Governador de Goiás anunciou pré-candidatura antes de receber título de Cidadão Baiano e Comenda 2 de Julho

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O governador do estado de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), anunciou hoje (4.abril) a pré-candidatura à presidência da República nas Eleições de 2026. O anúncio foi feito em Salvador, antes do político participar da cerimônia de recebimento do título de Cidadão Baiano e a Comenda 2 de Julho.

O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (UB), o senador e ex-ministro da Segurança Pública, Sérgio Moro (UB), e o atual gestor da capital baiana, Bruno Reis (UB), prestigiaram o evento e vibraram com o anúncio feito pelo governador.

Ronaldo Caiado tem 75 anos e, além de governador desde 2019, é formado em Medicina. Caiado já ocupou os cargos de senador e deputado federal por cinco mandatos. Ele nasceu em Goiás e faz parte de uma família tradicional de produtores rurais.

📷 Reprodução Instagram

Pancadinha foi candidato a prefeito de Itabuna com apoio de ACM Neto, mas tem dado sinais de aproximação com base do governador Jerônimo Rodrigues

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Tudo indica que o deputado estadual Fabrício Pancadinha (Solidariedade) está pavimentando a estrada para caminhar ao lado do governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT), em 2026. As recentes reuniões do parlamentar com integrantes do governo estadual indicam que a aliança pode estar cada dia mais próxima.

O que chama a atenção é que, nas Eleições Municipais de 2024, Pancadinha candidatou-se a prefeito de Itabuna com o aval do ex-prefeito de Salvador e ex-candidato a governador, ACM Neto (UB). Inclusive, o deputado foi a razão da ruptura da aliança entre o mandachuva do União Brasil e o Capitão Azevedo.

Passadas as eleições, parece que o deputado ‘’acordou’’ e resolveu reagir, ou seja, dar um novo rumo em sua caminhada política mirando uma fusão com o governo do estado. O parlamentar já se reuniu algumas vezes com o presidente da Conder, José Trindade, e com o secretário de Relações Institucionais da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir pautas ligadas a Itabuna.

Resta saber como ACM Neto e, principalmente, o eleitorado vai reagir a essa possível mudança de rota. Pancadinha pode estar tentando salvar a tentativa de reeleição, mas uma oscilação nesse sentido também pode significar uma grande derrota no pleito de 2026.

Pancadinha concorreu pela primeira vez pelo PCdoB; já em 2022, foi eleito deputado pelo Solidariedade

Operação Stall foi deflagrada com objetivo de desarticular organização criminosa envolvida em crimes de corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro

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Nesta semana, a Polícia Federal deflagrou a Operação Stall com o objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida em crimes de corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Tucuruí, no Pará, e em Brasília, no Distrito Federal.

A investigação teve início após a prisão em flagrante de um policial militar, encontrado dentro de uma aeronave transportando R$ 1.149.300,00 em espécie. De acordo com as apurações, o dinheiro, oriundo do estado de São Paulo, seria utilizado para a compra de votos nas Eleições de 2024.

A partir dessa prisão, a Polícia Federal aprofundou as investigações, identificando um esquema criminoso que envolvia agentes públicos e empresários em um complexo mecanismo de desvio de recursos e ocultação de valores ilícitos. A investigação segue em andamento e novas diligências serão realizadas para identificar outros envolvidos e aprofundar a análise dos materiais apreendidos.

Procedimento de quitação pode ser feito pela internet ou presencialmente nas sedes do TRE-BA

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A eleitora ou eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições Municipais de 2024 e perdeu o prazo para justificar a ausência, ainda pode regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar a pendência eleitoral tanto on-line, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), como também nos cartórios e postos de atendimento do TRE-BA.

Seja pelo atendimento presencial ou pela internet, as eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento de identificação oficial com foto no momento do atendimento, como o e-Título (para eleitoras e eleitores com biometria cadastrada) ou a carteira de identidade.

Pelo aplicativo e-Título, basta consultar a situação eleitoral e clicar em “Pagar Multa Eleitoral”. Caso prefira utilizar o site do TRE-BA, entre na seção “Autoatendimento do Eleitor”, verifique sua situação em “Situação Eleitoral” e, se houver pendências, acesse “Débito Eleitoral” no endereço www.tre-ba.jus.br.

A eleitora ou eleitor que não justificar ou não pagar a multa eleitoral por três turnos consecutivos pode ter o título cancelado. Além disso, fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para a emissão de passaporte, posse em concursos públicos e matrículas em instituições públicas de ensino.

Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo para smartphones

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7.janeiro). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência, ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Thiago Cruz é graduado pela UESC e atua na advocacia há 16 anos

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O advogado Thiago Cruz foi eleito hoje (19.novembro) para a presidência da OAB Subseção Itabuna. Anteriormente, já ocupou as funções de Secretário-Geral da OAB grapiúna e foi Presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais da instituição.

Thiago é graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e atua na advocacia há 16 anos. Ele derrotou as duas chapas encabeçadas pelo atual presidente Rui Carlos, que concorria à reeleição, e Ruy Nepomuceno.

Quando lançou a candidatura, Thiago listou uma plataforma com dez pontos, com destaque para a defesa das prerrogativas dos advogados e promoção da saúde física e mental dos colegas. Além disso, ele prevê uma atuação mais firme da subseção junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no sentido de preencher vagas de juízes titulares nas comarcas, em especial Buerarema e Camacã, e buscar a inserção do jovem advogado no mercado de trabalho.

 

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Três chapas concorrem à presidência da OAB em Itabuna

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As eleições para a presidência da OAB acontecem hoje (19.novembro) em 49 locais de votação espalhados por todo o estado baiano. Os advogados aptos a votar podem se dirigir às seções até as 17h.

Ao todo, 37.280 advogados estão aptos a ir às urnas para escolher a nova presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). Também serão eleitas as diretorias das 37 subseções.

Para votar, o advogado precisa estar em dia com a anuidade da OAB.

ITABUNA

Em Itabuna, concorrem à presidência as chapas encabeçadas pelos advogados Rui Carlos (atual presidente e candidato à reeleição), Thiago Cruz e Rui Nepomuceno.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado+

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As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 26 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao segundo turno das Eleições Municipais 2024. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Em todo o país, a ausência do eleitorado foi de 29,26%

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A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia da Covid-19. No último domingo (27.outubro), a Justiça Eleitoral registrou, em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado, o que equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas.

O número de ausentes foi consolidado ontem (28.outubro) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2020, durante a pandemia, a abstenção no segundo turno foi de 29,53% e, nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Prazo para justificar ausência no 1º turno termina em dezembro e, no 2º turno, em janeiro de 2025

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Com o encerramento das Eleições 2024, as eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência. É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Para fazer a justificativa, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Outra opção é preencher o formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue aos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa, deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Os que não votaram no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro de 2024. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.

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