Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa de campanha de Lula

Leia em: < 1 minuto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entregou hoje (18.março) ao Congresso Nacional o projeto de lei da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil. O texto que será analisado pelo Congresso também cria um desconto parcial para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo o valor pago atualmente.

A ampliação da faixa de isenção custará cerca de R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos, como resultado da redução da arrecadação. Para compensar a perda, o projeto prevê a tributação mínima das altas rendas, ampliando a receita com a cobrança de imposto de rendimentos isentos, como dividendos de empresas acima de R$ 600 mil.

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é uma promessa de campanha de Lula. Atualmente, o limite de renda mensal de quem não precisa pagar o Imposto de Renda é R$ 2.259,20.

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Prazo segue até o dia 30 de maio

Leia em: 2 minutos

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física começou hoje (17.março) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

Já as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano, o que representa um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração; obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro. Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

📷 Agência Brasil

Prazo para enviar documento termina no dia 30 de maio

Leia em: < 1 minuto

A Receita Federal anunciou hoje (12.março) as regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento começa na próxima segunda-feira (17.março) e segue até o dia 30 de maio.

Já o cronograma de pagamento da restituição vai seguir a seguinte ordem: 1º lote (30 de maio), 2º lote (30 de junho), 3º lote (31 de julho), 4º lote (29 de agosto) e 5º lote (30 de setembro). Segundo a Receita, terão maior prioridade de recebimento dos valores aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.

A expectativa é que mais de 46 milhões de declarações sejam recebidas pelo órgão até o fim do prazo. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração é de R$ 33.888,00. Além disso, o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural é de R$ 169.440,00.

O aplicativo responsável por receber a declaração estará disponível para download amanhã (13.março) nos sistemas Android e iOS.

📷 Agência Brasil

Na comparação com 2023, os números do ano passado impressionam porque o aumento foi de quase 67%

Leia em: < 1 minuto

No ano passado, 440 mil brasileiros foram afastados do trabalho em razão de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações a estresse grave e outras questões relacionadas à saúde mental. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, na comparação com 2023, os números do ano passado impressionam porque o aumento foi de quase 67%.

Boa parte dos afastamentos em 2024 foi em razão de transtornos de ansiedade (141.414), seguidos por episódios depressivos (113.604) e por transtorno depressivo recorrente (52.627). Em seguida, aparecem transtorno afetivo bipolar (51.314), transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de drogas e outras substâncias psicoativas (21.498) e reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (20.873).

Também integram o rol de afastamentos por doença mental em 2024 casos de esquizofrenia (14.778), transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool (11.470) e uso de cocaína (6.873), além de transtornos específicos da personalidade (5.982).

A título de comparação, em 2024, os afastamentos por transtornos de ansiedade, por exemplo, aumentaram mais de 400% em relação a 2014, quando somavam 32 mil. Já os afastamentos por episódios depressivos quase dobraram em uma década.

Fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades

Leia em: < 1 minuto

A Anvisa cancelou 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos em todo o território brasileiro. A medida faz parte de uma ação contínua da agência para garantir a comercialização de produtos seguros à população.

Esses produtos tinham sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023. Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita a registro na Anvisa, processo em que a agência avalia o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.

Desde a edição desta RDC, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise em que o fabricante apresenta os documentos técnicos relativos ao produto e se compromete quanto ao cumprimento da legislação em vigor.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Iniciativa busca ampliar o acesso da população a espaços esportivos, de lazer e convivência em todo o Brasil

Leia em: < 1 minuto

O Ministério do Esporte abriu o processo de seleção de projetos para a construção de 260 Centros Esportivos Comunitários nos municípios brasileiros, no âmbito da segunda etapa do Novo PAC. A iniciativa busca ampliar o acesso da população a espaços esportivos, de lazer e convivência em todo o Brasil, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social.

Os novos centros contarão com infraestrutura completa, incluindo campo de futebol society, quadra de basquete 3×3, pista de caminhada, parquinho infantil e iluminação moderna. Além disso, terão mobiliário público projetado para fortalecer os laços comunitários e incentivar uma vida mais ativa e saudável. O investimento previsto é de até R$ 1,5 milhão para cada espaço esportivo.

A portaria publicada pelo Ministério do Esporte estabelece os critérios e requisitos para a seleção de propostas, que serão custeadas com recursos do Orçamento Geral da União. O documento detalha todas as etapas do processo seletivo e os critérios de elegibilidade.

Cada município poderá apresentar apenas uma proposta. Os interessados devem preencher a carta-consulta eletrônica até às 23h59 do dia 31 de março de 2025, no sistema TransfereGov.

Resolução aprovada pelo Banco Central entrou em vigor nesta segunda-feira

Leia em: 2 minutos

A partir desta segunda-feira (3.fevereiro), os boletos poderão ser pagos não apenas por código de barras, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entrou em vigor hoje a resolução aprovada pelo Banco Central que moderniza o tradicional boleto bancário.

Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a operação por Pix é compensada instantaneamente, sem necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.

Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

Aumento é válido para todo o território brasileiro por causa da alta do ICMS

Leia em: < 1 minuto

A partir do próximo sábado (1º.fevereiro), os combustíveis à base de petróleo, como gasolina e diesel, ficarão mais caros em todo o Brasil. O aumento se deve a uma elevação na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, decidida pelos secretários estaduais da Fazenda em outubro do ano passado.

O ICMS é parte da composição do preço dos combustíveis. Para se chegar ao valor final do produto ao consumidor na bomba, é calculado, ainda, o preço do produtor, a adição de etanol, os tributos federais e a margem bruta de distribuição e revenda.

O imposto sofrerá aumento de R$ 0,10 por litro da gasolina e do etanol, e R$ 0,06 por litro do diesel e biodiesel. A medida eleva o ICMS da gasolina para R$ 1,47 e o do diesel para R$ 1,12.

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo para smartphones

Leia em: < 1 minuto

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7.janeiro). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência, ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Até o final de novembro, os principais importadores do café brasileiro foram os Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Itália e Japão

Leia em: 2 minutos

Em novembro deste ano, o Brasil exportou 4,66 milhões de sacas de 60 quilos de café. Com o resultado, 5,4% superior ao do mesmo mês de 2023, quando o país vendeu 4,42 milhões de sacas do produto para o mercado externo, o setor cafeicultor estabeleceu um novo recorde: a um mês do fim do ano, os produtores nacionais já tinham embarcado o total de 46,399 milhões de sacas, superando em 3,78% o maior volume registrado até então, que era de 44,707 milhões de sacas ao longo dos 12 meses de 2020.

De acordo com o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), entidade que divulgou os dados estatísticos, com as vendas externas do produto, o Brasil recebeu, só em novembro, US$ 1,343 bilhão – quantia 62,7% superior aos US$ 825,7 milhões aferidos no mesmo mês de 2023. Se comparadas as receitas recebidas de janeiro a novembro deste ano (US$11,30 bi) às do mesmo período de 2023 (US$ 9,24 bi), o crescimento é da ordem de 22,3%

Até o final de novembro, os principais importadores do café brasileiro foram os Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, Itália e Japão, sendo que, no acumulado, os japoneses importaram, neste ano, um volume 0,3% inferior ao do mesmo período de 2023.

A espécie de café que o Brasil mais tem exportado em 2024 continua sendo a arábica: mais de 33,97 milhões de sacas. De acordo com o Cecafé, esse volume, 23,2% superior ao do mesmo intervalo no ano passado, é o maior da história para o período de 11 meses. Na sequência, vem a espécie canéfora (conilon + robusta).

Os cafés de qualidade superior ou certificados de práticas sustentáveis responderam por 17,5% das exportações totais brasileiras entre janeiro e novembro de 2024, com a remessa de 8,112 milhões de sacas ao exterior. Esse volume é 33,5% superior ao registrado nos 11 primeiros meses do ano passado. O preço médio do produto foi de US$ 269,41 por saca, gerando uma receita cambial de US$ 2,185 bilhões, ou 19,3% do total obtido.

Notícias mais lidas

Outros assuntos