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MP solicitou que Justiça condene prefeitura e Embasa ao pagamento de R$ 500 mil em razão da má qualidade da água fornecida

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O Ministério Público da Bahia ajuizou ontem (25.janeiro) uma ação civil pública contra a prefeitura de Brumado e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para que os órgãos façam o controle de qualidade da água que tem sido fornecida à população. De acordo com o MP, os acionados devem fornecer a água de acordo com os padrões legais do Ministério da Saúde.

O MP pediu, também, que a Justiça determine que a prefeitura e a Embasa realizem a desinfecção periódica do sistema de distribuição, além de adotar outras ações necessárias para a manutenção preventiva e corretiva da água. Os órgãos devem, nos próximos 60 dias, elaborar material informativo sobre os cuidados com a limpeza dos depósitos de água como cisternas e caixas d’água.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene os acionados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 500 mil em razão do fornecimento de água de má-qualidade à população.

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Cadela foi baleada pelo homem após se soltar da coleira e latir para as galinhas do suspeito

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O Ministério Público estadual denunciou um homem suspeito de maltratar uma cadela no município de Poções em novembro do ano passado. De acordo com a denúncia, uma mulher passeava com o animal na rua quando ele escapou da coleira e correu em direção às galinhas.

Foi então que o homem, proprietário das galinhas, sacou uma arma e disparou várias vezes contra a cadela. Ainda segundo a denúncia, o animal teve cerca de 49 ferimentos decorrentes de projéteis conhecidos como ‘’chumbinho’’.

O suspeito foi denunciado por cometer, duas vezes, o crime tipificado no artigo 32 da Lei 9.605/1998 ao praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Provas vão ser aplicadas nos dias 30 e 31 de janeiro e resultado deve ser divulgado no dia 14 de fevereiro

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está com inscrições abertas para o processo seletivo para estágio remunerado de níveis médio e superior, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva. Para participar, o candidato deve efetuar o cadastro no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br) até às 16h do dia 23 de janeiro.

Para as vagas de nível médio, o estudante vai ter direito à bolsa estágio no valor de R$ 600 e, para nível superior, a bolsa ofertada é no valor de R$ 900. O estagiário também vai ter direito ao auxílio-transporte mensal na proporção de duas tarifas do transporte público coletivo municipal de Salvador por dia útil do estágio.

As provas vão ser aplicadas entre os dias 30 e 31 de janeiro e o resultado final deve ser divulgado no dia 14 de fevereiro, a partir das 17h. A prova será objetiva e online, de caráter classificatório e eliminatório, com 25 questões entre língua portuguesa e conhecimentos gerais.

O candidato deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), estar matriculado e frequentando o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro a seis horas diárias, ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE, ser brasileira ou brasileiro, estrangeira ou estrangeiro, desde que, observado este último, tenha visto temporário de estudantes, na forma da legislação aplicável.

Boa sorte aos interessados!

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Medidas estão sendo adotadas para evitar novas manifestações golpistas no Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que as autoridades públicas adotem todas as providências necessárias para impedir tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas em todo o país. Moraes determinou, também, a proibição da interrupção à liberdade de tráfego de carros e acesso a prédios públicos.

Quem não obedecer às determinações está sujeito à aplicação de multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Os agentes dos órgãos de segurança pública estão autorizados a executar prisões em flagrante de pessoas que ocupem ou obstruam vias.

A decisão acata um pedido feito pela Advocacia-Geral da União, que se baseou em notícias de que grupos extremistas estão convocando novas manifestações em todas as capitais do país. O chamamento, segundo a AGU, está ocorrendo em grupos do aplicativo Telegram.

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Medida não se aplica a membros das Forças Armadas, integrantes do SUSP, Polícia Legislativa e Judicial, além de empresas de segurança

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Nesta 4ª feira (28.dezembro), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu proibir o porte de armas de fogo na capital federal até o dia 2 de janeiro. A medida vale a partir das 18h de hoje em todo o estado e, quem desrespeitar a decisão, vai ser considerado em flagrante delito por porte ilegal de arma.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, disse ontem (27.dezembro) que faria o pedido a Moraes por entender que isso poderia refletir na posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcada para o dia 1º de janeiro. Na decisão, Moraes declarou que, lamentavelmente, grupos extremistas vêm praticando fatos tipificados nas leis relativas a crimes contra o Estado Democrático de Direito e que esses grupos são financiados por empresários e com a conivência de autoridades políticas.

A decisão não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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Justiça não acatou as alegações apresentadas pela Procuradoria do município de Itabuna

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Após o Coletivo Preserva Ilhéus mover uma ação contra a prefeitura de Itabuna alegando que o município estava “empurrando” baronesas e lixo pelo Rio Cachoeira, a Justiça decidiu acatar o pedido e determinou a proibição do uso de retroescavadeiras para essa finalidade. O juiz Leonardo Carvalho, da 2º Vara da Fazenda Pública de Itabuna, não acolheu as alegações da Procuradoria do Município de Itabuna.

De acordo com a decisão judicial, o município vai ter que gerenciar resíduos em conformidade com a legislação ambiental quando quiser desobstruir pontes após fortes chuvas. Além disso, a Justiça solicita que o município seja estratégico e abstenha-se de reinserir os resíduos e as baronesas no leito do Rio Cachoeira.

A decisão diz, ainda, que a prefeitura tem o prazo de 30 dias para realizar o manejo adequado das baronesas e dos demais resíduos que apareçam no rio, mas sem fazê-los retornar sem o devido tratamento. O poder público tem o prazo de 5 dias para iniciar o procedimento e, caso não realize, pode ser multado entre R$ 50 mil até R$ 300 mil.

O Coletivo Preserva Ilhéus alegou, na ação, que as baronesas são empurradas pelo Rio Cachoeira e chegam às praias de Ilhéus, acompanhadas de animais vivos e mortos, troncos de árvores e resíduos sólidos, causando grande impacto na pesca artesanal, turismo e economia. O grupo disse, também, que o município de Ilhéus tem arcado, integralmente, com as despesas para retirar as baronesas das praias desde a enchente de dezembro de 2021.

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14 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em cidades da Bahia, Goiás e Brasília

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Na manhã de hoje (14.dezembro), o Ministério Público estadual deflagrou a Operação Pandemia contra investigados por suposto envolvimento em irregularidades na contratação de pessoa jurídica pelo Município de Salvador. Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais de sete investigados, sendo quatro na capital, dois em Lauro de Freitas, três em Feira de Santana e dois em Teixeira de Freitas. Além disso, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão no Município de São João D’Aliança, no estado de Goiás, e um em Brasília.

De acordo com a denúncia, a contratação, realizada em agosto de 2020, foi destinada a atendimentos de pacientes com Covid-19 no Hospital Santa Clara. O contrato, estimado em um total de R$ 18,6 milhões, teve o objetivo de prestar serviços de saúde relacionados ao tratamento ambulatorial e à internação durante a pandemia do coronavírus. O Município de Salvador pagou, efetivamente, à contratada, um valor superior a R$ 1,5 milhão.

Hoje, foram apreendidos celulares, pendrives, computadores e documentos. Segundo as investigações, a contratação resultou em prejuízo financeiro para o Município de Salvador e em desassistência à saúde da população já que valores destinados à aquisição de insumos e medicamentos foram desviados pela entidade contratada, propiciando o enriquecimento de investigados em detrimento da saúde das pessoas atendidas no hospital e dos profissionais que trabalharam no local.

As pessoas físicas e jurídicas estão sendo investigadas pelo MP pelas práticas de modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, além dos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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Evento é voltado para profissionais do Direito, ativistas, estudantes, professores e pesquisadores

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Com o tema “O Direito na contemporaneidade: aporias, desafios e perspectivas interdisciplinares e interculturais”, a Uesc (Universidade Estadual de Santa Cruz) vai realizar a XXII Semana Jurídica entre os dias 29 de novembro e 2 de dezembro de 2022. As inscrições podem ser feitas por meio do link Semana Jurídica 2022 – Uesc.

O evento é gratuito e vai ter transmissão pelo Youtube (os links serão disponibilizados aos inscritos). O público-alvo é formado pelos operadores do Direito em diversas áreas, ativistas de direitos humanos, estudantes, professores, pesquisadores de diversos domínios do conhecimento e cidadãos em geral.

Na programação, estão previstas palestras e minicursos on-line, além de dois blocos de minicursos presenciais no turno vespertino. A XXII Semjur vai ter uma dimensão temática em diversas áreas do Direito e disciplinas com dezenas de expositores de diversas instituições nacionais e estrangeiras, tendo como objetivo integrar e ampliar o conhecimento dos alunos da Uesc, de outras instituições e da comunidade em geral.

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Medida é para não interferir no resultado das eleições de domingo

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Desde 3ª feira (25.outubro) até dois dias depois das eleições de domingo (30.outubro), eleitores não podem ser presos ou detidos. As exceções são em casos de flagrante delito ou por causa de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além disso, membros das mesas diretoras e fiscais de partidos políticos também não podem ser presos durante o exercício das funções. Caso ocorra qualquer prisão, a pessoa deve ser conduzida, imediatamente, à presença do juiz competente, a quem vai caber verificar a legalidade ou não da detenção.

O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto e impedir que haja interferência externa no resultado do pleito.

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Nordeste ocupa a segunda colocação como região que mais registrou denúncias

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Até 2ª feira (24.outubro), o aplicativo Pardal já havia recebido 43.074 denúncias de propaganda eleitoral irregular referentes às Eleições Gerais deste ano. A ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apurou que 26% das denúncias deram origem a 12.352 processos que já estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico.

O aplicativo foi reativado no dia 16 de agosto deste ano e está apto a receber denúncias de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. O Nordeste aparece como a segunda região em que mais denúncias foram registradas, totalizando 12.675 e ficando atrás apenas do Sudeste, que tem 15.078 denúncias.

A apuração das denúncias recebidas no Pardal é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Inicialmente, a apuração da denúncia é feita pelo promotor integrante do MP Estadual e, com indícios concretos de irregularidades, o caso é encaminhado ao procurador regional Eleitoral ou ao procurador-geral eleitoral (PGE). Com o MP Eleitoral propondo a abertura de ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Já nas relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a aplicação de pena ou multa.

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