Após quatro anos do lançamento, a modalidade superou as transações com dinheiro em espécie

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O Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), já é a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros. Após quatro anos do lançamento, a modalidade superou as transações com dinheiro em espécie, segundo dados de uma pesquisa divulgada hoje (4.dezembro) pelo BC.

A ferramenta é usada por 76,4% da população, além de ser aquela utilizada com maior frequência para 46% dos entrevistados. Na última edição da pesquisa, em 2021, o Pix havia entrado em operação havia poucos meses e, na época, já era usado por 46% da população. No recorte sobre frequência, entretanto, seu percentual era de apenas 17%.

Em segundo lugar, aparece o cartão de débito, utilizado por 69,1% da população, sendo o meio pagamento mais frequente para 17,4% dos entrevistados. Já o dinheiro em espécie aparece em terceiro lugar na pesquisa deste ano, usado por 68,9% da população, sendo o meio mais frequente para 22%. No levantamento de 2021, o dinheiro era utilizado por 83,6% da população, sendo o mais frequente para 42% dos entrevistados.

Na sequência da atual pesquisa, aparece o cartão de crédito, utilizado por 51,6% da população, o mais frequente para 11,5%. Por outro lado, o cartão de crédito é a forma de pagamento usada com maior frequência nos estabelecimentos comerciais, 42% do total, contra 25,7% de uso de Pix.

A pesquisa ouviu 2 mil pessoas entre os dias 28 de maio e 1º de julho, sendo que mil compõem o público específico de caixas de estabelecimentos comerciais, em todas as capitais e em amostras de cidades com mais de 100 mil habitantes. O nível de confiança é de 95%, e a margem de erro é de 3,1%.

Dados foram divulgados ontem pelo Banco Central

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Dados divulgados pelo Banco Central apontam que, até o final do mês de setembro, os brasileiros não tinham sacado R$ 8,53 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo a atualização mais recente, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 8,35 bilhões, de um total de R$ 16,88 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

Em 16 de outubro, os recursos esquecidos foram transferidos para o Tesouro Nacional e aguardam a publicação de um edital com as novas regras para o saque. Caso o dinheiro não seja requerido nos próximos 25 anos, será incorporado definitivamente ao patrimônio da União.

Em relação ao número de beneficiários, até o final de setembro, 24.674.462 correntistas tinham resgatado os valores. Apesar da marca ter ultrapassado os 24 milhões, isso representa apenas 35,3% do total de 69.918.333 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que retiraram valores até o fim de setembro, 22.773.593 são pessoas físicas e 1.900.869 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.593.288 são pessoas físicas e 3.650.583 são pessoas jurídicas. A maior parte das pessoas e empresas que não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias.

Pix Agendado Recorrente permite agendamento de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente

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A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório desde ontem (28.outubro). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente já que a medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês. A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ, como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.

Medidas serão adotadas pelas instituições financeiras para oferecer mais segurança aos clientes e evitar fraudes

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A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente, mas o Banco Central esclareceu que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix e, para os dispositivos atuais, nada mudará.

Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança, como adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central. As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes e verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

As medidas permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.

Edital será publicado pelo Ministério da Fazenda com a relação de valores recolhidos e a instituição onde estão esquecidos

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Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em um edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda, com a relação de valores recolhidos e a instituição onde estão esquecidos.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), em que é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição. Os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios.

Depois disso, será estabelecido um prazo de 30 dias para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.

Galípolo vai assumir posto a partir de 1º de janeiro

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O Senado Federal aprovou hoje (8.outubro) a indicação do economista Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central do Brasil entre 2025 e 2028. Em votação secreta, o painel do plenário totalizou 66 votos a favor e apenas cinco contrários.

Galípolo foi indicado ao cargo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele deve assumir o posto a partir de 1º de janeiro em substituição a Roberto Campos Neto.

Pela manhã, Galípolo foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado após quatro horas de sabatina. Atualmente, ele ocupa o cargo de diretor de Política Monetária do BC.

📷 Agência Brasil

 

Medida entrará em vigor a partir de 2025

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As instituições financeiras participantes do Pix deverão criar, a partir do ano que vem, um alerta de golpes para transações atípicas. A medida foi tomada pelo Banco Central durante uma reunião do Fórum Pix, um grupo que envolve prestadores de serviços de pagamento e usuários finais da ferramenta, sob a coordenação do BC.

O Banco Central não criará tais parâmetros, que devem ser implementados dentro de seis meses a partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX). A criação do alerta, como ele será feito e os critérios serão de responsabilidade de cada instituição financeira.

As várias modalidades de fraudes já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do próprio Banco Central. Os números se referem ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar as devoluções do Pix.

A criação do alerta integra um pacote que visa aprimorar a segurança do sistema de pagamento. A partir do dia 1º de novembro deste ano, os mecanismos de armazenamento das chaves Pix devem ter um sistema capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, que incluem uso de temporizador para fazer a transação; rejeição de transações suspeitas de fraude e bloqueio cautelar da chave.

Em valores, foram movimentados R$ 118,418 bilhões na última sexta-feira

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O sistema de transferências instantâneas do Banco Central conhecido como Pix bateu um novo recorde na última sexta-feira (6.setembro). Pela primeira vez, a modalidade superou a marca de 227 milhões de transações em apenas 24 horas.

Somente no dia 6, foram feitas 227,4 milhões de transferências via Pix para usuários finais. O recorde diário anterior tinha sido anotado em 5 de julho, com 224,2 milhões de movimentações.

Em valores, foram movimentados R$ 118,418 bilhões na última sexta-feira. O montante é o segundo maior da história para um dia, só perdendo para os R$ 119,429 bilhões movimentados em 5 de julho.

Criado em novembro de 2020, o Pix acumulou, no final de agosto, 168,15 milhões de usuários. Desse total, 153,11 eram milhões de pessoas físicas; e 15,04 milhões, pessoas jurídicas.

Mudanças anunciadas pela instituição devem ser colocadas em prática no dia 1º de novembro

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O Banco Central divulgou hoje (22.julho) os ajustes que pretende colocar em prática para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças têm o objetivo de combater fraudes e golpes e devem entrar em vigor no dia 1º de novembro.

Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.

Para transações fora desses limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix deverá ser previamente cadastrado pelo cliente bancário para realizar as transferências de dinheiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de aparelho. O Banco Central explicou que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix.

O objetivo do BC é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

O Banco Central determinou, ainda, as medidas que as instituições financeiras devem aplicar para garantir segurança nas transferências eletrônicas, a exemplo de adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central; disponibilizar informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes e, pelo menos uma vez a cada seis meses, verificar se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Objetivo é obter sugestões de especialistas e público em geral antes da implementação

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Desde o mês de junho, o Banco Central é o órgão competente para regular a prestação de serviços ativos virtuais: os criptoativos. Agora, o órgão está preparando editais de consultas públicas para receber sugestões e manifestações de especialistas e do público antes da implementação da regulamentação final sobre o tema.

O BC já estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior. Além disso, acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.

Com a competência definida, vai ser possível dar seguimento ao processo regulatório necessário para incorporar a prestação de serviços de ativos virtuais. Entre os princípios a serem observados, estão a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção e defesa de consumidores e usuários.

Além disso, medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de informações).

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