Pastor Orlando Oliveira Filho é suspeito de burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral nas eleições de 2020

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O vereador de Vitória da Conquista, Pastor Orlando Oliveira Filho (PRTB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em decisão publicada ontem (23.maio) por suspeita de envolvimento em candidaturas fantasmas. Segundo a Justiça, o edil teria acobertado as candidaturas de duas mulheres nas eleições de 2020 apenas para burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral.

Na decisão, é dito que as candidatas não se portavam como tal além de não fazer propaganda eleitoral em próprio benefício, mas sim para conseguir votos para outros candidatos. Dessa forma, as duas não tinham interesse em manifestar as próprias candidaturas e, além disso, tinham vínculo conjugal com candidatos ao mesmo cargo.

O vereador ainda pode recorrer da decisão publicada ontem.

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Além do bloqueio, deputado foi multado três vezes em menos de 20 dias

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do deputado federal Daniel Silveira (PTB). Segundo o ministro, a decisão foi tomada para garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas ao parlamentar, inclusive a não utilização da tornozeleira eletrônica.

Ontem (19.maio), Moraes aplicou uma nova multa a Daniel Silveira no valor de R$ 105 mil reais por descumprimento de medidas cautelares. Em menos de 20 dias, essa é a terceira multa aplicada ao parlamentar e o valor já chega a R$ 645 mil.

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MP determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado que estava em andamento

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Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual fez com que a Justiça determinasse que a prefeitura de Poções, no sudoeste baiano, suspendesse o Processo Seletivo Simplificado que estava em andamento e, assim, aproximadamente, 600 pessoas fossem dispensadas dos cargos.

Hoje (12.maio), os funcionários demitidos realizaram um protesto contra a decisão judicial em frente ao Fórum Professor Raimundo Brito. O grupo caminhou pacificamente pelas ruas da cidade segurando cartazes e falando palavras de ordem.

Segundo os manifestantes, as pastas da Saúde, Infraestrutura, Educação e Assistência Social foram afetadas diretamente e a população.

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Justiça havia solicitado que Telegram bloqueasse contas do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, mas ordem não foi atendida

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país. A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada às plataformas e provedores de internet para quem adotem mecanismos que inviabilizem a utilização da ferramenta.

De acordo com o STF, o aplicativo não atendeu às decisões judiciais de bloquear perfis apontados como disseminadores das chamadas fake news. Ainda segundo o STF, um desses perfis é o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que responde a dois inquéritos sobre divulgação de informações falsas. O blogueiro, inclusive, tem um mandado de prisão expedido contra ele, mas, atualmente, está nos Estados Unidos.

Moraes determinou multa diária de R$ 500 mil caso haja descumprimento da decisão. Além disso, quem tentar burlar a medida, seja pessoa física ou jurídica, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Jerbson Moraes (PSD), presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus

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Nesta 4ª feira (16.março), a Justiça acatou um pedido de liminar realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de uma ação civil pública contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) de Ilhéus, onde ela deve cumprir a Lei Municipal nº 4.112/2021, de 15 de junho de 2021, de autoria do vereador Jerbson Moraes (PSD). De acordo com a Lei, a concessionária é obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% da taxa de esgoto, o que não vinha sido cumprido pela empresa, que cobrava uma taxa inadequada de 80%.

O Projeto de Lei nº 94/2017 foi apresentado por Jerbson Moraes durante o seu primeiro mandato e aprovado na Câmara por unanimidade, sendo sancionado pelo Executivo Municipal. De acordo com a Lei, a concessionária precisa reduzir a taxa de esgoto para 40% e, caso não cumpra o estabelecido, será penalizada com advertência na primeira infração, além de pagamento de multa. “Desde que o Projeto virou Lei venho lutando para que a mesma fosse executada pela Embasa e a população não ficasse prejudicada. A ação foi julgada favorável e, finalmente, os consumidores poderão ter uma economia na conta de água, com a eficácia da Lei”, destacou Jerbson.

Segundo a decisão da Justiça, a Embasa deverá cumprir a Lei nos termos da Lei Municipal nº4.112/2021 e deixar de cobrar a tarifa de esgoto no percentual de 80% a partir do dia 16 de abril deste ano. Em caso de descumprimento, será multada no valor diário de R$30.000,00 (trinta mil reais). “Uma vitória do Legislativo ilheense e de toda a população, que não poderia ficar prejudicada”, enfatizou o autor da Lei, Jerbson Moraes. O vereador acredita que o cidadão não pode ser explorado, pois muitos pagam a taxa sem ao menos ter tubulação de esgoto na rua em que residem.

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Fachin fica no cargo até agosto deste ano, quando vai completar o segundo biênio como integrante efetivo do tribunal

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Na última 3ª feira (22.fevereiro), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vice-presidente é o também ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Fachin vai conduzir o TSE até o dia 17 de agosto, quando completará o segundo biênio como integrante efetivo do Tribunal. Nesses seis meses, a gestão vai dar continuidade ao processo de preparação do pleito deste ano, iniciado com o “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, realizado em outubro do ano passado a partir da abertura dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

Ministro do STF desde 2015, Fachin é natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul, e integrante titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas atuou como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e tem pós-doutorado no Canadá, além de ser autor de diversos livros e artigos publicados.

O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas são provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

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Witzel sofreu impeachment em abril de 2021

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido feito pelo ex-governador do estado, Wilson Witzel, para suspender a condenação imposta pelo Tribunal Especial Misto e retornar ao cargo. O juiz nem chegou a analisar o mérito por considerar extinto, ou seja, foi apresentado fora do prazo previsto na legislação.

No pedido, a defesa do ex-governador alegava suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. O juiz foi afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao impeachment de Wiltzel, no entanto, o desembargador entendeu que não houve violação aos paradigmas de controles.

Em abril do ano passado, o ex-governador foi acusado de corrupção na área da saúde no combate à pandemia da Covid-19. Além de ser retirado do cargo de governador do Rio após o Tribunal Misto votar pela condenação por 10 votos a 0, ele perdeu os poderes políticos por cinco anos.

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O município de Salvador foi proibido de realizar novas contratações de professores municipais em regime especial de direito administrativo (Reda), enquanto o concurso regido pelo Edital 02/2019 estiver vigente.

A decisão de ontem (21.fevereiro), atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, e determina ainda que o Município se abstenha de prorrogar contratos de Reda de professores municipais em vigor no mesmo prazo. O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda, na medida em que esses contratos temporários já existentes se encerrem, sejam estes contratados substituídos pelos aprovados no concurso do Edital 02/2019, observada a ordem de classificação.

Na decisão, o magistrado levou em conta que, na sua ação, o promotor de Justiça Luciano Taques relatou que, entre 2015 e 2019, “o Município convocou milhares de profissionais da educação através de Reda, para exercício da função de professor municipal, a partir de contratações temporárias”. O promotor salientou que no ano de 2019, por meio do Edital 02/2019, Salvador “realizou concurso para provimento efetivo nas mesmas funções que estavam sendo preenchidas pelas contratações temporárias”.

Apontou ainda que a homologação do concurso ocorreu em 13 de agosto de 2020, sendo que meses antes, em junho, o Município convocou de 1.438 professores temporários aprovados no processo seletivo simplificado do Edital 06/2018. Na ação, Luciano Taques registrou ainda que, antes de recorrer ao Judiciário, tentou, sem êxito, diversas formas para resolver a situação de forma consensual.

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Estudantes de nível médio e superior podem participar da seleção

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou um edital para formação de cadastro reserva de estágio remunerado. As vagas são para ensino médio e superior e as inscrições gratuitas podem ser feitas até o próximo dia 25 por meio do site da Super Estágios.

O concurso vai ser aplicado de forma online entre às 10h do dia 3 de março e às18h do dia 4 de março. O resultado final vai ser divulgado no dia 15 de março, a partir das 17h.

Para participar da seleção, o estudante deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), estar matriculado e frequentando o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para o estudante de nível superior, é necessário, ainda, ter cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos e não estar matriculado no último semestre desse curso.

Outros requisitos são ter disponibilidade para estagiar em regime de 4 a 6 horas diárias, limitado a 20 horas semanais, ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE, ser brasileiro ou estrangeiro, observando, neste caso, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

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