Prefeitura alega que bloqueio vai impactar diretamente no pagamento de servidores e fornecedores

Leia em: < 1 minuto

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 8,8 milhões das contas da prefeitura de Itabuna. De acordo com a determinação, o bloqueio foi feito para garantir o pagamento de contas referentes às gestões anteriores.

Por meio de nota, a prefeitura informou que esse bloqueio vai impactar diretamente no pagamento dos salários dos servidores e dívidas com fornecedores. Ainda segundo a prefeitura, o prefeito Augusto Castro (PSD) tem se reunido com a secretaria da Fazenda e Orçamento para tentar resolver o problema.

Uma fonte ligada a este Pauta Blog disse que a gestão soube do bloqueio ontem (25.abril) e, prontamente, acionou a Procuradoria Jurídica para reverter a situação. A fonte disse, ainda, que a prefeitura vem honrando com as determinações referentes aos precatórios e desconhece o motivo do bloqueio dos valores.

//

PF quer dados de integrantes e administradores de grupos com conteúdo neonazista, mas Telegram não forneceu dados

Leia em: < 1 minuto

Depois que o aplicativo de mensagens Telegram não entregou dados sobre grupos neonazistas da plataforma à Polícia Federal, a Justiça determinou que as operadoras de telefonia e lojas de aplicativo retirem a ferramenta do ar. As empresas vão receber o ofício sobre a suspensão ainda hoje (26.abril).

Na última sexta-feira (21.abril), o Telegram chegou a entregar uma parte dos dados solicitados pela PF, mas a corporação quer contatos dos integrantes e administradores de um grupo com conteúdo neonazista, no entanto, a empresa não forneceu os números de telefone.

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça ampliou a multa aplicada de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados.

//

Inscrições podem ser feitas até o dia 19 de maio no site do Cebraspe

Leia em: < 1 minuto

Foi publicado ontem (18.abril) o edital do concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público da Bahia. O objetivo do concurso é preencher vagas e formar cadastro reserva, totalizando 30 vagas.

O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Das 30 vagas disponíveis, 30% são reservadas para candidatos negros e 10% para candidatos com deficiências.

As inscrições preliminares podem ser feitas a partir de hoje (19.abril) até o dia 19 de maio no site do Cebraspe. A taxa de inscrição é R$ 320 e deverá ser paga por meio de boleto bancário.

Para concorrer ao cargo de promotor, o candidato deve comprovar o exercício de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, além do diploma de conclusão de curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

//

Candidatos devem comparecer à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para efetuar inscrição

Leia em: < 1 minuto

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente prorrogou, até o próximo dia 26, as inscrições para a escolha dos novos integrantes dos Conselhos Tutelares I e II para o quadriênio 2023/2024 em Itabuna. As pessoas interessadas devem comparecer entre as 8h e as 14h na sede do CMDCA, localizada no Lar Fabiano de Cristo, na Avenida Manoel Chaves, Bairro São Caetano.

O processo vai preencher 10 vagas, sendo 5 para cada um dos Conselhos Tutelares em atuação. Os candidatos devem atender algumas das exigências contidas no Edital nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.867, de 30 de março.

O Conselho Tutelar assegura que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados, sendo que uma das principais missões é a proteção da infância e da adolescência no município. A instituição colegiada contribui para a elaboração e acompanhamento das políticas públicas que permitem a execução de ações para o enfrentamento das demandas como a violação dos direitos da criança e do adolescente.

//

A adesão pode ser solicitada por meio do e-CAC, no site da Receita Federal

Leia em: 2 minutos

Os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como “Litígio Zero”, teve o prazo de adesão prorrogado para 31 de maio.

Esse programa permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

O Litígio Zero prevê, também, o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio.

//

MP moveu ação para cobrar responsabilidade pela poluição do Rio Verruga // 📷 Foto Ilustrativa

Leia em: < 1 minuto

O Tribunal de Justiça da Bahia proferiu uma sentença em que determina que a prefeitura de Vitória da Conquista e a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) adotem medidas para a despoluição do Rio Verruga e a proteção da reserva ambiental do Poço Escuro. A decisão atende pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual há 13 anos, que registra a poluição causada no rio por conta da drenagem das águas pluviais e das ligações clandestinas de esgoto.

Os pedidos haviam sido deferidos pela Vara da Fazenda Pública, mas as partes recorreram e, na última terça-feira (28.março), o TJ confirmou a decisão. Os desembargadores confirmaram a sentença e obrigaram a prefeitura e a Embasa a cercarem a Reserva do Poço Escuro e identificarem os esgotos clandestinos e redes pluviais lançadas no Rio Verruga para recuperação. Além disso, foi estabelecido um prazo de dois anos para execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e determinado pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

//

Compra foi realizada durante passagem do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, pela presidência do Consórcio Nordeste

Leia em: < 1 minuto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito instaurado para investigar possíveis crimes na contratação pelo Consórcio Nordeste de uma empresa, supostamente sem qualificação técnica, para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19.

O caso aconteceu durante a gestão do ex-governador da Bahia e atual ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT). O caso tramitava no STJ porque Rui, na época presidente do consórcio, deu autorização à aquisição dos aparelhos que nunca foram entregues.

Em fevereiro do ano passado, a empresa norte-americana Ocean 26 Inc, que negociou a venda de 600 respiradores, ressarciu os cofres públicos após um acordo judicial celebrado e homologado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Central da Califórnia. A compra foi formalizada em março de 2020 no valor de R$ 49,5 milhões e a entrega deveria ter sido realizada em abril daquele mesmo ano. Com informações do BNews.

Alex da Oficina, Ricardo Xavier, Alah Góes e Israel Cardoso respiram aliviados após mais uma vitória contra o PDT na Justiça Eleitoral

Leia em: 2 minutos

Ontem (27.março), o PDT de Itabuna sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral em uma ação movida contra os partidos Agir e Cidadania. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reiterou que as alegações da sigla de que houve fraude na cota de gênero no pleito de 2020 não têm elementos comprobatórios suficientes.

O PDT afirma que houve fraude porque três candidatas a vereadoras por esses partidos não tiveram votos naquela eleição, mas o TRE alega que não há provas que confirmem essa teoria. Dessa forma, o pedido da legenda para que os vereadores Israel Cardoso (Agir), Alex da Oficina (Agir) e Ricardo Xavier (Cidadania) perdessem os mandatos foi negado.

O advogado que representa Alex da Oficina e Israel Cardoso, Alah Góes, comentou a decisão: “Não existe nenhuma fraude. O pessoal não teve voto, o que pode acontecer, realmente, em uma eleição, ainda mais em uma eleição atípica que ficou conhecida como eleição da Covid, onde muitas pessoas deixaram de votar por conta dessa questão da fila e do medo da contaminação. Aconteceram fatos idênticos em outras cidades, inclusive, o próprio PDT teve candidatos com zero votos”.

O PDT de Itabuna já havia sofrido outras derrotas antes de recorrer ao TRE, em Salvador. Um fato curioso é que uma testemunha apontada pelo partido desistiu de depor, não compareceu e ainda apresentou um atestado em que afirma que não sabe de nada nem pode contribuir com o processo.

O vereador Israel Cardoso comemorou a vitória: “7×0! É com muita alegria que, primeiro, agradeço a Deus por mais uma vitória que Ele nos concedeu. A vontade do povo nas urnas e na rua prevaleceu. Deus e a justiça julgaram e nos deram, mais uma vez, a vitória”.

Ricardo Xavier também comentou sobre a nova decisão: “Estou tranquilo desde o início porque fiz a minha campanha de forma correta. Não houve má fé do partido em relação à cota das mulheres. Foi 7×0! Todos os desembargadores entenderam que não houve dolo nem má fé em burlar a legislação. Estou confiante que a gente possa cumprir o mandato que o povo nos delegou”.

Este Pauta Blog tentou falar com Alex da Oficina, mas o edil está em Natal, no Rio Grande do Norte, em uma viagem a trabalho.

O LADO DO PDT
Nós entramos em contato com o presidente do PDT municipal, Edmilson Silva, que comentou sobre a derrota: “Essa ação foi movida em 2020 por outro gestor que estava à frente do partido. O nosso jurídico atual é outro e eu nem sei quem é o advogado que moveu essa ação. Eu não conheço o processo”.

Projeto de Lei foi apresentado para apreciação dos outros deputados

Leia em: < 1 minuto

A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) quer impedir, através do Projeto de Lei nº 24.764/2023 apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia, a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei do Racismo ou pelo crime de Injúria Racial.

De acordo com a deputada, consta na Constituição Federal que o Brasil repudia o terrorismo e o racismo e esta última constitui crime inafiançável e imprescritível: “Nada mais justo que pessoas que cometem esse crime odioso tenham como efeito da condenação criminal e a vedação de nomeação para ocupação de cargos públicos”.

Ainda segundo Mansur, o Código Penal aponta que a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo figura como efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

//

Canções que exponham mulheres às situações de violência e constrangimento, além de discriminação racial ou homofobia devem ser evitadas

Leia em: < 1 minuto

O Ministério Público da Bahia recomendou que a prefeitura de Salvador fiscalize artistas, bandas e blocos durante o Carnaval para que não haja descumprimento das Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012 que proíbem a execução de músicas de conteúdo discriminatório.

As referidas leis dispõem acerca da proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres às situações de constrangimento ou ainda contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

O MP recomendou, também, que o município monitore os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2020, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher. No documento, consta que o município deve incluir nos contratos as cláusulas de advertência acerca da proibição.

Notícias mais lidas

Outros assuntos