Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (1º.outubro), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no domingo (6.outubro). A medida valerá até terça-feira (8.outubro), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão, mas, caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.