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Em apenas 10 dias, aplicativo Pardal recebeu cerca de 14 mil denúncias

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia a cada minuto. A propaganda começou no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo TSE.

Segundo o órgão, a maior parte das denúncias, até o momento, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. De acordo com o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamentopor meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

📷 Antonio Augusto/ASCOM TSE

Propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e coligações têm direito, além da ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. A propaganda no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.

Nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo. A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.

A Justiça Eleitoral também já definiu as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação.

Eleitor deve fazer solicitação na própria Zona Eleitoral

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Termina amanhã (22.agosto) o prazo para solicitar a mudança temporária no local de votação dentro do mesmo município onde o eleitor está inscrito. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, além de agentes de segurança pública, servidores, juízes e promotores a serviço da Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação.

Para realizar a transferência temporária, o cidadão deve requerer a alteração na própria Zona Eleitoral. A habilitação só é permitida para aqueles que estão em situação regular no Cadastro Eleitoral.

Patrimônio declarado por Bêda ao TSE é de R$ 1.927.570,47 // 📷 Reprodução/Redes Sociais

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O prefeito de Ubaitaba, Bêda (MDB), informou ao Tribunal Superior Eleitoral que tem um patrimônio avaliado em R$ 1.927.570,47. O curioso é que, em 2020, esse número era cinco vezes menor que o atual, o que correspondia a R$ 362.795,92.

Atualmente, Bêda está cumprindo o terceiro mandato e concorre à reeleição para, quem sabe, conseguir o feito de ser prefeito de Ubaitaba pela quarta vez. O político foi eleito pelo povo ubaitabense em 2004, 2012 e 2020.

Propaganda eleitoral segue até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa, oficialmente, hoje (16.agosto) e segue até o dia 3 de outubro. A partir de agora, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais.

A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento, constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios e distribuição de santinhos.

>>Confira o que pode e o que não pode nesse período:

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’.

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

Eleitor que não fez cadastro biométrico não será impedido de votar desde que esteja com situação do título regular

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As Eleições Municipais marcadas para 6 de outubro estão se aproximando e ainda existem eleitores em dúvida se estão aptos ou não para votar. Um dos questionamentos é sobre a possibilidade de votar sem ter realizado a coleta biométrica nas sedes da Justiça Eleitoral.

De acordo com o órgão, o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não será impedido de votar neste ano, desde que esteja com a situação do título eleitoral regular. Para ter certeza sobre a regularidade, o eleitor deve consultar a situação eleitoral no site do TRE-BA, pelo WhatsApp (71) 3373-7000 ou ligando para o cartório eleitoral.

Os eleitores que têm a biometria coletada, mas deixaram de votar ou justificar por três eleições consecutivas, estão com o título suspenso ou por outro motivo cancelado e não poderão participar do pleito.

Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Segundo as estatísticas eleitorais, cerca de 10.535.041 (93,37%) coletaram a biometria na Justiça Eleitoral e 748.466 (6,63%) estão sem realizar o cadastro biométrico.

O eleitor ou eleitora que ainda não possui identificação biométrica poderá realizar o cadastro a partir do mês de novembro.

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A Record Cabrália vai realizar um debate com os candidatos a prefeito no dia 28 de setembro, a partir das 21h. Os cinco prefeituráveis: Augusto Castro (PSD), Chico França (PL), Professora Cleonice Monteiro (PSOL), Dr Isaac Nery (PDT) e Pancadinha (Solidariedade) vão participar do encontro que vai discutir as principais propostas de cada campanha.

Candidatos e candidatas devem ter sido aprovados em convenção partidária e cumprir condições de elegibilidade

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Termina na próxima quinta-feira (15.agosto) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2024. O 1º turno do pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro e o 2º turno no dia 27 do mesmo mês, onde for necessário.

Para que possam disputar as eleições, candidatas e candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias e cumprir as condições de elegibilidade, ou seja, não se enquadrar em qualquer das causas de inelegibilidade previstas em lei.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é preciso, ainda, estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

O calendário eleitoral  fixa o dia 16 de setembro como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

Prefeito de Jequié, Zé Cocá, e deputado federal Leur Lomanto Jr. marcaram presença na convenção

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A enfermeira Dalila Aguiar (PP) teve a candidatura a prefeita de Itagibá confirmada na convenção realizada na última segunda-feira (5.agosto). O candidato a vice-prefeito na chapa é o empresário Salvador do Mercado.

A coligação é composta pelos partidos PP, União Brasil e Podemos, além de contar com 33 candidatos a vereador e vereadora. O prefeito de Jequié e candidato à reeleição, Zé Cocá (PP), e o deputado federal Leur Lomanto Jr. (UB) marcaram presença na convenção realizada no Sopão de Itagibá.

Resultado vai ser divulgado na próxima quinta, dia 8

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O Portal A Tarde encomendou uma pesquisa de intenção de voto para a Atlas/Intel para sentir como está a temperatura para as eleições municipais de outubro. O portal quer saber quem será escolhido pela população para comandar o Centro Administrativo Firmino Alves, em Itabuna, a partir de janeiro de 2025.

O resultado do levantamento será divulgado na próxima quinta-feira (8.agosto). As entrevistas com os eleitores estão acontecendo desde a última sexta-feira (2.agosto) e seguem até amanhã (7.agosto).

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