Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada no município de Campo Alegre de Lourdes para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da alimentação escolar durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Enilson Marcelo por causa das irregularidades na prestação do serviço.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas. Além disso, o cardápio não era disponibilizado na maioria das escolas e, quando era, não atendia aos parâmetros legais, vez que a quantidade mínima de frutas, legumes e verduras não era obedecida.

A equipe técnica também constatou a ausência de estrutura adequada nas cozinhas e do regular abastecimento de água nas escolas Santa Maria, José da Silva e Chapeuzinho Vermelho.

Diante dessas irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Tadeu Dias dos Santos a elaboração de um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de realizar concurso público para o preenchimento das vagas efetivas de nutricionistas; de estabelecer, de modo definitivo, o fornecimento contínuo de água às escolas municipais; e de fornecer as refeições escolares conforme o cardápio elaborado por nutricionistas competentes.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-gestor foi multado em R$ 1 mil pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Valença, na gestão do ex-prefeito Jairo Baptista, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à ”Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria, estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde no município e de cursos de capacitação e treinamento propostos no Plano Municipal de Saúde (2022/2025).

Também foram registradas graves irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde visitadas, a exemplo do controle inadequado da temperatura dos equipamentos de refrigeração utilizados para armazenamento dos imunobiológicos; paredes com mofo e infiltrações; medicamentos acondicionados em refrigerador de uso comum na copa da unidade; macas em condições inadequadas (enferrujadas); dentre outras.

A auditoria ainda apontou que, dos 498 servidores alocados na atenção básica, somente 224 possuem vínculo efetivo, o que representa um percentual de 44,98%. O último ingresso de servidor efetivo ocorreu em 2014, não tendo sido identificada a realização de concursos públicos nos últimos anos. Segundo os auditores do TCM, a prefeitura de Valença adota, há quase uma década, a prática reiterada de contratação de servidores temporários.

Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde. Destacou que não há procedimentos estruturados para triagem, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, o que gera uma extensa lista de espera por exames e atendimentos especializados, a exemplo de 2.356 demandas não atendidas por consulta relacionada à Neuropediatra e 2.402 solicitações não atendidas para exames de ultrassonografia.

O conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Marcos Antônio Medrado que elabore um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de adotar medidas de saneamento das irregularidades especificadas no relatório do TCM, definindo as atividades e ações necessárias, os responsáveis pela execução de cada uma, bem como os prazos adequados à sua implementação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Conselheiros vão analisar o mérito das denúncias e poderão punir o prefeito Dadê e a prefeita Quinha de Mezo

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Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que os prefeitos de Barro Alto, Dadê (Avante), e de Angical, Quinha de Mezo (Avante), se abstenham, de imediato, de pintar os prédios públicos dos municípios com as cores dos seus partidos políticos. Os conselheiros vão analisar o mérito das denúncias e poderão punir os gestores pela grave irregularidade.

Em relação ao município de Barro Alto, a denúncia foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Segundo ele, as cores oficiais do município de Barro Alto são o azul, branco e vermelho, no entanto, ao iniciar o mandato, o prefeito determinou a padronização de prédios públicos, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos com as cores laranja e verde, que são cores alusivas ao seu partido político.

No que diz respeito ao município de Angical, a denúncia aponta que, desde junho de 2025, a prefeita Mônica Maria das Chagas Dias iniciou reformas e pinturas em prédios escolares e outras sedes de órgãos públicos utilizando a cor laranja. Em sua defesa, a gestora sustentou que a cor está presente no brasão do município de Angical e justificou que “no referido símbolo, verifica-se a presença das cores amarela, dourada e alaranjada associadas à riqueza e à prosperidade que se materializa nos recursos naturais presentes na municipalidade, a exemplo do milho”.

Ex-prefeito Pitágoras foi multado pelo TCM em R$ 3 mil

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia da Covid-19. Devido às irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$ 3 mil para cada um e determinaram o ressarcimento solidário de R$ 331.252,10 aos cofres municipais.

Também foi determinado o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa, além do encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal.

A Tomada de Contas identificou sobrepreço e indícios de direcionamento na Dispensa de Licitação nº 007/2020, que resultou na compra de oito respiradores da empresa “Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados”, pelo valor total de R$ 1,4 milhão. Cada equipamento foi adquirido por R$ 175 mil, valor superior ao praticado por outros fornecedores no mesmo período.

Com base nesses dados, a equipe técnica calculou um dano ao erário de R$ 775.040,00, sendo R$ 331.252,10 pagos com recursos próprios do município, que devem ser ressarcidos solidariamente. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos próprios do município.

Além disso, a empresa contratada não tinha atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência e direcionando o certame.

O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da Tomada de Contas Especial, mas o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde ainda podem recorrer da decisão.

Motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara de Vereadores de Crisópolis, referentes ao ano de 2022, da responsabilidade do vereador Ednaldo Moreira da Silva. O motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar, violando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O vereador alegou que o valor registrado como “despesa de exercícios anteriores” é decorrente de um erro na exportação dos dados devido a implementação do sistema SIAFIC. Segundo ele, a despesa não existe e os valores são pertencentes ao grupo de obrigações patronais da gestão de 2023.

Contudo, durante a análise da documentação, os auditores do TCM comprovaram a existência das despesas relacionadas a “obrigações patronais” do mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 21.845,07. Desse modo, diante da ausência de recursos para pagamento dessas despesas, restou configurado o descumprimento do artigo 42 da LRF.

Ainda cabe recurso da decisão.

Auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$ 4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim, por causa das irregularidades encontradas na contratação e nos pagamentos feitos à Associação Saúde em Movimento (ASM). Os auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$ 4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas.

Os conselheiros imputaram ao prefeito uma multa de R$ 5 mil e determinaram o ressarcimento de R$ 4.946.978,56 aos cofres municipais. Foi decidida, também, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa e, se for o caso, apresentada denúncia à Justiça para punição criminal.

De acordo com o relatório apresentado por auditores do TCM, a prestação de contas não apresentava nenhum tipo de detalhamento de despesa. A ausência dessas informações impediu a equipe técnica de quantificar o que foi efetivamente pago e de validar os pagamentos realizados, resultando em uma despesa sem a correspondente comprovação no expressivo montante de R$ 4.946.978,56.

A defesa do prefeito Flaviano Bomfim ainda pode recorrer da decisão do TCM.

Contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Vereadores de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023. As contas são de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, que teria realizado pagamentos em duplicidade sem a correspondente comprovação da sua devolução.

A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$ 474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. Em sua defesa, o vereador afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas, mas não apresentou comprovante da devolução.

Também foi constatada a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$ 173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte.

O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$ 474.470,30 e o vereador foi multado em R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição das contas da prefeitura de Laje, de responsabilidade do ex-prefeito Binho de Mota, relativas ao exercício de 2023. As contas tiveram parecer pela reprovação por causa da abertura irregular de crédito suplementar por excesso de arrecadação.

O parecer também indicou que o ex-gestor não complementou o saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022. Além disso, Binho de Mota não comprovou o recolhimento integral de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Pelas irregularidades, o ex-gestor foi multado em R$ 4 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

Motivo da rejeição foi a não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Morpará, de responsabilidade do ex-prefeito Lelei Barreto (PT), relativas ao exercício de 2023, em razão da não recondução do índice de despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas com pessoal ao final do exercício de 2023 atingiram R$ 20.515.787,15, equivalente a 57,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 35.531.703,98, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF, o que comprometeu o mérito dessas contas.

Após a aprovação do voto, houve a Deliberação de Imputação de Débito ao ex-gestor, com multas de R$ 1 mil (pelas falhas registradas no relatório técnico) e de R$ 8.640,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, em razão da falta de medidas para a recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.

O município de Morpará arrecadou, em 2023, recursos no total de R$ 40.160.798,95 e realizou despesas de R$ 41.831.365,11, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$ 1.670.566,16, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.

A administração investiu 26,47% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 80,83% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 29,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Salvador, a aprovação com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (UB), relativas ao exercício de 2022. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais, registrado na Dívida Fundada, no montante de R$ 1.104.796,39. Como a irregularidade não repercutiu no mérito das contas, o relator deixou de aplicar multa ao gestor.

O município de Salvador arrecadou, em 2022, recursos no montante de R$ 9.663.547.827,51 e realizou despesas na quantia de R$ 9.116.353.616,24. A comparação entre receita e despesa indica a ocorrência de superávit orçamentário de R$ 547.194.211,27, mantendo a trajetória de resultados orçamentários superavitários observada nos últimos exercícios.

Em relação aos restos a pagar, o saldo deixado em caixa pelo gestor foi suficiente para cobrir este tipo de despesa, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.

A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$ 2.633.368.604,40, que correspondeu a 30,88% da Receita Corrente Líquida (de R$ 8.527.861.664,44), em cumprimento ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na área da Educação, a prefeitura de Salvador investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal R$ 1.654.650.937,95, que equivale a 26,70% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em observância ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Sobre os recursos do Fundeb, a administração municipal investiu R$ 739.733.144,36, que representou 81,85% dos recursos originários do fundo, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, cumprindo a aplicação mínima de 70%. Já na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$ 969.419.317,62 em ações e serviços de saúde oferecidos à população, o que representou 17,71% da arrecadação de impostos destinados para esta finalidade, em atenção ao índice mínimo exigido de 15%.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, mas ainda cabe recurso da decisão.

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