Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo para smartphones

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7.janeiro). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência, ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

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Procedimento deve ser feito pelo site www.adab.ba.gov.br ou nos escritórios da ADAB espalhados pela Bahia

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Foi prorrogado até o dia 17 de janeiro o prazo para que os produtores rurais baianos realizem a atualização cadastral dos rebanhos junto à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). A declaração é obrigatória e o pecuarista que não realizar a atualização do cadastro terá a propriedade bloqueada e ficará impedido de transitar com os animais.

Até o último domingo (15.dezembro), cerca de 70% dos criadores de bovinos de todo o estado já tinham realizado a declaração, que substitui as etapas de vacinação contra Febre Aftosa e intensifica a vigilância direcionada aos rebanhos existentes na prevenção de doenças. A Bahia é reconhecida nacionalmente como Estado Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e busca o reconhecimento internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), o que possibilitará a comercialização dos produtos pecuários em outros países.

Os produtores que ainda não realizaram a atualização cadastral, devem procurar um dos 402 escritórios da Adab espalhados por todo o estado ou realizar a atualização via Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia (Sidab), acessado através do site da Agência (http://www.adab.ba.gov.br). Além do formulário de declaração dos rebanhos preenchido, é necessária a apresentação dos documentos do criador como o RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e documento da propriedade agropecuária.

Pais e responsáveis devem comparecer à escola onde o aluno estuda para realizar a renovação

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A secretaria de Educação de Itabuna encerra na próxima quarta-feira (11.dezembro) o processo de renovação de matrículas dos alunos que vão continuar na mesma escola em 2025. Os pais e/ou responsáveis devem estar atentos e comparecer à escola.

Atualmente, só está sendo exigida a declaração de vacinação do aluno para realizar a renovação. Nesse sentido, os pais devem buscar a declaração no posto de saúde do bairro para realizar o procedimento.

Neste ano, há 19.141 alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, cujo encerramento do ano letivo para alunos aprovados será no próximo dia 19. Para aqueles em recuperação final e Conselho de Classe, a divulgação de resultado vai até o dia 30.

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Data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 0 vence amanhã (29.novembro). A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou da cota única, agora já sem o desconto.

As placas 9 e 0 encerram o calendário 2024 do IPVA. O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob.

O calendário de pagamento do imposto está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Matrículas seguem até o dia 29 de novembro

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O período de renovação de matrículas da rede estadual de ensino para o ano letivo 2025 será iniciado na próxima segunda-feira (18.novembro) e segue até 29 de novembro. A renovação deve ser realizada, presencialmente, na escola onde o estudante está matriculado.

O estudante ou o responsável deve comparecer na unidade escolar e entregar a documentação que estiver pendente ou desatualizada, a exemplo da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência atualizado. A entrega desses documentos dentro do prazo é obrigatória para que a renovação da matrícula seja confirmada.

Após solicitar a matrícula, o estudante terá até cinco dias para comparecer à escola escolhida e entregar os documentos exigidos. Esses documentos incluem o Histórico Escolar (original), RG ou Certidão de Registro Civil, CPF, comprovante de residência atualizado e, para o aluno de até 18 anos, a Carteira de Vacinação.

📷 Amanda Chung

Calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br

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Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário do tributo. Os prazos que terminam em setembro são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento do imposto em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.

Nos dias 27 e 30 de setembro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quarta cota para as placas de finais 7 e 8 e da terceira cota para as placas 9 e 0. Nessas mesmas datas, os donos de automóveis com placas de finais 5 e 6 devem pagar sem desconto e em parcela única o tributo. Os mesmos dias valem para pagamento da quinta e última cota, também para placas 5 e 6, no caso de quem optou pelo parcelamento. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2024 são os seguintes: em outubro, dia 30 para placas de final 7 e dia 31 para as de final 8, e em novembro, dia 28 para as de final 9 e dia 29 para as de final 0.

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Candidatos e candidatas devem ter sido aprovados em convenção partidária e cumprir condições de elegibilidade

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Termina na próxima quinta-feira (15.agosto) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias e cumprir as condições de elegibilidade, ou seja, não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso, ainda, estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

O calendário eleitoral  fixa o dia 16 de setembro como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

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Prazo termina no dia 31 de dezembro

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A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) prorrogou a vacinação contra a Febre Aftosa até o próximo dia 31. A prorrogação aconteceu por causa da estiagem que afeta o estado.

Com isso, a declaração da vacinação pode ser feita até o dia 15 de janeiro. A Adab solicita que os criadores declarem a vacinação o mais breve possível.

A imunização dos animais é importante não apenas para a saúde do rebanho, mas também para a economia, já que a presença da doença pode afetar as exportações de carne. A Bahia está avançando para se tornar o primeiro estado do Nordeste a alcançar o status de Zona Livre da Aftosa sem Vacinação em 2024, possibilitando a abertura de novos mercados à carne baiana.

Manifestação deve ser feita pelo site www.acessounico.mec.gov.br

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O prazo para manifestar interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) está aberto. Os interessados em continuar concorrendo a uma das bolsas integrais e parciais de estudo devem fazer a manifestação no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (www.acessounico.mec.gov.br) até amanhã (15.agosto).

A lista de espera com o nome dos candidatos participantes será disponibilizada para as instituições de ensino na próxima sexta-feira (18.agosto). A classificação dos estudantes é feita de acordo com as opções e notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Entre os dias 21 e 28 de agosto, os candidatos classificados na lista de espera terão que apresentar a documentação para comprovar as informações apresentadas na inscrição. Essa etapa deverá ser feita na própria instituição de ensino para comprovação de formação do ensino médio, pessoa com deficiência e formação para o magistério da educação básica.

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Manifestação de interesse deve ser feita pela página do Prouni

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O candidato ao Programa Universidade para Todos (Prouni) que não foi pré-selecionado em nenhuma das duas chamadas pode disputar uma bolsa por meio da lista de espera. O prazo para a manifestação de interesse pela lista de espera termina amanhã (6.abril).

A manifestação de interesse pode ser feita por meio da página do Prouni, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A lista de espera com todos os participantes selecionados serádivulgada na próxima segunda-feira (10.abril) e ficará disponível para consulta até o dia 19 de abril.

O Prouni é uma política pública do Ministério da Educação que oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O processo seletivo do Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante que não tem diploma de nível superior.

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