//

A IMPRESCINDÍVEL INDEPENDÊNCIA DO STF

Leia em: 3 minutos

Vou fazer de tudo para não me alongar no comentário de hoje, mesmo correndo o risco de deixar de fora algumas informações necessárias para que o caro e atento leitor possa compreender melhor a minha posição em relação à instância máxima do Poder Judiciário.

De pronto, quero dizer que sempre uso o título acima toda vez que escrevo sobre o Supremo Tribunal Federal. Com efeito, era o assunto que mais me chamava atenção quando estudante de direito na então Fespi, hoje Universidade Estadual de Santa Cruz, a nossa UESC.

Como presidente do Diretório Acadêmico do curso de Direito, eleito pelos estudantes, em uma disputa acirrada com o candidato do PCdoB, fizemos um seminário jurídico em parceria com a OAB de Itabuna, na época presidida por Gabriel Nunes.

Foi nesse evento, que lotou o auditório do então CNPC, com vários ilustres palestrantes do mundo jurídico, entre eles Carlos Velloso, então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o também ministro Bulgarin, do Tribunal de Contas da União (TCU), e os tributaristas Edvaldo Brito e Carlos Válder, que questionei Carlos Velloso sobre o artigo 101 da Constituição, mais especificamente no tocante ao parágrafo único.

Diz o parágrafo único : “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Perguntei ao eminente ministro, que um tempo depois virou presidente da Alta Corte, se ele não tinha alguma crítica ao critério de nomeação para o STF. Senti que ficou surpreso com minha indagação. Mas defendeu o parágrafo único do artigo 101.

Para o ministro, o fato da aprovação para o STF ter o aval da maioria absoluta dos senadores já era suficiente para garantir a imparcialidade do indicado diante de eventuais interesses do governo federal e do presidente da República de plantão.

Ora, qualquer chefe do Palácio do Planalto, politicamente bem articulado, consegue facilmente o apoio da maioria dos senadores, mesmo que o indicado não tenha os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e reputação ilibada.

Esse critério de nomeação para o STF precisa ser modificado, sob pena do Tribunal perder definitivamente a credibilidade. A honrosa instituição, se nada for feito, vai ter que conviver com a acusação de que a Corte tem um forte viés político.

Ora, toda vez que um processo cai nas mãos de um determinado ministro, a primeira pergunta é qual foi o presidente da República que o nomeou, como se o julgador não tivesse nenhuma condição de imparcialidade porque deve “favor” a quem o indicou.

O STF é uma honrada e imprescindível instituição. E para se tornar insuspeita precisa ser independente, colocar um ponto final nessa descabida ingerência do Executivo sobre o Tribunal.

Portanto, para o bem do Estado democrático de direito, que se mude, urgentemente, esse critério para a indicação e aprovação dos ministros da Alta Corte.

___________
Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

Notícias mais lidas

Outros assuntos