Tribunal Regional Eleitoral da Bahia retoma serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e on-line

Leia em: < 1 minuto

O cadastro eleitoral foi reaberto hoje (5.novembro), 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A partir de agora, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia retoma os serviços de alistamento, transferência e revisão eleitoral, disponíveis presencialmente e on-line.

Com acesso à internet, o eleitorado baiano poderá utilizar os serviços da Justiça Eleitoral disponível no site www.tre-ba.jus.br, através do menu Serviços, clicando em Autoatendimento do Eleitor. Entre os serviços disponíveis no site, está a ferramenta do Título Net, pela qual é possível solicitar a emissão da primeira via do título, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos, alterar dados, migrar para seções acessíveis e regularizar a inscrição eleitoral.

Eleitores que solicitarem alguma operação on-line referente ao título e ainda não tiverem biometria cadastrada deverão comparecer ao cartório ou posto eleitoral em até 30 dias para coleta biométrica. Em caso de dúvidas, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) oferece suporte pelo telefone (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@botMaia) através da assistente de Inteligência Artificial Maia.

Candidatos e partidos que não prestarem contas da campanha estão sujeitos às consequências impostas pela Justiça Eleitoral

Leia em: < 1 minuto

Os partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 5 de novembro para prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados. Nesse mesmo prazo, os candidatos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.

O prazo de 30 dias após a realização do pleito está previsto no Calendário Eleitoral e segue as determinações dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.

A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), mas as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).

Os candidatas e candidatos que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Mais de 11,2 milhões de baianos estavam aptos a votar nas eleições deste ano

Leia em: < 1 minuto

Durante o primeiro turno das Eleições Municipais 2024, 9.354.994 (82,91%) compareceram para votar em toda a Bahia. O número de abstenções correspondeu a 17,09%, o que significa que 1.928.513 deixaram de escolher os seus representantes no âmbito municipal.

Comparando com as Eleições Municipais de 2020, o índice de comparecimento foi de 79,44% e a abstenção atingiu 20,56%, considerando um total de 10.893.320 eleitores aptos na Bahia naquele período, que enfrentava a crise sanitária do Coronavírus.

Os eleitores podem consultar mais detalhes sobre o comparecimento, abstenção, votos válidos, nulos e em branco no site oficial de Resultados do Tribunal Superior Eleitoral: resultados.tse.jus.br. Nessa página, a guia “Totalização” apresenta dados por cargos e municípios, enquanto a guia “Dados de urna” permite visualizar os resultados por zonas eleitorais e seções.

Prazo está previsto no calendário do Tribunal Superior Eleitoral

Leia em: < 1 minuto

A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 termina nesta quinta-feira (3.outubro). O prazo está previsto no Calendário Eleitoral do TSE.

A Justiça Eleitoral também estabelece o dia 3 de outubro como o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h. A exceção se aplica ao comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e televisão, de acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, também devem ocorrer até hoje, porém a legislação permite a sua extensão até às 7h da manhã do dia seguinte, ou seja, 4 de outubro.

Assessoria da prefeita disse que vai recorrer da decisão em instâncias superiores

Leia em: < 1 minuto

Na tarde desta segunda-feira (23.setembro), a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maízia Carvalho, manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os outros votos favoráveis pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira, fechando o placar de 4×3.

Sheila Lemos tornou-se prefeita em 2021 quando o prefeito Herzem Gusmão (MDB) faleceu vítima de complicações da Covid-19 e ela, na condição de vice, ascendeu ao cargo. Anteriormente, a mãe dela também já havia sido vice na mesma chapa do falecido gestor. Sendo assim, a tentativa de reeleição da prefeita configuraria, assim, um terceiro mandato familiar consecutivo.

A assessoria de comunicação da prefeita informou que vai recorrer da decisão em instâncias superiores.

Previsão é que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação em toda a Bahia

Leia em: < 1 minuto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai iniciar na próxima segunda-feira (23.setembro) o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa seja finalizada no dia 3 de outubro em todos os cartórios eleitorais e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.

A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias contendo softwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.

Participam da cerimônia de carga e lacração o juiz eleitoral responsável por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.  

''Os adversários sabem que já estão perdidos nas urnas e aí querem recorrer ao tapetão, mas Conquista não vai aceitar isso!'', dispara Sheila Lemos em entrevista

Leia em: < 1 minuto

Nesta segunda-feira (16.setembro), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia formou maioria para declarar a prefeita e candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), inelegível. O argumento utilizado é que esse seria o terceiro mandato familiar consecutivo.

Sheila foi eleita vice-prefeita na chapa do ex-prefeito Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Em março de 2021, o político morreu por complicações da Covid-19 e Sheila, então, assumiu o comando da prefeitura. Acontece que, em 2016, a mãe dela, Irma Lemos, foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem e chegou a assumir a prefeitura, interinamente, em duas ocasiões.

A Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, entrou com o pedido de impugnação da candidatura alegando que existe uma alternância de poder entre mãe e filha. Na semana passada, a sessão que julgaria a situação de Sheila foi suspensa porque dois desembargadores solicitaram vista no processo e, na sessão de hoje, eles devolveram o voto e abriram divergência em relação ao autor da ação.

Em entrevista ao site Bnews após a votação, Sheila desabafou e disse que está sendo perseguida pelos adversários: ”O julgamento ainda não foi concluído, a sessão foi suspensa por vista de um dos juízes. Acredito que a justiça será feita, mas, se, por um acaso, continuar com essa decisão do TRE, nós iremos recorrer porque temos mais duas instâncias em Brasília para recorrer. Na verdade, o que os adversários estão querendo, eles sabem que já estão perdidos nas urnas e aí querem recorrer ao tapetão, mas Conquista não vai aceitar isso!”.

Orientação é não fornecer dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens

Leia em: < 1 minuto

Os eleitores de diversas localidades brasileiras têm recebido e-mails suspeitos sobre a convocação para trabalhar como mesários nas Eleições Municipais de outubro. No corpo dos e-mails, é exibido o seguinte texto: “Tribunal da Zona Eleitoral municipal. Convocação para trabalhar nas eleições”. Em seguida, é solicitado o acesso ao site falso “tse-jus-br2024.online” para atualização dos dados cadastrais e obtenção de mais informações sobre a suposta convocação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de mensagem é falsa e deve ser ignorada. O e-mail não foi enviado pela Justiça Eleitoral e a página não pertence ao TSE, nem aos TREs. Além disso, não existe nenhum tribunal da zona eleitoral municipal.

A nomeação das mesárias e dos mesários para compor as mesas receptoras de votos é realizada por edital publicado pela juíza ou pelo juiz de cada zona eleitoral. O prazo para a publicação do documento acabou no dia 7 de agosto e o período para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes terminou no último dia 30.

Embora a convocação possa ser realizada pelo meio escolhido pela mesária ou pelo mesário (WhatsApp, e-mail, carta e, em último caso, presencialmente), a Justiça Eleitoral não solicita a atualização dos dados dessas pessoas em nenhuma hipótese. Isso porque todas as informações necessárias, prestadas pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, já constam no cadastro eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores não forneçam informações nem preencham dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens.  Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do TSE pelos telefones 0800 648 0005 ou (61) 3030-8700.

//

Em apenas 10 dias, aplicativo Pardal recebeu cerca de 14 mil denúncias

Leia em: < 1 minuto

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia a cada minuto. A propaganda começou no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo TSE.

Segundo o órgão, a maior parte das denúncias, até o momento, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. De acordo com o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamentopor meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

📷 Antonio Augusto/ASCOM TSE

//

Pré-requisito para ser mesário é ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral

Leia em: < 1 minuto

Os eleitores interessados em trabalhar nas Eleições 2024 podem realizar a inscrição no projeto mesário voluntário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para isso, o candidato deve acessar o portal da Justiça Eleitoral na internet (www.tre-ba.jus.br), realizar o cadastro e aguardar o contato do Tribunal.

Além do auxílio-alimentação, o eleitor convocado tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. A participação também serve de critério de desempate em concursos públicos e como atividade complementar para estudantes de graduação.

Os pré-requisitos para participar do projeto são possuir mais de 18 anos de idade e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral restringe a participação de algumas pessoas, a exemplo de candidatos e parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partido político, autoridades e agentes policiais, além de funcionários no desempenho de cargos de confiança e aqueles que fazem parte do quadro da Justiça Eleitoral.

Notícias mais lidas

Outros assuntos