Prazos de vencimento variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br

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Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2025 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os prazos de vencimento, com início em março, variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br.

O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho, terminam os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).

O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas.

Caso a opção seja pelo parcelamento, a Bahia também oferece condições que estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00.

Procon de Ilhéus está localizado na Avenida Canavieiras, no Bairro Teresópolis

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Na tarde desta quarta-feira (5.fevereiro), o Procon de Ilhéus emitiu uma nota para informar que tomou conhecimento da ocorrência de descontos indevidos em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo o órgão, os descontos podem ocorrer por diversos motivos, como cobranças por serviços ou produtos não contratados, planos de saúde ou empréstimos consignados não autorizados, além de erros administrativos.

A orientação à população é que, caso identifique descontos não reconhecidos, solicite a revisão do benefício e peça a devolução desses valores. Os beneficiários podem, ainda, formalizar uma reclamação na sede do órgão, localizada na Avenida Canavieiras, Bairro Teresópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para formalizar a denúncia, é necessário levar documentos que comprovem o desconto indevido, como extratos bancários, comprovantes de recebimento do benefício e demais documentos pertinentes. Em seguida, o Procon vai analisar e investigar as denúncias recebidas e orientar os consumidores sobre os próprios direitos e as formas de solicitar a devolução dos valores.

Tabela do IPVA 2025 e todas as condições de pagamento estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br 

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O desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA (Imposto Sobre a propriedade de Veículos Automotores), em cota única, vai até o dia 7 de fevereiro. A tabela do IPVA 2025 e todas as condições de pagamento estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br.

Para quem decidir pela quitação integral do imposto na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo, o desconto é de 8%. Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

A taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado e o valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

📷 Foto de Itailuan dos Anjos

Para pagamentos efetuados até o dia 31 de março, o desconto será de 10%

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2025 poderá ser pago, em parcela única, com 20% de desconto até o dia 28 de fevereiro. O decreto que estabelece essa condição foi publicado na última segunda-feira (23.dezembro) no Diário Oficial do Município de Itabuna.

Também é oferecido o pagamento em parcela única até o dia 31 de março, com redução de 10%, e o parcelamento em dez vezes, sem descontos, com a primeira parcela naquela data e o restante com vencimento no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150.

OUTROS TRIBUTOS

Quanto ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens (ITIV), será recolhido em parcela única e calculado mediante aplicação da alíquota de 2% para pagamento à vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas. Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade, obedecidos os procedimentos regulamentares. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderá ser paga até 31 de outubro de 2025 em cota única ou dividida em duas parcelas iguais com vencimento naquela data e em 28 de novembro.

O Decreto também fixa as condições para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e demais taxas relativas à Vigilância Sanitária (TVS), Licença para a Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE), Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLO), Promoção e Publicidade (TPP), Controle Fiscalização Ambiental (TCFA) e de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços (TRFC).

O documento ainda atualiza monetariamente em 4,77% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre dezembro de 2023 e dezembro deste ano, os valores definidos em Lei de composição das bases de cálculos dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias, créditos tributários.

📷 Ascom Prefeitura de Itabuna

A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br

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Em 2025, os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com o desconto especial de 15% para o pagamento antecipado, em cota única, até 7 de fevereiro, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A tabela do IPVA 2025, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br.

O desconto também é substancial, de 8%, para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo. Caso a opção seja pelo parcelamento, as condições também estão entre as melhores entre os estados brasileiros: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março.

Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Outra facilidade oferecida pelo Estado da Bahia aos contribuintes do IPVA é a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

Benefício, geralmente, é aplicado nas contas do mês de julho, mas houve atraso e o desconto ficará para 2025

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (26.novembro) a liberação de 1,3 bilhão de reais do chamado “bônus de Itaipu” para aliviar as contas de luz em janeiro de 2025, mudando sua previsão inicial de aplicar os recursos já no próximo mês.

Os diretores do órgão regulador explicaram que decidiram reavaliar o prazo devido aos impactos que esse elevado valor de recursos, se aplicado de uma só vez em dezembro, teria sobre a inflação de 2024 e sobre a dinâmica de gastos do governo sob as regras do arcabouço fiscal. Também foi levado em consideração o fato de a tarifa de energia elétrica ter ficado “comportada” ao longo deste ano, com alta média de 0,4%.

O processo chega a uma conclusão com vários meses de atraso. Geralmente, o bônus de Itaipu é aplicado nas contas de luz do mês de julho, mas o crédito atrasou, principalmente, devido a um pedido do Ministério de Minas e Energia, que, em meados do ano, disse que avaliaria a destinação da cifra aos atingidos por enchentes no Rio Grande do Sul.

Como a medida não saiu do papel, o diretor relator, Ricardo Tili, decidiu retomar a discussão sobre o tema nesta semana. Depois que o tema foi pautado, o Ministério de Minas e Energia encaminhou um ofício à agência ressaltando a importância dos recursos para modicidade tarifária e controle da inflação.

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Pagamento pode ser feito pelos canais das instituições Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob

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Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o IPVA, seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única.

Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras (Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob). Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

O contribuinte deve estar atento porque o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Pagamento pode ser feito via Pix ou boleto bancário

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Os proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para pagar o IPVA de 2024 com 8% de desconto, à vista. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.

O contribuinte deve ficar atento porque o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, os débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Caso o pagamento seja feito em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba (Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob). Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

📷 Foto de Itailuan dos Anjos

Indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda têm direito ao benefício

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A conta de energia elétrica pode ter até 65% de desconto para algumas pessoas, mas, na Bahia, mais de 1,8 milhão de famílias não se inscreveram no programa da Tarifa Social. A TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais do Governo Federal.

Para ter acesso à tarifa social, a pessoa precisa ter o número de inscrição social ou número de benefício atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social para regularizar a situação no Cadúnico.

Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

A partir da disponibilização desse número, o cliente pode entrar em contato com a Coelba e solicitar a inclusão na Tarifa Social.

Após o dia 7, pagamento com 8% de desconto é oferecido, assim como parcelamento em até cinco vezes

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O pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com desconto de 15% vale até a próxima quarta-feira (7.fevereiro). O abatimento, calculado de forma automática, vale para o pagamento à vista.

Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem, ainda, a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça a quitação, à vista, no dia do vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo.

Foi mantida, também, a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que é feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de quitação em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

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