Nesta 6ª feira (28.janeiro), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, negou o recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve o depoimento do presidente Jair Bolsonaro (PL) à Polícia Federal. Segundo Moraes, o prazo para o depoimento acontecer terminou em dezembro e foi prorrogado a pedido do próprio presidente que, na ocasião, se dispôs a colaborar com as investigações.
A alegação do advogado-geral da União, Bruno Bianco, apresentada 11 minutos antes do horário estipulado para o depoimento acontecer, era que o presidente deveria ter o direito de ausentar-se à Superintendência da PF em Brasília porque é agente público e deve escolher se quer comparecer ou não para depor na esfera investigativa. Mas, de acordo com Moraes, a AGU protocolou essa petição mesmo sabendo que não estava de acordo com os termos da lei uma vez que o agravo foi considerado ‘intempestivo’, ou seja, fora do prazo.
Na decisão, Moraes alegou, também, que “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. O ministro apontou a incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.
Hoje, Bolsonaro deveria depor por causa de uma decisão de Moraes que apura o suposto vazamento de documentos sigilosos. A presença do presidente era esperada na sede da PF às 14h, mas isso não aconteceu.
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