TCM atesta lisura em processo licitatório do município de Eunápolis

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) atestou lisura no processo licitatório n° 004/2021, que objetiva a manutenção de prédios públicos no município de Eunápolis. A decisão, publicada no dia 1 de outubro, não acatou o pedido do Ministério Público da Bahia em suspender o procedimento administrativo, visto que a análise do órgão de controle não apontou ilegalidade ou irregularidade na licitação.

Com a decisão, a licitação poderá seguir o curso normalmente sem sofrer alterações, já que ficou demonstrado que o processo segue as bases da legalidade, conforme apreciado pelo TCM.

Além disso, a licitação faz-se necessária, visto que as reformas e manutenções presentes no processo contribuem para oferecer estrutura de melhor qualidade para servidores e usuários dos serviços públicos.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento a um processo que permite ao Estado da Bahia obter crédito internacional de aproximadamente R$ 211 milhões. A ação foi movida pela procuradoria geral do Estado, para assegurar o direito à continuidade de tramitação do processo de análise de operação de crédito internacional.

O procedimento foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Senado Federal, para apresentar garantia ao Estado pela União. Segundo a ação, o Estado da Bahia, através da Lei Estadual nº 14.120/19 autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até U$ 40 milhões para o Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – Profisco II.

Segundo o pedido, apesar de cumprir todos os requisitos legais pelo Estado da Bahia para realização da operação de crédito internacional e concessão de garantia pela União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria n. 9.365, de 04 de agosto de 2021 que, a pretexto de estabelecer “processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda”, acabou por determinar a suspensão das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município por prazo indeterminado, até publicação de nova portaria.

Para o Estado da Bahia, a portaria de Paulo Guedes, na prática, impediu a realização de todas as operações de crédito de Estados e Municípios, “comprometendo as finanças públicas e os orçamentos dos entes públicos subnacionais, diante da abrupta, inconstitucional e ilegal suspensão de concessão de garantia pela União para Estados e Municípios, por tempo indeterminado e sem motivação, vulnerando por completo o dever de cooperação entre os entes políticos decorrente do pacto federativo”. Por isso, a ação pede que, em caráter liminar, a União seja obrigada a dar prosseguimento ao processo, com envio de Mensagem ao Senado Federal a fim de apreciar a concessão de garantia da União, no prazo de 48 horas, e ainda para que não crie embaraço para formalização e assinatura dos contratos de garantia e contragarantia na operação de crédito internacional com o BID.

Segundo Fachin, há riscos para o Estado da Bahia se o pedido não for analisado devido à proximidade do prazo de validade da verificação dos limites e condições para concessão da garantia pela União, que se esgota em 28 de setembro deste ano. Fachin destaca que a ilegalidade da Portaria do Ministério da Economia já foi questionada no STF, em ação relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator pontua que a portaria não salvaguardou instrumentos já celebrados ou em curso, como o caso do Estado da Bahia. “Ademais, a suspensão das análises de capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município, ficou condicionada a eventos futuros e de contornos imprecisos, como se verifica dos incisos I e II do art. 3º da mencionada Portaria”, salienta o ministro do STF na decisão.

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A eleição para a Subseção da OAB de Itabuna deste ano vai ter uma mulher como candidata a presidente, além de uma chapa renovada e diversificada. A advogada Andréa Peixoto como pré-candidata à presidência da Subseção e o advogado como pré-candidato a vice-presidente Mateus Santiago.

Caso seja eleita, Andréa Peixoto será a primeira mulher a ocupar essa função em 60 anos da OAB na cidade. Os nomes para a diretoria já estão sendo formados a partir da escuta ativa das necessidades de representação dos colegas da advocacia e serão anunciados no decorrer da campanha para a eleição que deverá acontecer no mês de novembro.

Este ano também haverá escolha para a presidência da Seccional OAB da Bahia que também tem como pré-candidata uma representação de origem do interior. Os pré-candidatos, Andréa Peixoto e Mateus Santiago estiveram com a advogada e pré-candidata da Seccional, Daniela Borges, de quem recebeu declaração de apoio para sua chapa na subseção de Itabuna.

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A iluminação em verde e amarelo estará no edifício-sede até o dia 13 de setembro

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O prédio do STF (Supremo Tribunal Federal) na Praça dos Três Poderes recebeu ontem, 4ª feira (1º.setembro), iluminação especial, em verde e amarelo, em alusão à Semana da Pátria.

Já no dia 14 ao dia 25 de setembro, o STF estará iluminado na cor verde, em alusão à campanha de doação de órgãos. Entre 26 a 30 de setembro, a cor azul demonstrará o apoio da Corte à Semana Internacional dos Surdos.

Wane Brenda foi a júri popular pelo assassinato de Edvaldo Araújo

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Após mais de 9 horas de julgamento, a acusada foi condenada a 21 anos por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação). Oito testemunhas foram ouvidas, cinco da promotoria e três da defesa.

Wane Brenda Oliveira, de 34 anos, está presa desde 2018 quando a polícia descobriu que ela poderia ser a responsável pelas mortes de dois ex-namorados. Os crimes teriam sido cometidos por envenenamento por chumbinho e, na conclusão do inquérito, a Polícia Civil afirmou que Wane cometeu os crimes porque não aceitava o fim dos relacionamentos.

Edvaldo Araujo foi o primeiro a ser morto por Wane Brenda 

Inicialmente, Wane teria envenenado Edvaldo Araújo Alves, de 40 anos, com quem teve um relacionamento de, aproximadamente, 1 ano. Após a morte dele, poucos meses depois, ela passou a se relacionar com Evandro Bonfim Sousa, também de 40 anos e que também morreu depois de ser envenenado.

Na época dos crimes, as causas das mortes foram ocasionadas por um infarto fulminante. No entanto, a família de Edvaldo passou a desconfiar da verdadeira causa da morte quando soube o que havia acontecido com Evandro. Na Justiça, a família conseguiu autorização para exumar o corpo do homem e, assim, descobrir que o infarto aconteceu por ingestão de chumbinho.

Evandro Bonfim Sousa foi o segundo a ser morto por Wane Brenda 

No caso de Evandro, ele passou mal e chegou a ficar internado no hospital depois de comer alimentos oferecidos pela então namorada. Na unidade hospitalar, ele passou por uma lavagem estomacal e foi constatado que ele teria ingerido a substância venenosa. Chegou a ficar internado por mais uns dias, mas teve morte cerebral logo depois.

Nesta 3ª feira (31.agosto), a acusada começou a ser julgada no júri popular pela morte de Edvaldo Araújo. Em relação ao assassinato de Evandro Bonfim, ainda não há data agendada para o julgamento.

O advogado da acusada recorreu da decisão.

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O atual PGR terá de ter seu nome aprovado pelo plenário da Casa

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O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, teve seu nome aprovado para um novo mandato pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado). O placar foi de 21 votos a favor e 6 contra.

Augusto Aras passou por uma sabatina que durou horas e agora, após aprovação de pela CCJ, o nome de Aras também será submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a aprovação da maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores.

A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras ficará no cargo até 2023. Da Agência Brasil

📷 Foto de Pedro França/Agência Senado

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Augusto Aras será sabatinado nesta 3ª feira e está marcada para as 10h // Foto de Pedro França/Agência Senado

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Cidadãos de todo o país já podem enviar suas perguntas para a sabatina de Augusto Aras na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), marcada para amanhã, 3ª feira (24.agosto), às 10h. Aras está sendo indicado para mais dois anos à frente da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A sabatina de autoridades para ocupar determinados cargos públicos é atribuição privativa do Senado, prevista na Constituição de 1988. Desde 2013, o Regimento Interno do Senado determina que todas as sabatinas sejam abertas à participação popular. A reunião da CCJ vai ser realizada de forma semipresencial, com alguns senadores no plenário da comissão e outros em participação remota.

Entre os cargos cujos ocupantes precisam passar pela aprovação do Senado, estão embaixadores, magistrados indicados para tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e diretores de agências reguladoras.

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Expectativa de Rodrigo Pacheco é marcar reunião para os próximos dias // Foto de Pedro Gontijo/Senado Federal

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM), se reuniu, hoje (18.agosto), com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. Na pauta do encontro, a relação entre os Poderes, sobretudo entre o Executivo e o Judiciário.

Em coletiva após o encontro, Rodrigo Pacheco disse que sugeriu que a ideia de uma reunião entre os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo fosse retomada. “Precisamos restabelecer esse diálogo com o Executivo”, disse.

Segundo o presidente do Senado, radicalismos e extremismos são muito ruins para o Brasil e podem ser capazes de derrubar a democracia. De acordo com Pacheco, o presidente do STF se colocou propenso a restabelecer o diálogo e novas reuniões devem ser marcadas. “Tivemos uma conversa importante, necessária e que possa ser o reinício de uma relação positiva entre os Poderes para que possamos ter uma pacificação nacional”.

O presidente do Senado relatou que nenhum pedido de impeachment foi tratado durante a reunião. Pacheco disse que esses pedidos não devem ser banalizados. “[O impeachment] é um instituto grave, excepcional e tem um rol taxativo. É preciso ter um filtro muito severo”, disse. “Sou contrário a usar o impeachment como solução de um problema”. Com informações da Agência Brasil.

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A antena foi instalada provisoriamente no prédio da Cacau FM para a rádio poder voltar ao ar

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A manhã do último sábado (19.junho), será lembrada como o dia em que a justiça foi feita e o povo de Ibicaraí e cidades circunvizinhas voltaram a receber o sinal da rádio Cacau FM, depois de 12 longos dias fora do ar em virtude de duas ações que deixaram perplexas milhares de pessoas em cerca de 20 cidades do Sul da Bahia.

A primeira ação para tirar a rádio do ar aconteceu no dia 8 de junho, quando um dos sócios da Cacau FM determinou a retirada do transmissor e alguns equipamentos que recebem e repetem o sinal da rádio, calando milhares de ouvintes que diariamente usam a rádio como instrumento de defesa e cobrança dos seus direitos.

De imediato a direção da Rádio Ibicaraí FM Ltda-ME, com o nome de fantasia Cacau FM 88,5, procurou as autoridades competentes e prestou queixa crime da ação ocorrida, que configura crime federal, e acionou o seu departamento jurídico para autuar o responsável pela remoção dos equipamentos.

Na madrugada do dia 14 de junho aconteceu o pior, pessoas que não amam Ibicaraí e região, se dirigiram até a fazenda onde ficava a antena da emissora e derrubaram a torre da FM, tentando calar de vez a Cacau FM. Essa ação resultou na indignação de toda a região, que se posicionou contrária a tamanha arbitrariedade.

A tentativa de calar a rádio só fortaleceu a direção da emissora, que conseguiu recuperar as antenas, e com a ajuda da sua equipe, da comunidade (que vestiu a camisa da Cacau) e de amigos valiosos a rádio voltou ao ar com a sua antena instalada provisoriamente no prédio da emissora, na praça Henrique Sampaio.

Segundo a sócia Nildete Cruz e o diretor da rádio Otaviano Neto, assim que a torre foi derrubada a direção da rádio de imediato prestou outra queixa, acionou o jurídico e comunicou a Anatel mais essa ação criminosa.

“A Cacau precisava voltar, era um anseio popular. Colocamos a antena provisoriamente em nosso prédio até conseguirmos comprar uma nova torre. Graças a Deus temos recebido apoio de quem ama Ibicaraí. Quero agradecer a toda a minha equipe, ao advogado Roberto Coelho, ao escritório de advocacia de Jerbson Almeida Moraes, a Miguel Franrlei dos Santos (que durante três dias trabalhou junto com Pelé para montar a estrutura para segurar nossa antena), a Sérgio Trancoso Pedreira, aos feirantes que se reuniram e juntaram 300 reais para ajudar na mão de obra da montagem da antena e a todos os ouvintes de Ibicaraí e da nossa região que pediram e oraram pela volta da nossa rádio. Quero usar um bordão nosso que diz que ‘para a alegria de muitos e tristeza de poucos…pouquíssimos, a Cacau voltou’”, disse Otaviano Neto.

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É inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos // Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. Da Agência Brasil.

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