Prazos de vencimento variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br

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Os proprietários de veículos licenciados na Bahia ainda podem pagar o IPVA 2025 com um desconto atrativo, de 8% para quitação à vista, oferecido pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os prazos de vencimento, com início em março, variam de acordo com o número final da placa do veículo e podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br.

O pagamento com o novo desconto de 8% deve ser realizado, para as placas terminadas com os números 1 e 2, até os dias 27 e 28 de março, respectivamente. Em abril, vencem as placas de final 3 e 4, respectivamente nos dias 29 e 30. Em maio, é a vez das placas 5, no dia 28, e 6, no dia 29. Já em junho, terminam os prazos para as placas 7 (27/06) e 8 (30/06). O calendário de desconto se encerra em julho para as placas terminadas em 9 (30/07) e zero (31/07).

O abatimento é calculado de forma automática na hora do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra possibilidade é pagar via pix, também em cota única, o DAE Integrado (Documento de Arrecadação Estadual), que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas.

Caso a opção seja pelo parcelamento, a Bahia também oferece condições que estão entre as melhores do país: o pagamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Para o parcelamento, é preciso que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00.

Condições especiais são oferecidas até o dia 5 de novembro

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Os contribuintes baianos têm a oportunidade de regularizar a situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, as condições do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais podem ser conferidas no site www.sefaz.ba.gov.br.

De acordo com as regras do novo Refis, o desconto máximo de 95% sobre multas e acréscimos vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A oportunidade de regularização com a Sefaz se aplica, inclusive, a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

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