Serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título

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Os eleitores de todo o país que estão com pendências com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título eleitoral. O prazo vale para quem não votou por três turnos consecutivos, não justificou a ausência na votação e não pagou as multas por ter deixado de votar.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor será cancelado. A medida pode levar a outras restrições, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

O serviço de regularização é feito presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título. Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título cancelado, o cidadão deve clicar no menu “Consultar a situação eleitoral”.

Em seguida, as multas eleitorais pela ausência nas votações devem ser pagas por meio de boleto, Pix ou cartão. O processamento do pedido de regularização pode ser acompanhado eletronicamente.

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Prazo para regularização vai até 19 de maio; Salvador lidera número de pendências

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Mais de 260 mil eleitoras e eleitores baianos correm o risco de ter o título de eleitor cancelado por ausência nas últimas três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento de multa. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio de 2025. Em Salvador, 62.128 eleitores estão nessa condição. Feira de Santana (9.601), Vitória da Conquista (7.503) e Camaçari (5.924) também apresentam números expressivos.

A consulta pode ser feita pelo site do TRE-BA, aplicativo e-Título ou por telefone. A regularização pode ser realizada online ou presencialmente nos cartórios eleitorais e postos do SAC. Quem tiver o título cancelado pode enfrentar restrições em concursos, serviços públicos e emissão de documentos.

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Após solicitar a segunda via, eleitor vai poder imprimir documento no Portal do TSE

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Para os eleitores que perderam o título eleitoral ou tiveram o documento extraviado, o prazo para solicitar a emissão da segunda via do documento termina na próxima quinta-feira (22.setembro). Para obter a segunda via, o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não ter débitos pendentes como multas por ausência às urnas ou trabalhos eleitorais nem multas por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

O eleitor que tiver a situação regular junto à Justiça Eleitoral vai poder imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Lembrando que o eleitor não precisa, necessariamente, apresentar o título eleitoral para conseguir votar. O cidadão também pode se dirigir à seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto, a exemplo do RG ou da CNH, carteira de trabalho ou passaporte. Também existe a opção de levar a versão digital do título, o e-Título, que pode ser obtido por meio do aplicativo disponível nas lojas virtuais Apple Stores e Google Play.

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O prazo para regularização encerra em 04 maio de 2022

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Os baianos maiores de 18 anos que desejam votar nas eleições de 2022 e ainda não têm o título de eleitor, devem emitir o documento até o dia 4 de maio de 2022. O prazo é estabelecido pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, que prevê que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes da eleição. O prazo também é válido para quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral e quer exercer a cidadania através do voto.

Neste período, também é possível pedir a transferência do título de eleitor, em decorrência de mudança de residência, ou alterar dados pessoais, como o nome. Encerrado o cadastro eleitoral, nenhuma alteração poderá ser feita no registro dos eleitores.

ELEITORES IRREGULARES
Na Bahia, mais de 1,6 milhão de títulos estão cancelados e mais de 29 mil documentos eleitorais estão suspensos. O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Já a suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos por condenação criminal eleitoral transitada em julgado; sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa; entre outros.

REGULARIZAÇÃO
Para saber como está a sua situação eleitoral, acesse o Portal do TRE-BA, na aba “eleitor e eleições” > “situação eleitoral”. Caso o eleitor esteja irregular, ele poderá solicitar a regularização de forma online. Para isso, precisará primeiro gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.

Após o pagamento ser processado, o eleitor deverá preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba “Eleitor e Eleições”. O TRE-BA esclarece que será necessário anexar documento de identificação e selfie para que o pedido seja deferido. 

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Quanto antes regularizar a situação do seu título será melhor

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Ainda que os eleitores que não votaram nas últimas três eleições estejam, temporariamente, eximidos do cancelamento de seus títulos conforme a Resolução TSE nº 23.637/2021, é importante manter a documentação regular, a fim de evitar problemas futuros.

A Resolução suspendeu o cancelamento de títulos desde janeiro deste ano, após o agravamento da pandemia da Covid-19, uma vez que a restrição no atendimento dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

De acordo com o texto, os eleitores em situação irregular não podem sofrer consequências como os impedimentos de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

REDES SOCIAIS
Com o objetivo de esclarecer e facilitar o acesso do cidadão às formas de regularização disponíveis, o TSE, por meio de suas redes sociais, preparou uma série de postagens sobre o tema. Instagram, Facebook, Twitter, LinkedIn, TikTok e YouTube estão sempre atualizados. Confira!

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