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Proposta segue para análise na Câmara dos Deputados

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Foi aprovada no Senado Federal a proposta de emenda constitucional que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação. Agora, a proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Alguns estados já isentam veículos com 10 anos de fabricação, outros com 15 anos. Unidades da federação que já dão IPVA zero para veículos com menos de 20 anos de fabricação devem manter o benefício já existente porque a PEC apenas obriga que todos os estados isentem os veículos com 20 anos ou mais.

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Lei já está em vigor e prevê multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento

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Já está em vigor a lei nº 14.324 que proíbe, em todo o estado baiano, o preenchimento do tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba.

Agora, é dever dos donos de postos de combustíveis a divulgação da referida lei, ou seja, os empresários têm que fixar, em lugar visível no estabelecimento, um cartaz contendo a informação da proibição. Em caso de descumprimento da legislação, será aplicada uma multa no valor de R$ 2.000,00, que será dobrado no caso de reincidência.

O que se sabe é que, nos manuais de automóveis vendidos no Brasil, existe a indicação de que o máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos aos veículos, não é até sua capacidade máxima, mas até o travamento da bomba. Isso representa, no mínimo, 10% menos da capacidade máxima do tanque.

Do jeito que está o preço do combustível, não é sacrifício deixar de encher o tanque do veículo “até a tampa”, não é?

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Os descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal

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Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem consultar o valor do débito e até emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento, evitando cobrança judicial. O serviço é oferecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e está disponível através do SAC Digital.

É preciso buscar o serviço “Consultar Débitos de IPVA inscritos na dívida ativa” no aplicativo ou site. Depois é necessário digitar o CPF do proprietário ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida, o cidadão emite os DAEs e efetua os pagamentos, com o intuito de regularizar a situação junto ao Fisco Estadual.

O objetivo principal é facilitar o acesso do cidadão ao serviço, que pode ser feito todo de maneira virtual, sem necessidade de deslocamentos. “Essa iniciativa da PGE, além de trazer comodidade, praticidade e facilidade ao cidadão, contribui com a recuperação do crédito público”, diz o procurador chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Nilton Gonçalves de Almeida Filho.

Através desse procedimento, o contribuinte pode quitar o débito à vista, com descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. O parcelamento do pagamento também pode ser feito no SAC Digital, no site da PGE, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou ainda pessoalmente nos pontos de atendimento da Sefaz.

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