Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, devolva aos cofres municipais um total de R$ 1.748.752,91 com recursos próprios, em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias feitas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018. O prefeito também foi multado em R$ 2 mil devido à irregularidade.
O termo de ocorrência tratou de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A inspetoria cita que, das 18 movimentações bancárias feitas através de TED, apenas 12 delas foram devidamente identificadas nas contas do Fundeb.
Embora o gestor tenha apresentado defesa argumentando que as transferências foram realizadas para a conta PMC Recursos Próprios MDE, destinada à cobertura de despesas educacionais, e tenha apresentado os extratos bancários demonstrando o ingresso dos recursos na mencionada conta, verificou-se o descumprimento do artigo 3, incisos I e II, da Resolução TCM nº 1.346/2016, que determina a contabilização dos recursos decorrentes de precatórios de Fundef/Fundeb em contas específicas.
Além de não haver registro dos respectivos processos de pagamentos no Sistema SIGA, os extratos bancários apresentados pelo gestor demonstram movimentações subsequentes e nas mesmas datas dos referidos créditos na PMC Recursos Próprios MDE, registrando tanto a entrada quanto a saída das quantias mencionadas. No entanto, ao consultar o sistema SIGA para verificar os pagamentos declarados pela prefeitura, a relatoria identificou apenas um dos processos de pagamentos dos seis faltantes, restando, assim, sem comprovação as outras cinco transferências que totalizaram o montante de R$ 1.748.752,91.
Ainda cabe recurso da decisão.