Câmara itabunense foi a quarta mais bem avaliada entre os 417 municípios baianos

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O quesito transparência, fundamental na gestão pública, tem sido um trunfo da Câmara de Vereadores de Itabuna. A prova disso é que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia concedeu o Selo Ouro de Transparência à Casa.

A Câmara foi a quarta mais bem avaliada entre os 417 municípios do estado. O mais interessante é que o Legislativo saiu da oitava para a quarta posição, ou seja, melhorou a posição provando que tem se preocupado com esse quesito.

“Faz parte da obrigação de cada gestor provocar esse movimento de transparência; quando você se coloca à disposição para trabalhar no poder público, sua responsabilidade aumenta. Vai cuidar de patrimônio, de dinheiro que não é seu, é do povo. Então, quanto mais transparência, não só no dinheiro, mas em todos os serviços, pra nós, é motivo de muito orgulho chegar nesse patamar”, disse o presidente Erasmo Ávila (PSD).

 

Romarinho foi condenado a 14 anos de prisão por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, mas havia sido solto

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O principal líder do tráfico de drogas no sul da Bahia foi preso novamente hoje (12.novembro) durante a Operação Bisado, deflagrada de forma integrada pelo Ministério Público da Bahia, pela Polícia Federal e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado em Porto Seguro. Romário de Oliveira Brito, conhecido como Romarinho, foi condenado a 14 anos de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas, mas havia sido solto após uma decisão judicial de primeiro grau que concedeu a liberdade provisória.
A pedido do MP da Bahia, a Justiça restabeleceu a prisão preventiva por considerar que a determinação de soltura feriu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso aguarda análise de recurso. No pedido, o MP argumentou que a prisão preventiva de Romarinho é necessária para a proteção da ordem pública, considerando o papel de liderança que o condenado exerce em organização criminosa e o risco que a liberdade dele representa para a sociedade local.

Equipe da prefeitura e da associação participaram de evento no estado do Espírito Santo

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Representantes da prefeitura de Itabuna e da Associação dos Marceneiros do Sul da Bahia participaram do Congresso Espírito Santo Madeira 2024, realizado no Centro de Eventos Padre Cleto Caliman, em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo. Esse é um dos eventos mais requisitados do setor de movelaria e foi escolhido pela comitiva de Itabuna como o local ideal para coleta de dados e informações que auxiliarão na formatação do projeto que prevê a implantação do Pólo Moveleiro do Sul da Bahia.

O diretor de Indústria e Comércio da SICER, Jacob Bittar, ressaltou a importância de conhecer todo o ciclo da cadeia produtiva que envolve os segmentos de marcenaria e movelaria: ”São atividades econômicas com grande potencial de expansão, geração de emprego e renda. No evento, iniciamos os primeiros levantamentos sobre os possíveis modelos associativos para criação do Pólo Moveleiro da Região Sul, que será instalado na nossa cidade em conjunto com a Associação dos Marceneiros do Sul da Bahia”.

Matrículas seguem até o dia 29 de novembro

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O período de renovação de matrículas da rede estadual de ensino para o ano letivo 2025 será iniciado na próxima segunda-feira (18.novembro) e segue até 29 de novembro. A renovação deve ser realizada, presencialmente, na escola onde o estudante está matriculado.

O estudante ou o responsável deve comparecer na unidade escolar e entregar a documentação que estiver pendente ou desatualizada, a exemplo da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência atualizado. A entrega desses documentos dentro do prazo é obrigatória para que a renovação da matrícula seja confirmada.

Após solicitar a matrícula, o estudante terá até cinco dias para comparecer à escola escolhida e entregar os documentos exigidos. Esses documentos incluem o Histórico Escolar (original), RG ou Certidão de Registro Civil, CPF, comprovante de residência atualizado e, para o aluno de até 18 anos, a Carteira de Vacinação.

📷 Amanda Chung

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Pai disse à polícia que veículo teve pane mecânica e ele não conseguiu frear

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Dois irmãos gêmeos de apenas dois anos de idade morreram depois de ser atropelados pelo próprio pai na zona rural de Casa Nova, no norte baiano. O pai das crianças disse à polícia que houve uma pane mecânica no veículo que fez ele perder o controle da direção e atropelar os filhos.

As crianças estariam acompanhadas da mãe e aguardando pelo pai quando a tragédia aconteceu. Gael Ravi Alves dos Santos e Cael Levi Alves dos Santos não resistiram aos ferimentos e a mãe recebeu atendimento médico porque teve uma fratura na perna.

O pai das crianças foi preso em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A polícia informou que ele não tem carteira nacional de habilitação.

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Ana Clara Rodrigues estava na casa do namorado quando foi morta a tiros pela ex-mulher dele

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Uma adolescente de apenas 17 anos de idade foi assassinada a tiros nessa segunda-feira (11.novembro) no Bairro Monte Santo, em Itanhém, na região extremo sul da Bahia. Ana Clara dos Santos Rodrigues foi morta pela ex-mulher do namorado enquanto estava na casa dele.

Segundo a polícia, a vítima estava dormindo em um dos quartos do imóvel quando a suspeita chegou no local para fazer café. Quando Ana Clara acordou, ela foi vista pela ex-companheira do homem, que saiu do local e retornou com uma arma dentro da bolsa.

O namorado da vítima contou à polícia que ainda tentou impedir o homicídio, mas a suspeita conseguiu atirar na adolescente e fugir. Ana Clara ainda foi socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos.

A Polícia Civil investiga o caso.

Leonardo Santos tinha 34 anos e trabalhava como motorista de ônibus

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Na noite de ontem (11.novembro), um homem identificado como Leonardo dos Santos Silva, de 34 anos, morreu em um acidente na BR-101, nas proximidades do Bairro Odilon, em Itabuna. Leonardo estava conduzindo uma motocicleta quando bateu na traseira de um caminhão e não resistiu aos ferimentos.

A população acionou as forças de segurança, mas o outro veículo envolvido no acidente não foi encontrado no local. A Polícia Rodoviária Federal controlou o tráfego na via e o Departamento de Polícia Técnico realizou o levantamento cadavérico.

Leonardo era motorista de ônibus e havia saído da casa do pai, no Bairro Urbis IV, e estava indo para casa, no Bairro Santo Antônio, quando a tragédia aconteceu. Ele deixa esposa e um filho.

As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas.

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Prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.

A pena também é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena a multa e o recolhimento da habilitação.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e vai seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado+

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As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 26 de novembro para remover a propaganda eleitoral afixada em bens privados, referente ao segundo turno das Eleições Municipais 2024. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024.

Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará as pessoas responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.

A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.

Em outubro, tema já havia sido debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

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O uso de celulares nas escolas será debatido pela Comissão de Educação do Senado Federal nessa terça-feira (12.novembro). Em outubro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

O texto também proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.

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