//

Nova decisão judicial é favorável aos vereadores de Feira de Santana

Leia em: 2 minutos

Hoje (31.janeiro), o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou uma liminar e determinou a legalidade da promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício de 2022. A decisão do Tribunal Pleno mantém a legalidade da promulgação da lei pelo presidente da Câmara, Fernando Torres, com a derrubada do veto do Poder Executivo a várias emendas apresentadas pelos vereadores e aprovadas pela maioria do plenário.

Essas emendas não foram observadas pelo Governo Municipal ao encaminhar para a Câmara o projeto da Lei Orçamentária Anual, o que provocou um impasse durante a votação. Nesse caso, os vereadores não poderiam votar a LOA sem que estivesse adequada à LDO. A Câmara devolveu o projeto do Orçamento para que o Executivo fizesse as correções necessárias, o que ainda não ocorreu e, por isso, o TJ-BA ficou impossibilitado de retomar a discussão da matéria.

Na decisão ao recurso impetrado pelo procurador geral da Câmara, André Novais, o presidente do TJ diz ser desnecessário “o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no mérito da ação cível originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva, tal como exarada, representa risco de lesão aos bens jurídicos, tutelados pelo art. 4º, da Lei nº 8.437/92”.

Ainda na decisão, o desembargador conclui que “não bastasse isso, vislumbra-se, a todas as luzes, a existência de grave risco de lesão à economia pública, por isso que a determinação de tornar sem efeitos a publicação da L.D.O., realizada no Diário Oficial, do Poder Legislativo, acarretará impacto financeiro, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias direciona todo Orçamento Anual do Município, gerando limites e direcionando as verbas orçamentárias de acordo com os interesses dos munícipes e à necessidade de cada setor, que ninguém melhor do que os vereadores conhecem, por estarem em contato direto com todas as classes sociais da cidade’’.

LEIA TAMBÉM NO PAUTA BLOG ⤵️

José Carneiro deixa a Secretaria de Meio Ambiente

//

Bolsonaro deveria depor às 14h na sede da Polícia Federal em Brasília, mas não compareceu

Leia em: 2 minutos

Nesta 6ª feira (28.janeiro), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, negou o recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal. Segundo Moraes, o prazo para o depoimento acontecer terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do próprio presidente que, na ocasião, se dispôs a colaborar com as investigações.

A alegação do advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentada 11 minutos antes do horário estipulado para o depoimento acontecer, era que o presidente deveria ter o direito de ausentar-se à Superintendência da PF em Brasília porque é agente público e deve escolher se quer comparecer ou não para depor na esfera investigativa. Mas, de acordo com Moraes, a AGU protocolou essa petição mesmo sabendo que não estava de acordo com os termos da lei uma vez que o agravo foi considerado ‘intempestivo’, ou seja, fora do prazo.

Na decisão, Moraes alegou, também, que “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. O ministro apontou a incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.

Hoje, Bolsonaro deveria depor por causa de uma decisão de Moraes que apura o suposto vazamento de documentos sigilosos. A presença do presidente era esperada na sede da PF às 14h, mas isso não aconteceu.

LEIA TAMBÉM NO PAUTA BLOG ⤵️

EXCLUSIVO❗ Ex-secretário Fábio Vilas-Boas confirma pré-candidatura a deputado federal (90% pelo MDB) e dispara “O que nós temos, em Brasília, é um irresponsável travestido de presidente”; ouça!

//

Decisão determina prazo de três dias para Legislativo feirense cumprir a decisão

Leia em: < 1 minuto

A Justiça determina que o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana considere a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada pelo prefeito Colbert Filho com todos os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores.

O Poder Legislativo tem até três dias para cumprir a determinação. A informação consta na liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

No mandado de segurança, o magistrado Nunisvaldo dos Santos ainda mantém a integralidade do texto e deixa claro que é válida a LDO sancionada pelo prefeito.

O documento ressalva também que o Legislativo “comete ato arbitrário, ilegítimo e ilegal a autoridade ou agente público que se dissocia de princípios constitucionais”. A pena por descumprimento do mandado de segurança é de multa diária de R$ 10.000. 

Quer saber de outras notícias? Siga-nos no Instagram @pauta.blog.br.

//

Lorenzoni dizia q Randolfe o acusou de crime de ameaça e tentativa de obstrução das investigações da CPI da Pandemia

Leia em: < 1 minuto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento da queixa-crime apresentada pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede), por declarações feitas durante uma entrevista em junho do ano passado.

Lorenzoni não efetuou o recolhimento das custas processuais, formalidade necessária ao prosseguimento da ação, e a situação não pode mais ser regularizada, pois os fatos que motivaram a queixa-crime ocorreram há mais de seis meses, prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).

O ministro do Trabalho e da Previdência sustentava que, em entrevista à CNN, Randolfe Rodrigues o teria acusado do suposto crime de ameaça e de tentativa de obstrução das investigações da CPI. Ao analisar a petição, Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem a comprovação do recolhimento de custas processuais por Lorenzoni, que não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento. 

Quer saber de outras notícias? Siga-nos no Instagram @pauta.blog.br.

//

Manifestação do Ministro é em resposta a uma ação apresentada pelo partido Novo

Leia em: < 1 minuto

No primeiro despacho como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça determinou, nesta 4ª feira (12.janeiro), que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República apresentem informações sobre a criação do fundo eleitoral para as eleições deste ano.

Mendonça determinou o prazo de cinco dias para que as informações sejam apresentadas. Depois, os autos seguem para a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que vão ter três dias para se manifestar.

O partido Novo pediu ao STF que o fundo eleitoral, incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), seja declarado inconstitucional e afirmou que ele caracteriza uma “imoralidade”. Inicialmente, o fundo eleitoral seria de R$ 5,7 bilhões, valor que consta na ação apresentada pelo partido Novo no ano passado. Diante da repercussão negativa, o Congresso reduziu o valor para R$ 4,9 bilhões. 

Quer saber de outras notícias? Siga-nos no Instagram @pauta.blog.br.

//

Investigações apontam que grupo criminoso quer atentar contra Estado de Direito do Brasil

Leia em: < 1 minuto

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu prorrogar, por mais 90 dias, o prazo do inquérito que investiga a existência de uma organização criminosa que visa atentar contra a democracia e o Estado de Direito do país. O novo prazo passou a ser contado a partir do último dia 6, data do encerramento do prazo anterior.

Segundo Moraes, a medida é necessária para o prosseguimento das investigações e em razão de diligências em andamento. De acordo com os dados obtidos até agora, a organização criminosa quer desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional.

As investigações também apontam que o grupo utiliza uma rede virtual de apoiadores para atuar, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que querem derrubar a estrutura democrática do Estado de Direito no Brasil. 

Quer saber de outras notícias? Siga-nos no Instagram @pauta.blog.br.

//

O ministro considerou informações da possibilidade de abertura de crédito extraordinário decorrente dos valores disponibilizados pela PEC dos Precatórios

Leia em: < 1 minuto

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926 para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

//

Mendonça foi indicado pelo presidente Bolsonaro ao cargo e teve o nome aprovado pelo Senado

Leia em: < 1 minuto

Nesta 5ª feira (16.dezembro), André Mendonça foi empossado como Ministro do Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no Plenário da Corte, em Brasília. A cerimônia foi transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no Youtube.

André Mendonça foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e teve o nome aprovado pelo Senado Federal no início deste mês. Anteriormente, atuou como Ministro da Justiça e Segurança Pública, além de advogado-geral da União.

A posse do Ministro teve restrição no número de convidados para respeitar o distanciamento social exigido devido à pandemia da Covid-19. Para ter acesso ao plenário, foi preciso apresentar o cartão de vacinação contra a doença ou o comprovante de exame PCR com resultado negativo.

//

Passaporte só será dispensado em casos médicos comprovados

Leia em: 2 minutos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que chegarem do exterior no Brasil só poderão ser dispensados por motivos médicos. De acordo com o ministro, apenas se o viajante vier de um país em que não haja vacinas disponíveis ou haja razões humanitárias excepcionais, ele será liberado para entrar.

A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da próxima 4ª feira (15.dezembro) e término às 23h59 da quinta-feira (16 de dezembro).

A ordem de Barroso foi dada em uma ação do partido Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

De acordo com Barroso, esse período de fim de ano exige muita cautela: “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar’’.

O ministro lembrou, também, que a pandemia ainda não acabou e muitas pessoas já perderam as vidas para a doença: “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”.

//

Até o dia 24 de novembro, o MP encaminhou 121 casos de feminicídio à Justiça Baiana

Leia em: 2 minutos

Em 2021, o Ministério Público da Bahia já encaminhou quase 10 mil casos de violência contra mulheres à Justiça. As denúncias envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, feminicídio e outros tipos penais e os casos revelam que muitas das vítimas perderam a vida para o ódio, o desprezo ou o ciúme. Até o dia 24 de novembro, o Ministério Público denunciou 121 casos de feminicídio à Justiça. Já são 24 a mais do que no ano passado, um aumento de quase 25%.

O MP tem priorizado a atuação relacionada a casos de violência contra a mulher através do fortalecimento do trabalho, com a criação de Promotorias Especializadas nesses crimes nas maiores comarcas do estado, a exemplo de Vitória da Conquista e Feira de Santana. Além disso, recentemente, foram criadas, em Salvador, oito Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva para os delitos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de uma Promotoria de Direitos Humanos voltada especificamente à defesa dos direitos da mulher.

A Promotoria de Direitos Humanos presta atendimento multidisciplinar (jurídico, psicológico e assistencial), ajuíza as ações cíveis e medidas protetivas relativas à defesa dos direitos da mulher e faz, também, o controle e fiscalização das políticas públicas voltadas a esse público. Uma importante ação do MP nessa área foi a recomendação emitida pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem) à Secretaria de Segurança Pública (SSP) para que, durante a pandemia, as denúncias de violência pudessem ser realizadas de forma on-line, o que foi acatado e implementado.

Além disso, o MP lançou, no mês de setembro, um site de atendimento ao cidadão com campo específico para o recebimento de denúncias de casos de violência contra a mulher e já contabiliza 11 registros.

Notícias mais lidas

Outros assuntos