Em 2013, Henrique Carballal teria se apossado dos salários de 19 assessores

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A Justiça condenou o ex-vereador de Salvador, Henrique Santana Carballal, a três anos e nove meses de prisão, além de 18 dias-multa, pela prática do crime conhecido como rachadinha. Na sentença, foi determinado que o valor de cada dia-multa é equivalente a cinco vezes o salário mínimo vigente na época e o réu cumprirá a pena em regime aberto.

A Justiça também condenou Alex Emanoel da Silva, chefe de gabinete do ex-vereador, a uma pena de três anos, um mês e 15 dias de prisão, além de 16 dias-multa. Ele foi apontado como responsável pela arrecadação e repasse dos valores desviados durante o esquema criminoso.

De acordo com a denúncia do Gaeco, de março de 2013, o denunciado, entre os anos de 2009 e 2010, teria se apossado de vencimentos, total ou parcialmente, dos seus 19 assessores. O político também teria nomeado alguns assessores que não trabalhavam com o único objetivo de se apropriar dos salários.

Justiça alega que partidos de Neto da Saúde e Odailson Pequeno fraudaram cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024

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A Justiça Eleitoral de Ilhéus cassou os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Pequeno (PODEMOS) depois de constatar que houve fraude no cumprimento da cota de gênero nas Eleições de 2024. A decisão também engloba a anulação dos votos dos partidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

No caso do PMB, as candidaturas de duas mulheres foram registradas de forma fictícia para que a sigla alcançasse o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas. Já no caso do PODEMOS, a investigação revelou que a candidatura de uma mulher foi registrada simbolicamente, ou seja, sem intenção de disputar o pleito.

Com a decisão, os dois edis perdem os mandatos e um novo cálculo será realizado para redistribuição das vagas na Câmara Municipal, mas a defesa de ambos ainda pode recorrer.

Justiça acatou pedido do MP, que argumentou que processos seletivos contrariavam a Constituição Federal, que exige realização de concurso público

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados promovidos pela prefeitura de Poções. A decisão atende à ação que apontou irregularidades nos editais de nº 01/2025, 02/2025 e 03/2025.

Na ação, o MP argumentou que os processos seletivos contrariavam o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos. Segundo o órgão, a prefeitura tem adotado, há pelo menos duas décadas, práticas de contratações temporárias e terceirizações ilícitas, desconsiderando as exigências legais.

Além da suspensão dos processos seletivos, a Justiça determinou que a prefeitura nomeie os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de assistente social, psicólogo, facilitador social, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, professor fundamental I, professor fundamental II de educação física, matemática e inglês, e motorista D e E, respeitando os limites de vagas previstas em lei.

A prefeitura deverá divulgar a suspensão dos processos seletivos no Diário Oficial, no site oficial e em outros meios de comunicação, garantindo ampla publicidade à decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil até o efetivo cumprimento.

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Prefeito Romerinho decretou situação de emergência no município, no entanto, pretendia realizar festa mesmo com recomendação contrária do MP

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A Festa de São Sebastião, prevista para acontecer nos próximos dias 21 e 22 em Quijngue, foi suspensa liminarmente pela Justiça depois de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Na ação, o MP registrou o estado de emergência financeira decretado pela prefeitura e a desproporcionalidade entre o cenário atual e a realização do evento, que tinha custo estimado em mais de R$ 1 milhão.

A Justiça também determinou que o prefeito Romerinho (Avante) não efetue qualquer despesa com a contratação de artistas, estruturas e demais itens para a festa. Além disso, que não promova despesas para a realização do evento com recursos destinados à cultura ou educação, excluindo o aspecto religioso da festa do padroeiro, sejam as verbas próprias indicadas no orçamento ou derivadas de transferências.

Segundo o MP, a manutenção da festa poderia comprometer o atendimento das necessidades primárias de grande parte da população já que a própria prefeitura assinalou a situação de emergência e indicou a expressiva perda da capacidade de manter a continuidade da prestação de serviços públicos. No decreto, foi dito que a nova gestão encontrou pendências de ordem administrava e financeira, como ausência de pagamento de salários dos servidores municipais, de fornecedores de serviços e produtos, paralisando a continuidade de serviços públicos essenciais.

O Ministério Público chegou a promover uma reunião com a prefeitura para debater o assunto e enviar recomendação para que fossem revistos os gastos com a festa, mas os representantes do poder público municipal recusaram qualquer tipo de acordo.

📷 Reprodução Instagram

Decisão judicial atende ação movida pelo MPE, que solicitou desligamento imediato de servidores contratados de forma precária

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Dr. Ulysses Maynard, determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados sem processo seletivo pela prefeitura. O prazo estipulado para o cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de sanções.

A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou o desligamento imediato de servidores contratados de forma precária e a substituição destes pelos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023. Após a notificação oficial da decisão, ocorrida no dia 4 de novembro, a gestão vem atuando para cumprir a ordem.

Até o momento, mais de 700 aprovados no concurso público vigente já foram nomeados, mas o processo seletivo não foi suficiente para suprir todas as demandas da administração municipal e, por isso, a prefeitura já trabalha na preparação de um novo concurso público.

A Procuradoria-Geral do Município garantiu que a decisão judicial será cumprida integralmente com o objetivo de evitar penalidades mais severas, conforme previsto na determinação judicial.

📷 Ascom Prefeitura Itabuna

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Ação movida pela Defensoria Pública da Bahia levou à decisão judicial favorável e vale para todo o estado

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A Justiça baiana expediu uma sentença que confirmou o direito ao tratamento multidisciplinar regular e contínuo para crianças e adolescentes com autismo. A decisão vale para todo o Estado e atende a uma solicitação da Defensoria Pública da Bahia, que entrou com uma ação civil pública no ano passado.

O órgão vinha procurado por um grande número de mães e pais que buscavam tratamento especializado para os filhos diagnosticados com desenvolvimento neuroatípico. Ao todo, foram mais de 40 solicitações encaminhadas à Defensoria somente no ano passado.

A medida assegura a intervenção terapêutica com base na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Lei Berenice Piana (lei 12.764/2012), com suportes diversos e adequados, incluindo consultas e atendimentos médicos especializados, terapias multidisciplinares, psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.

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Danilo referiu-se à primeira-dama como "Lassie"

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O vereador de Itabuna, Danilo da Nova Itabuna (UB), foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à primeira-dama do município, Andrea Castro. A decisão judicial foi divulgada nesta segunda-feira (6.maio) e diz respeito ao dia em que o político se referiu de forma ofensiva à primeira-dama.

Anteriormente, Danilo havia sido punido pelo Conselho de Ética da Câmara e ficou 90 dias sem poder se pronunciar no plenário Raymundo Lima. Na época, o edil também chegou a se desculpar publicamente pelo ocorrido.

PMs integram organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro, agiotagem e receptação qualificada

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Nesta terça-feira (16.janeiro), os três policiais militares que foram presos durante a Operação El Patron foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A transferência ocorreu após uma determinação judicial que considerou a periculosidade dos suspeitos.

Segundo a polícia, as celas em que eles estavam, no Batalhão de Choque de Lauro de Freitas, foram inspecionadas e um aparelho celular foi encontrado e encaminhado para a perícia.

Jackson Macedo Araújo Júnior, Josenilson Souza da Conceição e Roque de Jesus Carvalho respondem na Justiça por integrar uma organização criminosa responsável por crimes de lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem e receptação qualificada, cometidos na região de Feira de Santana.

Os três policiais são apontados por formar o núcleo armado da organização criminosa, realizando, com uso de violência, a cobrança de dívidas decorrentes das atividades ilícitas do grupo. Conforme as investigações, eles teriam movimentado quase R$ 15 milhões, além de serem proprietários de bens e imóveis não declarados, valor e patrimônio incompatíveis com a renda declarada de cada um.

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Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente foi publicada no Diário Oficial da União

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O Governo Federal sancionou hoje (15.janeiro) a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal: Bullying e Cyberbullying. Enquanto a primeira trata-se da intimidação sistemática mediante violência física ou psicológica, a segunda é classificada como intimidação sistemática por meio virtual.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

De acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.

O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação e suicídio.

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Lewandowski aposentou-se do STF no ano passado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou hoje (11.janeiro) que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, vai ser o novo ministro da Justiça e Segurança Pública. O magistrado vai assumir a vaga deixada por Flávio Dino (PSB), que vai ser empossado ministro do STF em poucos dias.

Lewandowski se aposentou da Corte em abril do ano passado quando completou 75 anos e foi substituído por Cristiano Zanin. Já Dino vai assumir a vaga deixada por Rosa Weber, que também saiu do STF em 2023.

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