Medida vale até terça, dia 8, 48 horas após as eleições

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (1º.outubro), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo (6.outubro). A medida valerá até terça-feira (8.outubro), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão, mas, caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

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Não há possibilidade de voto em trânsito nas Eleições Municipais

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver no domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno, pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

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Para votar em branco, digite a tecla "branco" e confirme; para votar nulo, digite um número inexistente e confirme

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O voto em branco significa que o eleitor optou por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda e depois confirma. Votos brancos e nulos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos.

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam que, nas eleições gerais de 2018, houve um aumento nesses tipos de votos em relação aos pleitos anteriores. Nesse ano, o percentual de votos nulos foi de 6,14% no primeiro turno e 7,43% no segundo. Já os votos em branco somaram 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo.

Vale lembrar que votar nulo ou em branco é completamente diferente da abstenção, que é quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Mesmo optando por anular o voto ou votar em branco, o cidadão cumpriu a obrigação prevista para quem tem entre 18 e 70 anos de idade e não é analfabeto.

Uma dúvida recorrente é se existe a possibilidade de votar nulo ou em branco em alguns cargos, mas escolher candidatos para outros. A resposta é sim! Neste ano, a população vai escolher deputados, senadores, governadores e presidente e, portanto, pode anular ou votar em branco em algum desses cargos, mas, nos outros, votar em alguém sem problema algum.

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