Na próxima terça, instituto começará a notificar cerca de nove milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca de R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos não autorizados de mensalidades associativas. De acordo com o INSS, todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em abril, independentemente destes terem sido autorizados ou não, receberão os valores de volta até 6 de junho, junto com seus benefícios.

Na próxima terça-feira (13.maio), o instituto começará a notificar cerca de nove milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais. As notificações serão feitas, exclusivamente, por meio do aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento telefônico da autarquia.

Se a pessoa informar ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou a quantia cobrada e esta terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha. Apenas no fim deste processo de averiguação é que o INSS saberá quantos aposentados e pensionistas foram, de fato, lesados pelo esquema.

📷 Agência Brasil

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Ninguém é obrigado a fornecer dados do CPF

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Sempre que vamos às farmácias vem aquela perguntinha básica do atendente: qual o seu CPF para ter acesso a descontos? Mas a questão é que não somos obrigados a dar o nosso CPF para qualquer empresa, inclusive farmácias sob a justificativa de que receberemos descontos.

O fato é que algo que parece algo inofensivo, tem levantado críticas acerca de sua legalidade e sobre o que essas empresas estão fazendo com esses dados. O advogado Afonso Morais, especializado em direito bancário e recuperação de crédito, explica que existem várias hipóteses para uso desses dados, entre elas, o fornecimento de dados para empresas do ramo de saúde, como por exemplo, planos de saúde, com intuito de verificar os dados dos clientes com base no consumo de medicamentos e com isso fazer reajustes fora de época.

“Em estados como São Paulo e Minas Gerais já existe uma lei que proíbe as farmácias de exigir CPF do consumidor para dar descontos. Isso só pode ser feito atendendo uma solicitação do cliente ou se for comunicado por escrito”, informa o advogado.

E completa: “O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade. Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais”.

E a orientação é clara: não fornecer o CPF na hora de comprar qualquer produto, sendo que não é obrigatório. “Caso o objetivo seja auferir algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros”, alerta.

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