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Vou fazer de tudo para não me alongar no comentário de hoje, mesmo correndo o risco de deixar de fora algumas informações necessárias para que o caro e atento leitor possa compreender melhor a minha posição em relação à instância máxima do Poder Judiciário.

De pronto, quero dizer que sempre uso o título acima toda vez que escrevo sobre o Supremo Tribunal Federal. Com efeito, era o assunto que mais me chamava atenção quando estudante de direito na então Fespi, hoje Universidade Estadual de Santa Cruz, a nossa UESC.

Como presidente do Diretório Acadêmico do curso de Direito, eleito pelos estudantes, em uma disputa acirrada com o candidato do PCdoB, fizemos um seminário jurídico em parceria com a OAB de Itabuna, na época presidida por Gabriel Nunes.

Foi nesse evento, que lotou o auditório do então CNPC, com vários ilustres palestrantes do mundo jurídico, entre eles Carlos Velloso, então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o também ministro Bulgarin, do Tribunal de Contas da União (TCU), e os tributaristas Edvaldo Brito e Carlos Válder, que questionei Carlos Velloso sobre o artigo 101 da Constituição, mais especificamente no tocante ao parágrafo único.

Diz o parágrafo único : “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Perguntei ao eminente ministro, que um tempo depois virou presidente da Alta Corte, se ele não tinha alguma crítica ao critério de nomeação para o STF. Senti que ficou surpreso com minha indagação. Mas defendeu o parágrafo único do artigo 101.

Para o ministro, o fato da aprovação para o STF ter o aval da maioria absoluta dos senadores já era suficiente para garantir a imparcialidade do indicado diante de eventuais interesses do governo federal e do presidente da República de plantão.

Ora, qualquer chefe do Palácio do Planalto, politicamente bem articulado, consegue facilmente o apoio da maioria dos senadores, mesmo que o indicado não tenha os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e reputação ilibada.

Esse critério de nomeação para o STF precisa ser modificado, sob pena do Tribunal perder definitivamente a credibilidade. A honrosa instituição, se nada for feito, vai ter que conviver com a acusação de que a Corte tem um forte viés político.

Ora, toda vez que um processo cai nas mãos de um determinado ministro, a primeira pergunta é qual foi o presidente da República que o nomeou, como se o julgador não tivesse nenhuma condição de imparcialidade porque deve “favor” a quem o indicou.

O STF é uma honrada e imprescindível instituição. E para se tornar insuspeita precisa ser independente, colocar um ponto final nessa descabida ingerência do Executivo sobre o Tribunal.

Portanto, para o bem do Estado democrático de direito, que se mude, urgentemente, esse critério para a indicação e aprovação dos ministros da Alta Corte.

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Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

Seleção oferece vagas a candidatos tendo por base resultados do Enem

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Termina hoje (23) o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na oferta de vagas para o primeiro processo seletivo de 2021. A seleção oferece vagas aos candidatos tendo por base os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.

A assinatura do termo de adesão de cada instituição deve ser feita por meio do sistema de gestão do Sisu, no site do programa.

O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a cursos de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e, para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu.

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A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020

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A Covid-19 entrou para o rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho, o que caracteriza que o trabalhador ao ser contaminado pela doença no ambiente de trabalho, no trajeto de ida para o trabalho e na volta para casa, tenha direito e acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, amparados pelo INSS.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020. O posicionamento do STF representou um ganho para a classe trabalhadora, pois resguarda o trabalhador também em relação às sequelas do novo coronavírus, visto que cada organismo reage à doença de formas diferentes e muitos apresentam danos que precisam de acompanhamentos específicos mesmo após o término do tratamento.

Neste caso, por exemplo, se o paciente vier a óbito a família será resguardada por meio da pensão por morte e o recebimento do seguro de vida, benefício garantido por algumas profissões. Também fica garantido ao trabalhador o afastamento para tratamento sem riscos de demissões e caso ele venha a ser demitido, receberá o benefício via INSS.

MAIORIA DOS TRABALHADORES DESCONHECE O PREENCHIMENTO DO CAT PARA COVID-19
Embora o STF tenha decidido classificar a Covid-19 como doença ocupacional e acidente de trabalho, o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho. Porém, a maioria dos trabalhadores desconhece o direito adquirido e não sabem da necessidade do preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo funcionário e que formaliza na empresa a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida.

Durante a pandemia, que continua crescente em número de novos casos como de óbitos, grande parte dos profissionais que ficaram doentes pelo novo coronavírus foram afastados pela doença, porém, não preencheram o CAT por falta de conhecimento e orientação dessa decisão do STF.

PREENCHIMENTO DO CAT
Como exemplificado anteriormente, se o paciente vier a óbito, a família receberá os direitos garantidos constitucionalmente. Se houver o preenchimento do CAT, a família receberá a pensão por morte de forma integral.

Porém, se a informação não foi feita via CAT, os familiares receberão apenas os valores proporcionais ao tempo de trabalho do funcionário falecido. Para garantir o direito da pensão integral, o familiar terá que acionar a justiça para provar que a morte foi consequência de uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho ou por acidente no local ou trajeto para o trabalho.

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o extrato para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O demonstrativo de rendimentos está disponível no Portal Meu INSS e no aplicativo de mesmo nome.

Segundo o INSS, por causa das medidas de prevenção contra a pandemia de covid-19, o extrato só será fornecido por meio eletrônico neste ano.

Após digitar a senha e entrar no sistema, basta escolher a opção “Extrato para Imposto de Renda”, do lado esquerdo da página, e emitir o documento. Caso o segurado tenha esquecido a senha ou tenha problemas com o acesso, pode obter informações podem ser obtidas no portal de serviços do Governo Federal:.

PRIMEIRO ACESSO
O segurado que acessar pela primeira vez o Meu INSS deve fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro. O sistema pedirá a criação de uma senha com pelo menos nove caracteres, com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

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Ronaldinho Gaúcho e Dona Miguelina

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A mãe do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, Miguelina Eloi de Assis Moreira, 71 anos, morreu de vítima da Covid-19 na noite deste sábado (20). Ela estava internada devido a complicações do coronavírus desde dezembro de 2020, no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre.

Pelo Twitter, em 21 de dezembro de 2020, o ex-jogador confirmou a internação da mãe e pediu “energias positivas” e “orações”.

“Queridos amigos, minha mãe está com covid-19 e estamos na luta para que ela se recupere logo. Ela está no centro de tratamento intensivo, recebendo todos os cuidados. Agradeço desde já as orações, as energias positivas e o carinho de sempre. Força mãe”, escreveu Ronaldinho Gaúcho.

O jogador não se manifestou até o momento, mas trocou a foto de perfil para um fundo preto, em luto pela morte de Miguelina.

Votação ficou em 364 a 130 pela manutenção da decisão do STF // Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados manteve, por 364 votos a favor, 130 contra e 3 abstenções, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar está preso desde terça-feira (16) após divulgar um vídeo com discurso de ódio e ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Daniel Silveira foi preso no inquérito aberto em 2019 para apurar ameaças contra os ministros do STF após ter divulgado um vídeo em que, segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

ACM Neto (DEM) é o atual presidente Nacional do Democratas

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O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), publicou em sua rede social hoje, sexta-feira (19), algumas declarações acerca do plano de vacinação contra o Covid-19 no Brasil.

Neto disse que o Plano Nacional de Imunização não passa de uma “peça de ficção”.

”Enquanto a Covid-19 continua se espalhando rapidamente e passamos a lidar com uma nova cepa do vírus, possivelmente mais contagiosa e agressiva, o Brasil só vacinou 2,6% da população”, declarou.

O presidente Nacional do Democratas também atacou o posicionamento do governo federal diante do cenário em que estamos vivendo: “O governo federal não pode mais se furtar às suas responsabilidades diante dessa tragédia sanitária e econômica. Precisamos vacinar o máximo de pessoas – e o quanto antes”, afirmou.

O ex-prefeito aproveitou para elogiar os países que seguiram a recomendação da ciência como Israel, por exemplo. “(…) esse é o único caminho para salvar vidas e reaquecer a economia. É o caso de Israel, que vacinou quase metade da população e já é tido como exemplo mundial pelo planejamento e agilidade”, concluiu.

Fica a pergunta: diante das declarações, ACM Neto (DEM), quer desvincular a imagem dele do presidente Jair Bolsonaro?

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Medidas passam a valer a partir de março

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O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem (18), que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês.

“A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha”, disse o presidente.

No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.

“Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa.”

Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.

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Situação epidemiológica da Covid-19 no Brasil: foram registrados 51.879 casos da doença em 24 horas // Divulgação/Ministério da Saúde

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Divulgado no início da noite de quinta-feira (18), o boletim de situação epidemiológica do Ministério da Saúde aponta que o Brasil já registrou, desde o início da pandemia, mais de 10 milhões de casos de covid-19.

Segundo o informe, 51.879 novos diagnósticos da doença foram registrados em 24 horas. No total, o país já confirmou 10.030.626 casos de infecção pelo novo coronavírus.

O número de óbitos em decorrência da doença é de 243.457, com 1.367 novas mortes desde a última edição do boletim, no fim da tarde de ontem. O número de recuperados soma 8.995.246, equivalente a 89,7% do total de infectados. Segundo o ministério, 791.923 pessoas estão com a saúde sendo monitorada.

São Paulo segue em primeiro lugar em número de casos. No total, 1.949.459 casos foram registrados no estado, com 57.240 óbitos. Minas Gerais e Bahia se mantêm em 2º e 3ª lugar, respectivamente, com 822.448 casos e 17.249 óbitos na região mineira e 643.244 casos e 10.995 óbitos na região baiana.

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