Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais

Leia em: 2 minutos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Salvador, a aprovação com ressalvas, das contas do prefeito Bruno Reis (UB), relativas ao exercício de 2022. Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ausência de comprovação de parcelamento de dívidas junto aos fornecedores nacionais, registrado na Dívida Fundada, no montante de R$ 1.104.796,39. Como a irregularidade não repercutiu no mérito das contas, o relator deixou de aplicar multa ao gestor.

O município de Salvador arrecadou, em 2022, recursos no montante de R$ 9.663.547.827,51 e realizou despesas na quantia de R$ 9.116.353.616,24. A comparação entre receita e despesa indica a ocorrência de superávit orçamentário de R$ 547.194.211,27, mantendo a trajetória de resultados orçamentários superavitários observada nos últimos exercícios.

Em relação aos restos a pagar, o saldo deixado em caixa pelo gestor foi suficiente para cobrir este tipo de despesa, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.

A despesa com pessoal da prefeitura foi de R$ 2.633.368.604,40, que correspondeu a 30,88% da Receita Corrente Líquida (de R$ 8.527.861.664,44), em cumprimento ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na área da Educação, a prefeitura de Salvador investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal R$ 1.654.650.937,95, que equivale a 26,70% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em observância ao estabelecido no artigo 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

Sobre os recursos do Fundeb, a administração municipal investiu R$ 739.733.144,36, que representou 81,85% dos recursos originários do fundo, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, cumprindo a aplicação mínima de 70%. Já na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$ 969.419.317,62 em ações e serviços de saúde oferecidos à população, o que representou 17,71% da arrecadação de impostos destinados para esta finalidade, em atenção ao índice mínimo exigido de 15%.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas, mas ainda cabe recurso da decisão.

TCM considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Camaçari, no montante de R$ 134.804,22, à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”, no exercício de 2019. Os documentos do convênio foram analisados pelos auditores do TCM por meio de uma tomada de contas, vez que não foram encaminhados de forma voluntária e tempestiva pela administração do município.

Diante da não comprovação da aplicação de parte desses recursos, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$ 83.902,12, que deve ser feito de forma solidária pelo ex-prefeito Elinaldo Araújo (UB) e pela ex-secretária de Desenvolvimento Social e de Cidadania, Andréa Montenegro Silva. Também foi imputada multa de R$ 2 mil para cada um dos gestores.

Entre as irregularidades apuradas, estão o pagamento de plano de saúde com notas fiscais emitidas por outro município que não Camaçari, e a ausência de uma série de contratos de locação de imóveis, veículos e equipamentos, totalizando R$ 83.902,12 sem comprovação da aplicação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade das contas, com a consequente aplicação de multa e imputação solidária de ressarcimento ao erário, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Instagram

Ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades apontadas pelo órgão

Leia em: < 1 minuto

O ex-prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, mais conhecido como Cafu (PSD), terá que restituir aos cofres municipais R$ 830 mil, com recursos pessoais. Isso porque os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra ele e que apontou irregularidades nos pagamentos realizados à empresa “Machado Levi Serviços”, prestadora de serviços médicos, nos exercícios de 2019 e 2020. O ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil.

A decisão destacou uma série de falhas graves no processo de inexigibilidade de licitação nº 021/2019. Entre as principais irregularidades, estão a ausência de singularidade do objeto contratado e a não comprovação de notória especialização da empresa – requisitos indispensáveis para justificar a contratação sem concorrência pública, conforme determina a Lei nº 8.666/1993.

Além disso, a análise técnica apontou o descumprimento de diversas normas legais, como a falta de publicação da inexigibilidade e do contrato na imprensa oficial, ausência de designação de fiscal para acompanhamento da execução do objeto do contrato e inexistência, no processo, de documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços médicos contratados. Além disso, diversos processos de pagamento foram considerados indevidos porque não foram acompanhados por relatórios, mapas de medição ou relação de beneficiários atendidos.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Em 2022, Jucuruçu estava em calamidade pública e, mesmo assim, gestor realizou festejos juninos

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jucuruçu, Lili (PSDB), por causa da irrazoabilidade dos gastos promovidos com os festejos juninos de 2022, quando o município estava sob decreto de calamidade pública. O relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, além da aplicação de uma multa de R$ 2 mil.

Segundo a denúncia, mesmo após a publicação de decreto de calamidade pública, foram realizados atos administrativos que envolveram inexigibilidade e dispensa de licitação para contratação de bandas e cantores para realização dos festejos juninos de 2022. Os dois dias de festa custaram aos cofres municipais mais de R$ 592 mil, que representa 17% da receita corrente prevista para o mês de junho e cerca de 2% do orçamento anual do município.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, mas a defesa do prefeito ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

TCM encontrou irregularidades no relatório técnico de contas referente ao ano de 2023

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas da prefeitura de Mascote, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa (Republicanos).

O ex-gestor que pagar duas multas; uma delas, no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas e, a segunda, de R$ 15.120,00, correspondente a 6% dos seus vencimentos anuais porque não tomou nenhuma medida para reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi destacado o déficit orçamentário, de R$ 843.195,28, além da baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar durante o exercício financeiro; ausência de encaminhamento dos pareceres emitidos pelos conselhos de saúde e educação; e funcionamento ineficaz do Controle Interno.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Medida foi determinada porque gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido

Leia em: < 1 minuto

Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o prefeito de São Domingos, Ilario Antônio Carneiro, terá que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, além de pagar pela tinta e pela mão-de-obra. O custo foi orçado em R$ 28 mil.

A medida foi determinada porque, contrariando a lei e buscando benefícios políticos eleitorais, o gestor mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores do próprio partido político. O gestor também foi multado no valor de R$ 3 mil pela irregularidade cometida.

O TCM encaminhou uma representação ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.

Segundo a denúncia, embora o município possua legislação que define como suas cores oficiais as tonalidades amarelo, azul, branco e verde, a atual gestão teria adotado, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com as cores da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.

A inspeção realizada por auditores do TCM constatou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos estavam pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento do dano causado aos cofres do município. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, mas ainda cabe recurso da decisão.

📷 Reprodução Redes Sociais

Irregularidades encontradas nos exercícios de 2020 e 2021 custaram, aos cofres municipais, o montante superior a R$ 79 milhões

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram a representação formulada por vereadores de Feira de Santana contra o ex-prefeito Colbert Martins da Silva Filho, por causa das irregularidades na contratação de cooperativas para terceirização de mão-de-obra. As irregularidades foram encontradas nos exercícios de 2020 e 2021 e custaram, aos cofres municipais, o montante superior a R$ 79 milhões.

Entre as irregularidades identificadas pela área técnica, estão a terceirização ilícita de atividade-meio para funções abrangidas pelo plano de cargos e salários do município; a ausência de designação de fiscais para os contratos; e a atuação inconsistente do sistema de controle interno da prefeitura.

Em relação à terceirização ilícita de atividade-meio, o gestor tentou justificar as contratações com a afirmação de que se trataram de “atividades acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem de competência legal do município, as quais podem ser executadas de forma indireta”.

O TCM justificou que a presença dos cargos na Lei municipal de Plano de Cargos e Salários não é, por si só, uma ilegalidade, mas a administração municipal não comprovou a real necessidade das contratações, o que torna o ato irregular.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 5 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.

Relatório de auditoria sobre assistência à saúde constatou irregularidades na prestação do serviço na gestão de Marão

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões do relatório de auditoria sobre a assistência à saúde pela prefeitura de Ilhéus à população, que constatou irregularidades, no exercício de 2023, na prestação de serviço. Os conselheiros imputaram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Marão (PSD).

Segundo o relatório, as principais irregularidades encontradas foram nas estruturas físicas dos postos de atendimento; salas de vacina inadequadas e com armazenamento impróprio; falta de equipamento ou equipamento danificados; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das unidades visitadas; ausência de plano de cargos destinados aos profissionais da área da saúde; falta de capacitação permanente para os profissionais de atenção básica e para os novos servidores; equipes de saúde incompletas nas USF; e inconformidades na identificação da proporção de servidores efetivos e temporários nas unidades visitadas.

Quando notificado sobre as irregularidades, Marão se comprometeu a sanar todas as deficiências e qualificar a administração do sistema de saúde, mas a equipe técnica constatou que as mudanças feitas na Unidade de Saúde da Família de Couto e na USF Nossa Senhora de Olivença não foram suficientes para acabar com os problemas.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial das irregularidades apontadas e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Também recomendou que o TCM faça monitoramento regularmente para fiscalizar se as recomendações expedidas no relatório foram atendidas pelo atual prefeito Valderico Junior (UB).

O ex-prefeito Marão ainda pode recorrer da decisão do órgão.

//

Ex-gestor Rosivaldo Pereira foi multado em R$ 5 mil

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura de Mascote ao Instituto Viva Vida durante a gestão do ex-prefeito Rosivaldo Pereira da Silva. Esses recursos foram repassados no exercício de 2011.

Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a possível prática de atos ilícitos civis e criminais. Foi determinado, também, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.258.671,08 diante da ausência de comprovação das despesas realizadas. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a prefeitura repassou ao Instituto Viva Vida o montante de R$ 1.258.671,08, não sendo encaminhado ao TCM nenhum comprovante de despesa devidamente acompanhado de declaração dos dirigentes da OSCIP, certificando que o serviço foi realizado ou o material foi recebido.

Para o TCM, a ausência de defesa por parte do gestor e de esclarecimentos dos dirigentes da entidade conduzem à formação do juízo pela irregularidade do contrato firmado entre a prefeitura e o instituto, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita Elen Zite foi multada em R$ 5 mil e terá que ressarcir cofres públicos com recursos pessoais

Leia em: < 1 minuto

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de um total R$ 477.244,92. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. Além disso, a ex-prefeita foi multada em R$ 5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado. A empresa foi contratada pelo valor original de R$ 2,4 milhões, mas recebeu, de 2017 a 2019, o montante de R$ 4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos.

A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Instagram

Notícias mais lidas

Outros assuntos

Custom text