Leia em: 2 minutosOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negaram provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Marão (PSD), e mantiveram a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia. Também foi constatado o superfaturamento de despesas com limpeza pública em 2017.
O processo foi reincluído na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original que negou provimento e manteve a decisão inicial pela procedência das conclusões dos auditores, com determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 1.656.585,98. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$ 50 mil.
De acordo com a auditoria, em 2017, a prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$ 14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$ 6.713.431,60.
Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$ 6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” –, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada, pela administração, eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).
Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço de R$ 1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais.
Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$ 140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços.
O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto à fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato.
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