A partir de agora, projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive nos intervalos entre as aulas. Além de proibir o uso, o texto proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.

A proposta autoriza, por outro lado, o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos em todos os anos da educação básica. O PL permite, ainda, o uso dos equipamentos para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Segundo o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Os professores também deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.

Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Objetivo é que localização estratégica permita resposta rápida e eficaz a situações de emergência

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O Projeto de Lei 4100/23 determina que as casas-abrigo feitas para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes sejam instaladas, de preferência, perto de delegacias da mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é facilitar o acesso das vítimas a todos os tipos de atendimentos necessários. Essa localização estratégica vai permitir, inclusive, uma resposta mais rápida e eficaz a possíveis situações de emergência.

Atualmente, as casas-abrigo costumam ficar em locais sigilosos por motivos de segurança. A nova proposta de configuração será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De março até agora, Programa Bahia Sem Fome já arrecadou 900 toneladas de alimentos

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O Projeto de Lei que institui o Programa Bahia Sem Fome e criou a Rede de Equipamentos Integrados para o Combate à Fome foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) durante um evento que celebrou o Dia Mundial da Alimentação, em Salvador. Agora, o documento será enviado para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

O Bahia Sem Fome tem o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional de quase dois milhões de baianos por meio de ações de inclusão social e transferência de renda. O programa estadual também prevê ações de cooperação federada com Municípios e a União, além de ações intersetoriais de órgãos e entidades estaduais e a participação da população.

Entre as premissas que constam no projeto estão o apoio ao fortalecimento e autonomia da agricultura familiar e camponesa e da agricultura dos povos e comunidades tradicionais; o incentivo à implementação de cozinhas comunitárias e solidárias, de bancos de alimentos e de restaurantes populares; o incentivo à implementação de tecnologias sociais de produção de alimentos saudáveis e reaproveitamento de alimentos; o fomento à agroecologia e produção orgânica; o incentivo à implementação de agricultura e hortas urbanas e periurbanas e o fomento à economia solidária e ao empreendedorismo.

De março até agora, o Programa Bahia Sem Fome já arrecadou 900 toneladas de alimentos e 800 já foram entregues às entidades e organizações da sociedade civil que estão cadastradas no programa. A mobilização arrecadou as doações com pontos fixos na capital e no interior, além de campanhas pontuais realizadas em grandes eventos.

📷 Foto de Rafael Martins

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Texto do projeto vai seguir para avaliação do Senado Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que destina computadores, tablets e celulares apreendidos em presídios ou confiscados para escolas da rede pública. Agora, o texto segue para apreciação do Senado.

O relator do projeto é o deputado federal Bacelar (PV). A iniciativa prevê o uso desses aparelhos no desenvolvimento educacional e dá preferência aos estudantes em situação de vulnerabilidade social.

O texto aprovado prevê que a destinação dos aparelhos às escolas será precedida da triagem, para identificar os que estejam em bom funcionamento e os que possuam apenas pequenos danos. Se houver necessidade de reparos, o serviço será custeado por recursos oriundos de condenações.

Objetivo é destinar um espaço propício para utilização dos equipamentos sem prejuízo à sociedade

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O deputado estadual Raimundinho da JR (PL) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) que propõe a regulamentação dos equipamentos de som automotivos, mais conhecidos como “paredões”.

De acordo com Raimundinho, a regulamentação vai permitir o desenvolvimento de exibições em eventos abertos ao público que, possivelmente, vão atrair diversos investimentos privados, incentivando lazer e renda, sem qualquer transtorno para a população e sem transgressão à legislação existente.

Ainda segundo o deputado, a regulamentação vai evitar transtornos porque vai haver fiscalização: “Os supostos efeitos negativos que podem ser propiciados em virtude da prática do mesmo podem ser minados devido à regulamentação e fiscalização dos eventos realizados no âmbito do Estado da Bahia sobre o olhar atento do Poder Público”.

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Órfãos também vão ter direito a cuidado psicológico e prioridade no atendimento de serviços públicos

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O Projeto de Lei 126/23 pretende criar um auxílio especial destinado às crianças e aos adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto cria um programa de amparo que prevê auxílio financeiro, cuidado psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade no atendimento de serviços públicos.

Levantamentos dos conselhos nacionais de Saúde (CNS) e de Direitos Humanos (CNDH) mostram que mais de 113 mil menores de idade perderam o pai, a mãe ou ambos em virtude da doença. O número salta para 130 mil, quando são acrescentados aqueles que tinham como principais responsáveis avós, avôs e outras pessoas de referência.

O valor do benefício, as fontes de custeio, bem como os critérios para recebê-lo, serão determinados pelo governo. A proposta estabelece que o direito ao benefício acaba quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Romário (PL) quer garantir jornada especial de trabalho para quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência comprovada por perícia médica. O objetivo é assegurar ao trabalhador, sem prejuízo de salário, o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida.

De acordo com o senador, é essencial que a garantia da jornada especial de trabalho seja resultante de convenções e acordos coletivos uma vez que o projeto pode ocasionar um ônus aos empregadores.

Mestre China e o vereador Jerbson Moraes

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Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei, de autoria do Presidente da Casa Legislativa, o vereador Jerbson Moraes (PSD), que inclui no calendário oficial do município de Ilhéus o Dia do Jiu-Jitsu. A data comemorativa foi estabelecida para 14 de Novembro, em homenagem ao Mestre China, que mudou o cenário desse esporte em Ilhéus.

Segundo justifica o Projeto, a indicação do dia 14 de Novembro para ser comemorado o dia do Jiu-Jitsu deve-se ao mestre Emilio Carlos Da Silva Junior, conhecido como Mestre China, nascido no dia 14 de novembro de 1972, em Corumbá, Mato Grosso do Sul, considerado por muitas pessoas de descendência asiática, mas que é brasileiro nato, tendo descendência direta dos índios.

A história de China começou quando a sua insegurança e timidez o levou a fazer aulas de Jiu-Jitsu. Ao iniciar suas primeiras aulas, ele se apaixonou pela arte e decidiu se empenhar, chegou a ter que morar na academia em que trabalhava, dormindo no chão, recebendo o mínimo para pagar uma refeição por dia.

Emílio passou por Portugal, Rondônia e Rio de Janeiro – no Brasil, até que decidiu residir em Ilhéus, onde constituiu família e fez muitos amigos e alunos, atuando como professor de Jiu-Jitsu. O seu primeiro espaço foi no Clube Social de Ilhéus, depois se mudou para Academia Raiz, e por fim, levou o Jiu-Jitsu para Faculdade de Ilhéus iniciando o projeto de Jiu-Jitsu “Lutando para Viver”, com crianças. Ainda no Município de Ilhéus, Mestre China teve também a oportunidade de atuar como professor de defesa pessoal na Policia Federal.

Segundo o autor do Projeto, Jerbson Moraes, China permaneceu na cidade de Ilhéus por 6 anos, de 2008 a 2012, “tempo suficiente para mudar o cenário desse esporte no Município, além de se tornar um grade exemplo para todos que tiveram a oportunidade de ter o Jiu-Jitsu ensinado por ele”, declarou.

Durante a sua trajetória, China foi diretor de Arbitragem da Federação Esportiva de Jiu-Jitsu do Mato Grosso do Sul – BR 2013/2014, Referente CBJJ / IBJJF – 2010 -2013 -2014-2015-2018 e Graduado em faixa preta de 4o grau CBJJ e IBJJF desde 2016. Palestrou em seminários de Jiu-Jitsu desde 2004, em várias cidades do Brasil, bem como em outros países, como, França e Portugal. Atuou como professor em diversas academias do Brasil, com ênfase em Porto Velho e em Ilhéus.

Ao longo da sua trajetória no esporte, Mestre China acumula mais de 25 títulos no Jiu-Jitsu, estando entre eles: 3º lugar no World pro UAEJJF (2016) no Master Black Belt 2/94 kg, 3º lugar no World pro UAEJJF (2019) no faixa preta Master 2/110 kg e Vice Campeão Europeu na faixa preta Master 3 categoria médio da ibjjf (2022).

Atualmente, Emilio reside nos Emirados Árabes Unidos, em Dubai, onde já está há 8 anos, realizando seu sonho de viver do Jiu-Jitsu.

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Projeto vai ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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O projeto de Lei 3472/21 quer reduzir para zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que incidem sobre a venda de cacau de categoria superior (bruto ou torrado) e derivados (manteiga, gordura e óleo). Para ter direito ao benefício, o produtor tem que ter o Selo Verde Cacau que, assim como o PL, foi criado pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT).

O órgão ambiental federal é responsável por conceder o Selo Verde, que atesta a conformidade da produção com as leis ambientais e a exploração de forma sustentável. A criação desse Selo também está em tramitação na Câmara Federal.

A legislação considera de categoria superior o cacau classificado como de alto padrão de qualidade pelas características físicas, químicas e sensoriais, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo poder público. Essa proposta de redução das alíquotas vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De acordo com Félix Mendonça Júnior, o projeto vai estimular a produção do cacau de qualidade: “Trata-se de uma medida de estímulo à produção do cacau de qualidade superior e dos produtos derivados, sem esquecer-se da necessidade de conservação da diversidade ecológica e dos valores associados, mantendo-se o máximo possível as funções ecológicas da floresta”.

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Ideia é que, caso o agressor já tenha acesso à arma, perca o direito de usá-la

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O Projeto de Lei 2890/21 quer proibir a aquisição, posse ou porte de arma de fogo para cidadãos que cometam crimes de agressão contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, caso o agressor já tenha essa arma, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição do delito.

O projeto determina, ainda, que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento em que o inquérito seja instaurado. Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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