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Até então, gratuidade era restrita a apenas uma via por ano  

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Na Bahia, uma nova legislação garante que pessoas em situação de rua, cidadãos com mais de 60 anos e aqueles atingidos por desastres em contextos de calamidade pública tenham direito à emissão gratuita da nova Carteira de Identidade Nacional, sem limite anual de solicitações. Até então, a gratuidade era restrita a apenas uma via por ano, o que não atendia à realidade de quem enfrenta perdas e danos frequentes de documentos.

Atendimento é feito nos postos do SAC, por odem de chegada

Para ter acesso à gratuidade, as pessoas em situação de rua precisam apenas comparecer a um posto SAC, preferencialmente acompanhadas por equipes de assistência social ou com declaração emitida por entidades de apoio, quando disponível. Idosos acima de 60 anos devem apresentar documento que comprove a idade, enquanto aqueles em situação de calamidade pública podem levar declaração emitida pela Defesa Civil ou pelo município. O atendimento é feito por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.

📷 Thuane Maria/GOV BA

Lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula

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A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada ontem (24.julho) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2.

A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.

Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia, estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

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PL estabelece multa de R$ 5 mil por animal abandonado e o valor sobe R$ 1 mil se o abandono ocorrer em áreas de conservação ambiental e pode ser dobrado caso resulte na morte do animal

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Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Marcelino Galo (PT) propõe a aplicação de sanções administrativas e multas para pessoas e veículos envolvidos no abandono de animais em toda a Bahia. O objetivo do PL é reforçar o combate aos maus-tratos com medidas de alcance estadual, complementares à legislação federal.

O texto da proposição define como abandono qualquer ação voluntária de deixar um animal desacompanhado e sem os cuidados necessários à sua sobrevivência. O projeto estabelece multa de R$ 5 mil por animal abandonado e o valor sobe R$ 1 mil se o abandono ocorrer em áreas de conservação ambiental e pode ser dobrado caso resulte na morte do animal.

Além da penalização financeira, a proposta responsabiliza solidariamente o proprietário e o condutor do veículo utilizado no abandono. A identificação dos veículos poderá ser feita por meio de videomonitoramento, denúncias acompanhadas de provas ou pela atuação direta de agentes de fiscalização ambiental.

De acordo com o projeto, a fiscalização e autuação ficarão sob responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em cooperação com as prefeituras e a Polícia Militar Ambiental. Os recursos arrecadados com as multas seriam destinados a fundos estaduais de proteção animal, com aplicação prevista em abrigos, serviços de esterilização, atendimento veterinário e campanhas educativas.

Já as autuações, conforme o projeto, podem ser lavradas com base em imagens, testemunhos, denúncias formais e boletins de ocorrência, garantindo ao infrator o direito à ampla defesa e ao contraditório. As sanções previstas são aplicadas independentemente de eventuais responsabilidades penais já previstas na legislação federal.

Com nova lei, recursos arrecadados poderão ser utilizados também para ações de monitoramento e segurança em áreas públicas

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A Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou a nova Lei de Atualização Tributária. A medida representa um avanço importante para a modernização da cidade, sem aumento de alíquotas nem criação de novos tributos.

A iniciativa segue as diretrizes da Reforma Tributária Nacional e atende às recomendações dos órgãos de controle, com o objetivo de promover justiça fiscal, segurança jurídica e equilíbrio das contas públicas, que são fundamentais para garantir serviços de qualidade à população.

Entre os principais avanços, está a atualização das normas da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), promovendo mais equidade entre os contribuintes e corrigindo distorções da legislação anterior. Agora, com a nova lei, os recursos arrecadados poderão ser utilizados também para ações de monitoramento e segurança em áreas públicas, promovendo mais proteção e bem-estar para todos.

A nova legislação também valoriza quem cumpre com suas obrigações: os bons pagadores serão reconhecidos com benefícios e incentivos e, ao mesmo tempo, reforça o combate à evasão fiscal, protegendo quem faz sua parte com responsabilidade.

Alterações podem ser consultadas na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (12.junho)

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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei Municipal nº 2.717, de 12 de junho, para acrescentar artigos ao Código de Posturas do Município e o Capítulo VIII para regulamentar uso de inflamáveis e explosivos. A fabricação, o comércio, o transporte, o depósito e o emprego de inflamáveis, explosivos e/ou produtos químicos de fácil combustão, no que couber, respeitada a autonomia do município.

Segundo as normas, “entende-se por produto químico de fácil combustão, sem prejuízo da classificação de outras substâncias e materiais identificados por organizações técnicas governamentais da respectiva área, a tinta, o verniz, o querosene, a graxa, o óleo, o plástico, a espuma e congêneres”.

Por isso, o exercício das atividades descritas no caput do artigo 195 se sujeita a processo prévio de licenciamento, inclusive de natureza especial, devendo o requerimento inicial estar instruído com: laudo de responsabilidade técnica de profissional habilitado, que ateste o atendimento das normas de segurança pertinentes; comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros, no valor mínimo apurado por técnicos da prefeitura, em razão do dano que a atividade poderá ocasionar.

Além disso, certificado de Licença do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, ou documento equivalente, atestando a conformidade da instalação ou atividades com as normas de prevenção e combate a incêndio. As demais normas e o inteiro teor da Lei podem ser baixadas (download) da edição eletrônica do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (12.junho).

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Lei diz que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres pode dar até três anos de detenção

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O Estatuto do Idoso reafirma o disposto na Constituição Federal fazendo menção de que a legislação se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A Lei 10.741/2003 dispõe que abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou ainda, não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado, pode dar até três anos de detenção. Por ter caráter personalíssimo, a obrigação na prestação alimentar, baseando-se na presunção do binômio necessidade/possibilidade, torna-se possível buscar meios que garantam o sustento daqueles que não consigam provê-lo por si, consoante previsão disposta na legislação vigente.

 

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Texto aprovado prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24, que define como infração gravíssima a utilização de qualquer veículo para abandonar animais em vias públicas. Quem auxiliar o abandono também será punido.

Vale lembrar que a infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que apresenta a punição mais elevada com a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,47. Além disso, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o tempo será de 18 meses.

Projetos de Lei foram sancionados durante reunião no Palácio do Planalto nesta quinta-feira

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou hoje (24.abril) três projetos de lei sobre o combate à violência e proteção de direitos das mulheres, como no uso de imagens de inteligência artificial e na concessão de bolsas acadêmicas.

O primeiro texto sancionado foi o Projeto de Lei nº 370/2024, sobre violência psicológica com uso de inteligência artificial. A violência acontece quando há o uso da voz ou imagens das mulheres feitas por inteligência artificial. Já o PL nº 475/2.024 proíbe a discriminação de mulheres na concessão de bolsas acadêmicas.

Por fim, Lula sancionou o PL nº 5.427/2023, que institui monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. A nova lei faz com que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade na prevenção aos feminicídios.

📷 Reprodução Instagram

Lei estadual entrará em vigor em março deste ano

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A lei estadual que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres baianos a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrará em vigor no mês de março. O texto determina que os estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário. A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei.

O não cumprimento da lei resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).

Data será celebrada, anualmente, no último sábado do mês de setembro

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Já está em vigor na Bahia a Lei nº 14.782/2024, que institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de setembro. A criação da data foi proposta na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Samuel Junior (Republicanos).

Conforme prevê a lei, o Dia Estadual da Juventude Cristã passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Bahia e terá como finalidade a mobilização das igrejas e instituições cristãs na promoção de reflexões que ajudem a juventude cristã a enfrentar problemas sociais e possam criar a cultura da paz. Nesse sentido, as instituições poderão promover palestras, workshops, congressos, cruzadas evangelísticas e de impacto, eventos de clamor e outras ações.

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