Ministério Público Eleitoral alegou que Tenente Médico Teobaldo foi condenado a 12 anos de prisão em Santa Catarina

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A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu a candidatura de Antonio Teobaldo Magalhães Andrade ao cargo de vereador em Itabuna. Segundo o MP, Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Ainda de acordo com o MP, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antonio Teobaldo, de 68 anos, estava concorrendo a vereador pelo partido PMB sob o nome Tenente Médico Teobaldo.

📷 Divulgação TSE

Orientação é não fornecer dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens

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Os eleitores de diversas localidades brasileiras têm recebido e-mails suspeitos sobre a convocação para trabalhar como mesários nas Eleições Municipais de outubro. No corpo dos e-mails, é exibido o seguinte texto: “Tribunal da Zona Eleitoral municipal. Convocação para trabalhar nas eleições”. Em seguida, é solicitado o acesso ao site falso “tse-jus-br2024.online” para atualização dos dados cadastrais e obtenção de mais informações sobre a suposta convocação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de mensagem é falsa e deve ser ignorada. O e-mail não foi enviado pela Justiça Eleitoral e a página não pertence ao TSE, nem aos TREs. Além disso, não existe nenhum tribunal da zona eleitoral municipal.

A nomeação das mesárias e dos mesários para compor as mesas receptoras de votos é realizada por edital publicado pela juíza ou pelo juiz de cada zona eleitoral. O prazo para a publicação do documento acabou no dia 7 de agosto e o período para as nomeações das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes terminou no último dia 30.

Embora a convocação possa ser realizada pelo meio escolhido pela mesária ou pelo mesário (WhatsApp, e-mail, carta e, em último caso, presencialmente), a Justiça Eleitoral não solicita a atualização dos dados dessas pessoas em nenhuma hipótese. Isso porque todas as informações necessárias, prestadas pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, já constam no cadastro eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores não forneçam informações nem preencham dados pessoais em links ou sites suspeitos compartilhados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagens.  Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do TSE pelos telefones 0800 648 0005 ou (61) 3030-8700.

Concentração da caminhada é às 13h no Posto Cachoeira

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O vice-presidente nacional do União Brasil e ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, vai participar da Caminhada do Povo em Itabuna, no próximo sábado (31.agosto), a partir das 13h. O político chega à cidade para apoiar a candidatura do deputado estadual Pancadinha (Solidariedade) a prefeito.

A concentração da caminhada será no Posto Cachoeira e o público vai seguir em direção ao Bairro de Fátima. Além de líderes políticos, a população que acredita no nome de Pancadinha vai marcar presença.

Prefeito Augusto Castro terá o maior tempo de TV e Rádio

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia divulgou o tempo que cada candidato à prefeitura de Itabuna vai ter disponível para a propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV, que começa na próxima sexta-feira (30.agosto). Os dados foram definidos na última segunda-feira (26.agosto).

Augusto Castro (PSD), da Coligação Itabuna não pode parar, terá 4 minutos e 43 segundos. Na sequência, vem Fabrício Pancadinha (Solidariedade), da Coligação A vez do povo, com 2 minutos e 16 segundos.

Já Chico França (PL), da Coligação Ouvir, Agir e Mudar, vai dispor de 2 minutos e 1 segundo. Isaac Nery (PDT) ficou com 30 segundos do horário eleitoral. Cleonice Monteiro, da Federação Rede-PSOL, terá apenas 27 segundos.

O cálculo de tempo de programa e do número de inserções é feito de acordo com o número de deputados federais de cada partido. Dos 10 minutos de programa eleitoral, 9 minutos são distribuídos conforme a representação partidária na Câmara e um minuto é distribuído de forma igualitária entre os concorrentes.

O horário eleitoral no rádio vai das 7h às 7h10 e das 13h às 13h10. Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Com informações de Pimenta Blog

Bruno Reis tem 66% das intenções de voto no cenário estimulado

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Quaest aponta que o atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), está remando rumo à reeleição. O levantamento divulgado pela TV Bahia mostra que o político, inclusive, venceria a disputa com folga ainda no primeiro turno.

No cenário estimulado, quando são apresentados os nomes dos candidatos, Bruno aparece com 66% das intenções de voto, contra 9% de Geraldo Júnior (MDB) e 4% de Kleber Rosa (Psol). Levando em consideração as intenções de voto válidos, Bruno alcançou 79,5%.

O instituto ouviu 900 eleitores entre os dias 24 e 26 de agosto. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais e o intervalo de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-07361/2024.

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Em apenas 10 dias, aplicativo Pardal recebeu cerca de 14 mil denúncias

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia a cada minuto. A propaganda começou no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo TSE.

Segundo o órgão, a maior parte das denúncias, até o momento, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. De acordo com o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamentopor meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

📷 Antonio Augusto/ASCOM TSE

Propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e coligações têm direito, além da ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. A propaganda no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.

Nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo. A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.

A Justiça Eleitoral também já definiu as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação.

Eleitor deve fazer solicitação na própria Zona Eleitoral

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Termina amanhã (22.agosto) o prazo para solicitar a mudança temporária no local de votação dentro do mesmo município onde o eleitor está inscrito. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, além de agentes de segurança pública, servidores, juízes e promotores a serviço da Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação.

Para realizar a transferência temporária, o cidadão deve requerer a alteração na própria Zona Eleitoral. A habilitação só é permitida para aqueles que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral.

Patrimônio declarado por Bêda ao TSE é de R$ 1.927.570,47 // 📷 Reprodução/Redes Sociais

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O prefeito de Ubaitaba, Bêda (MDB), informou ao Tribunal Superior Eleitoral que tem um patrimônio avaliado em R$ 1.927.570,47. O curioso é que, em 2020, esse número era cinco vezes menor que o atual, o que correspondia a R$ 362.795,92.

Atualmente, Bêda está cumprindo o terceiro mandato e concorre à reeleição para, quem sabe, conseguir o feito de ser prefeito de Ubaitaba pela quarta vez. O político foi eleito pelo povo ubaitabense em 2004, 2012 e 2020.

Propaganda eleitoral segue até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa, oficialmente, hoje (16.agosto) e segue até o dia 3 de outubro. A partir de agora, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais.

A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento, constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios e distribuição de santinhos.

>>Confira o que pode e o que não pode nesse período:

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’.

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

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