Juíza deu prazo de 24 horas para que materiais sejam removidos

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Uma juíza da 64º Zona Eleitoral de Guanambi determinou que sejam retirados todos os outdoors referentes ao presidente Jair Bolsonaro (PL) que foram espalhados pela cidade. De acordo com a decisão, houve irregularidade de propaganda eleitoral e, por esse motivo, o material precisa ser removido dentro do prazo de 24 horas.

Inicialmente, a Justiça pediu explicações ao Partido Liberal, responsável pela contratação da empresa que colocou as peças publicitárias, mas, como isso não aconteceu, a juíza determinou que os responsáveis por fixar os cartazes sejam obrigados a remover os outdoors.

✏️ Com informações do site Achei Sudoeste.  📷 Foto WhatsApp/Achei Sudoeste

Pastor Orlando Oliveira Filho é suspeito de burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral nas eleições de 2020

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O vereador de Vitória da Conquista, Pastor Orlando Oliveira Filho (PRTB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em decisão publicada ontem (23.maio) por suspeita de envolvimento em candidaturas fantasmas. Segundo a Justiça, o edil teria acobertado as candidaturas de duas mulheres nas eleições de 2020 apenas para burlar a cota de gênero estabelecida pela Lei Eleitoral.

Na decisão, é dito que as candidatas não se portavam como tal além de não fazer propaganda eleitoral em próprio benefício, mas sim para conseguir votos para outros candidatos. Dessa forma, as duas não tinham interesse em manifestar as próprias candidaturas e, além disso, tinham vínculo conjugal com candidatos ao mesmo cargo.

O vereador ainda pode recorrer da decisão publicada ontem.

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Apenas o registro da pesquisa é obrigatório, mas a divulgação do resultado não é

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A partir de agora, empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais têm a obrigação de registrá-las na Justiça Eleitoral antes de divulgar os resultados. A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto.

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será, obrigatoriamente, realizado via internet por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório, mas a divulgação do resultado dela não. No entanto, se forem divulgados, os resultados devem conter, obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos. 

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O prefeito Jesulino Porto e a vice Dra. Zaza: Justiça Eleitoral disse que distribuição de combustível para que carros e motos participassem de carreata configura abuso de poder

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Nesta 3ª feira (16.novembro), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos direitos políticos, ou seja, cassação de mandato, do prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto (DEM), e da vice-prefeita do município, Marizete Gusmão (PMB), conhecida como Dra. Zaza. De acordo com a justiça, os gestores abusaram do poder econômico nas eleições de 2020.

Além disso, a justiça determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil e anulação de todos os votos direcionados à chapa nas eleições do ano passado. Na época, Jesulino e Marizete tiveram 3.157 votos válidos e foram escolhidos pela população para governar a cidade.

Ainda segundo a decisão judicial, em uma carreata realizada durante a campanha, os políticos cometeram abuso de poder ao distribuir, de forma irrestrita, combustível para que carros e motocicletas participassem do ato. Cerca de 320 veículos foram abastecidos com o dinheiro da campanha.

Na decisão, a Justiça Eleitoral diz ter concluído que houve desequilíbrio durante a disputa. O prefeito e a vice-prefeita ainda podem recorrer da decisão. Com informações do Bahia Notícias.

Vereador teve mandato cassado por suposto abuso de poder nas eleições de 2020

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O vereador de Camaçari, Val Estilos (Republicanos), reeleito nas eleições de 2020 com 3.005 votos, teve o mandato cassado ontem 5ª feira (19.agosto) e usou as redes sociais para informar a decisão da Justiça Eleitoral.

Na publicação do Instagram, o edil informou que está tranquilo porque tem certeza que a decisão será revertida. Ele ainda acrescentou que: “sigo vereador de Camaçari, pois esta é uma decisão de primeira instância e destaco que meus advogados já estão trabalhando na defesa”.

Apesar de afirmar que foi surpreendido com a decisão da Justiça, Val Estilos responde às acusações de que teria cometido abuso de poder durante as eleições do ano passado, mas afirma que não fez nada de errado: “Tenho provas de que segui rigorosamente as normas que regem a legislação eleitoral. Irei até a última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se necessário for, para lutar pelo meu mandato, que tenho exercido com muito afinco para promover desenvolvimento para Camaçari e buscar sempre melhorias para as pessoas mais vulneráveis”.

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