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Prefeitos: Renato Brandão e Zulma Pinheiro

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia decidiram rejeitar as contas das prefeituras dos municípios baianos de Andorinha e Itanhém referentes ao ano de 2020. As contas são de responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e Zulma Pinheiro dos Santos, respectivamente.

Segundo o TCM, em Andorinha, as contas foram reprovadas porque não havia recurso em caixa para pagamento das despesas descritas como restos a pagar no último ano da gestão, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, foi formulada uma representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor da cidade para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas e aplicada uma multa de R$ 2,5 mil.

Já no caso de Itanhém, as contas foram rejeitadas porque, de acordo com os conselheiros, não houve recolhimento de multa ou outro agravante imposto pelo TCM em processo anterior. A ex-gestora do município foi multada em R$ 5 mil pelas outras irregularidades encontradas durante análise dos relatórios técnicos. Nos dois casos, ainda cabe recurso das decisões.

Aulas presenciais na rede municipal devem ser retomadas na próxima 2ª feira, dia 21

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, em decisão liminar, que o município de Itanhém providencie o retorno às aulas presenciais da rede pública municipal para o dia 21 de fevereiro. Segundo a determinação judicial proferida ontem (15.fevereiro), o município deve apresentar e divulgar o plano de retorno em 48 horas e, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

De acordo com a ação, o município adiou a volta das aulas presenciais, previstas para acontecer na última segunda-feira (14.fevereiro), para o dia 22 de março, sob alegação de suposto aumento dos dados epidemiológicos da Covid-19. Além disso, o poder público alega que os casos da doença afetaram as reformas das unidades escolares que ficaram fechadas no ano passado.

A promotoria alega que o município não encaminhou ao MPE nenhuma informação ou documento referente às reformas. A promotoria pontuou, também, que, diferente das aulas da rede pública municipal, ocorrem atividades pela cidade, inclusive, com recente inauguração do ginásio de esportes e, no mesmo dia, realização de um evento no parque de exposições.

Na decisão, o juiz Virgílio de Barros Albino, acatando os argumentos do MP, afirmou que “sobre o atraso de reformas das unidades escolares, ainda que seja adequado e necessário para prestação do serviço público essencial eficiente, a medida se revela desproporcional”, já que se pode realizar remanejamento de alunos de uma escola para outra ou adotar o regime híbrido.

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