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Medida é para não interferir no resultado das eleições de domingo

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Desde 3ª feira (25.outubro) até dois dias depois das eleições de domingo (30.outubro), eleitores não podem ser presos ou detidos. As exceções são em casos de flagrante delito ou por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além disso, membros das mesas diretoras e fiscais de partidos políticos também não podem ser presos durante o exercício das funções. Caso ocorra qualquer prisão, a pessoa deve ser conduzida, imediatamente, à presença do juiz competente, a quem vai caber verificar a legalidade ou não da detenção.

O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto e impedir que haja interferência externa no resultado do pleito.

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Ferramenta pode ser utilizada na hora de votar por eleitores que realizaram o cadastramento biométrico

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Os eleitores brasileiros podem baixar o aplicativo e-Título até o próximo sábado (29.outubro), véspera do 2º turno das Eleições Gerais. O eleitor que tiver realizar o cadastramento biométrico pode utilizar apenas a ferramenta para conseguir exercer o direito do voto.

O e-Título também pode ser utilizado para consultar o local de votação, emitir certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, além da guia para pagamento de multas, justificativa eleitoral, entre outros.

O aplicativo pode ser baixado, gratuitamente, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para aqueles que não fizeram o cadastramento, é preciso apresentar algum documento oficial com foto para votar no próximo domingo (30.outubro), a exemplo do RG, carteira de motorista ou passaporte.

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O prazo para regularização encerra em 04 maio de 2022

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Os baianos maiores de 18 anos que desejam votar nas eleições de 2022 e ainda não têm o título de eleitor, devem emitir o documento até o dia 4 de maio de 2022. O prazo é estabelecido pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, que prevê que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes da eleição. O prazo também é válido para quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral e quer exercer a cidadania através do voto.

Neste período, também é possível pedir a transferência do título de eleitor, em decorrência de mudança de residência, ou alterar dados pessoais, como o nome. Encerrado o cadastro eleitoral, nenhuma alteração poderá ser feita no registro dos eleitores.

ELEITORES IRREGULARES
Na Bahia, mais de 1,6 milhão de títulos estão cancelados e mais de 29 mil documentos eleitorais estão suspensos. O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Já a suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos por condenação criminal eleitoral transitada em julgado; sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa; entre outros.

REGULARIZAÇÃO
Para saber como está a sua situação eleitoral, acesse o Portal do TRE-BA, na aba “eleitor e eleições” > “situação eleitoral”. Caso o eleitor esteja irregular, ele poderá solicitar a regularização de forma online. Para isso, precisará primeiro gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.

Após o pagamento ser processado, o eleitor deverá preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”. O TRE-BA esclarece que será necessário anexar documento de identificação e selfie para que o pedido seja deferido. 

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