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Órfãos também vão ter direito a cuidado psicológico e prioridade no atendimento de serviços públicos

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O Projeto de Lei 126/23 pretende criar um auxílio especial destinado às crianças e aos adolescentes órfãos em decorrência da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto cria um programa de amparo que prevê auxílio financeiro, cuidado psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioridade no atendimento de serviços públicos.

Levantamentos dos conselhos nacionais de Saúde (CNS) e de Direitos Humanos (CNDH) mostram que mais de 113 mil menores de idade perderam o pai, a mãe ou ambos em virtude da doença. O número salta para 130 mil, quando são acrescentados aqueles que tinham como principais responsáveis avós, avôs e outras pessoas de referência.

O valor do benefício, as fontes de custeio, bem como os critérios para recebê-lo, serão determinados pelo governo. A proposta estabelece que o direito ao benefício acaba quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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