito, diante da ausência de notas fiscais em processos de pagamento, de planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa e de desconto de ISSQN.

Foi apontada a existência de diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados, a exemplo da ausência de nota fiscal nos processos de pagamentos; de justificativa/comprovação da compatibilidade entre os preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; e de pesquisa de mercado ou critérios para estipular o fornecimento a ser efetuado e de planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa.

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