Leia em: 2 minutosOs conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto, mais conhecido como Lula Brandão (PSD), para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, a recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada no valor de R$ 54 mil. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do recurso, manteve, no entanto, a segunda multa imputada no valor de R$ 5 mil.
A decisão foi tomada pelo voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão de ontem, 5ª feira (5.agosto). Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, votaram por negar provimento ao recurso, mantendo o mérito parecer do julgamento original, pela rejeição. Isto porque, eles não concordam com a aplicação da Instrução nº 03 do TCM – que permite a exclusão desses gastos do cômputo de pessoal –, o que reduziu o valor dessas despesas. Contudo, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do recurso, conselheiro José Alfredo.
O ex-prefeito apresentou, nesta fase, nova documentação comprovando que um processo de pagamento, no valor de R$325.558,45 (Fundeb 60%), foi indevidamente computado no índice de pessoal referente ao exercício de 2019, vez que se trata de despesa do mês de dezembro de 2018. Assim, excluído do referido índice esse valor, o percentual de gastos com pessoal passa a ser de 53,80% no 3º quadrimestre, cumprindo o limite de 54% previsto na LRF. Foram mantidos os índices de 55,62% e 53,85% para o 1º e 2º quadrimestre do exercício de 2019, respectivamente.