O órgão concluiu que ficou comprovada a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024

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O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer favorável à cassação do prefeito de Piatã, Marcos Paulo Santos Azevedo (PSD), e do vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante). O órgão concluiu que ficou comprovada a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2024.

No parecer, foi destacado que “a atuação dos investigados configurou inequívoco abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, porquanto se valeu da estrutura da máquina pública para promoção pessoal e desequilíbrio da disputa eleitoral, comprometendo a paridade de armas entre os candidatos e ofendendo diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

Ainda de acordo com o documento, a defesa não conseguiu afastar a robustez desse conjunto probatório e limitou-se a alegações genéricas de regularidade administrativa, sem apresentar qualquer justificativa técnica ou documental idônea capaz de explicar os aumentos abruptos e concentrados de gastos em setores específicos no ano eleitoral.

Agora, o processo segue para julgamento pela Justiça Eleitoral e a sentença deve ser proferida nos próximos dias.

📷 Reprodução Redes Sociais

Justiça eleitoral entendeu que vereador não pode exercer presidência da Casa pela terceira vez consecutiva

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A Justiça determinou que haja nova eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Itambé, no sudoeste baiano. A decisão proferida ontem (14.setembro) diz que o atual presidente da Casa, Paulo Rucas (PSD), não pode exercer o cargo pela terceira vez consecutiva e, por isso, deve haver nova eleição.

A decisão acata o Agravo de Instrumento interposto pelo advogado Helder Freitas Gusmão e considera inconstitucional a recondução de Rucas ao cargo de presidente. O caso gira em torno da eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro deste ano para o biênio 2025-2026.

Inicialmente, a Justiça havia concedido uma tutela provisória suspendendo os efeitos da eleição, no entanto, o juiz de primeira instância revogou essa decisão, argumentando que a modulação temporal dos efeitos das decisões do STF permitia considerar apenas as eleições realizadas após 07/01/2021 como passíveis de inelegibilidade, e que a eleição de Achy para o biênio 2025-2026 seria apenas a primeira após esse marco.

Logo depois, o Tribunal de Justiça da Bahia reverteu essa decisão. A Quinta Câmara Cível baseou-se no entendimento do STF, que, ao julgar as ADIs 6.709 e 6.710, firmou que a recondução para o mesmo cargo em mesas diretoras legislativas por mais de uma vez consecutiva é inconstitucional. Embora o STF tenha modulado os efeitos da decisão para considerar apenas as composições a partir do biênio 2021-2022, o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que a situação de Paulo Rucas Brito Achy se enquadra na vedação.

Motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara de Vereadores de Crisópolis, referentes ao ano de 2022, da responsabilidade do vereador Ednaldo Moreira da Silva. O motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar, violando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O vereador alegou que o valor registrado como “despesa de exercícios anteriores” é decorrente de um erro na exportação dos dados devido a implementação do sistema SIAFIC. Segundo ele, a despesa não existe e os valores são pertencentes ao grupo de obrigações patronais da gestão de 2023.

Contudo, durante a análise da documentação, os auditores do TCM comprovaram a existência das despesas relacionadas a “obrigações patronais” do mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 21.845,07. Desse modo, diante da ausência de recursos para pagamento dessas despesas, restou configurado o descumprimento do artigo 42 da LRF.

Ainda cabe recurso da decisão.

Auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$ 4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim, por causa das irregularidades encontradas na contratação e nos pagamentos feitos à Associação Saúde em Movimento (ASM). Os auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$ 4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas.

Os conselheiros imputaram ao prefeito uma multa de R$ 5 mil e determinaram o ressarcimento de R$ 4.946.978,56 aos cofres municipais. Foi decidida, também, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa e, se for o caso, apresentada denúncia à Justiça para punição criminal.

De acordo com o relatório apresentado por auditores do TCM, a prestação de contas não apresentava nenhum tipo de detalhamento de despesa. A ausência dessas informações impediu a equipe técnica de quantificar o que foi efetivamente pago e de validar os pagamentos realizados, resultando em uma despesa sem a correspondente comprovação no expressivo montante de R$ 4.946.978,56.

A defesa do prefeito Flaviano Bomfim ainda pode recorrer da decisão do TCM.

Ex-presidente realizará exames em hospital particular de Brasília, mas defesa deverá apresentar atestado médico

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a deixar a prisão domiciliar para fazer exames médicos em um hospital particular de Brasília. Na decisão, o ministro determinou que a defesa do ex-presidente terá até 48 horas após a realização dos exames para apresentar o atestado médico.

O pedido para que Bolsonaro fosse liberado para ir até o hospital foi feito pela defesa do ex-presidente. Segundo os advogados, os exames são necessários para dar seguimento ao tratamento de medicamentos em curso.

Investigações identificaram uma série de infrações cometidas, como abusos físico, psicológico e moral, além da subtração de documentos pessoais dos institucionalizados

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Irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia na gestão e funcionamento da Associação de Misericórdia Por Amor ao Próximo (Ampap), localizada em Belo Campo, levaram a Justiça a determinar a suspensão total do repasse de verbas públicas e cassação do registro da entidade. A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em favor de recurso movido pelo MPBA, reforma sentença inicial que havia aplicado sanção única de advertência aos responsáveis.

Segundo o MP, as investigações identificaram uma série de infrações cometidas pelos responsáveis da Ampap, como abusos físico, psicológico e moral contra crianças e adolescentes, além da subtração de documentos pessoais dos institucionalizados por parte da presidente da associação. Os responsáveis pela Ampap foram afastados da gestão da entidade pela Justiça, quando apreciado o pedido liminar apresentado na ação do MPBA.

A Ampap foi criada para atender a comunidade vulnerável e realizar o acolhimento de crianças e adolescentes. Na decisão judicial transitada em julgado no último dia 6, a Primeira Câmara Cível registrou que a aplicação exclusiva da pena de advertência se revelou “desproporcional e ineficaz diante da gravidade das condutas constatadas na instituição” e, por isso, foi substituída por “penalidades mais severas, que preservem os direitos das crianças e adolescentes e impedem a continuidade de abusos pela entidade”.

Essa é a segunda vez que Ednaldo é afastado do mais importante cargo do futebol brasileiro

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O baiano Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) após uma decisão do desembargador do Rio de Janeiro, Gabriel Zefiro. Essa é a segunda vez que Ednaldo é afastado do mais importante cargo do futebol brasileiro.

Quem fica no comando do órgão é o vice-presidente Fernando Sarney, que entrou com vários pedidos para tirar Ednaldo do poder. A crise envolve o questionamento de uma assinatura no acordo que, antes, tinha resolvido o questionamento sobre a eleição de Ednaldo em 2022.

A suspeita recaiu sobre a condição de saúde do Coronel Nunes, um dos ex-dirigentes da CBF, que assinou o documento em janeiro deste ano. Mesmo sem confirmar se houve ou não a falsificação da assinatura, o desembargador responsável pelo caso decretou nulo o acordo assinado pelo Coronel Nunes e os outros dirigentes da CBF.

Decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade da identificação individual, por meio de carimbo, de ovos destinados ao consumo direto. A decisão foi publicada hoje (28.fevereiro) no Diário Oficial da União.

A exigência de identificação individual dos ovos constava em uma portaria do ministério, publicada no dia 18 de fevereiro, regulamentando outra portaria de setembro do ano passado, que tratava do funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos.

A norma determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e número de registro do estabelecimento produtor. Em nota, o ministério informou que a decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação.

Na decisão, ministro aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu anular os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato. Na decisão divulgada hoje (19.fevereiro), o ministro aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações.

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci deverão ser anulados. Na decisão, o ministro disse que a parcialidade de Moro “extrapolou todos os limites” e representou conluio para inviabilizar a ampla defesa do ex-ministro.

Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido. O ex-ministro foi condenado em 2017 pela participação em esquema de corrupção no qual beneficiou a Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações.

📷 Rosinei Coutinho/STF

TCM apontou que houve abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município

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O prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bonfim (UB), terá que ressarcir R$ 227 mil aos cofres municipais por causa do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município entre os anos de 2019 e 2020. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que, além de determinar o ressarcimento, imputaram-lhe uma multa de R$ 3 mil.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Jeronildo da Purificação Sanches, que afirmou haver indícios de que foram gastos R$ 8.976.362,00 com combustíveis no período de 2017 a 2020. Além disso, alegou que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura e motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.

Após a análise do processo, ficou evidente a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”.

Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$ 227 mil, além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados.

O gestor ainda pode recorrer da decisão do TCM.

📷 Reprodução Facebook

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