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Medida não se aplica a membros das Forças Armadas, integrantes do SUSP, Polícia Legislativa e Judicial, além de empresas de segurança

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Nesta 4ª feira (28.dezembro), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu proibir o porte de armas de fogo na capital federal até o dia 2 de janeiro. A medida vale a partir das 18h de hoje em todo o estado e, quem desrespeitar a decisão, vai ser considerado em flagrante delito por porte ilegal de arma.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, disse ontem (27.dezembro) que faria o pedido a Moraes por entender que isso poderia refletir na posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcada para o dia 1º de janeiro. Na decisão, Moraes declarou que, lamentavelmente, grupos extremistas vêm praticando fatos tipificados nas leis relativas a crimes contra o Estado Democrático de Direito e que esses grupos são financiados por empresários e com a conivência de autoridades políticas.

A decisão não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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Ideia é que, caso o agressor já tenha acesso à arma, perca o direito de usá-la

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O Projeto de Lei 2890/21 quer proibir a aquisição, posse ou porte de arma de fogo para cidadãos que cometam crimes de agressão contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, caso o agressor já tenha essa arma, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição do delito.

O projeto determina, ainda, que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento em que o inquérito seja instaurado. Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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