3.595 câmeras de reconhecimento facial serão utilizadas em todo o estado

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Cerca de 34 mil policiais e bombeiros serão empregados pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia na Operação Eleições 2024. O planejamento das ações preventivas, ostensivas e de inteligência foi apresentado durante uma coletiva de imprensa no Centro de Operações e Inteligência (COI), em Salvador.

Além dos efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnica, com apoio do Corpo de Bombeiros, a SSP ativará o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). A estrutura, instalada no COI, reunirá representantes de 31 instituições estaduais, federais e municipais, além de concessionárias de serviços. O CICC será ativado entre os dias 4 e 7 de outubro, com atuação ininterrupta.

A SSP instalará, também, o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (CIISP). O compartilhamento de informações e a coleta de dados nortearão as equipes externas.

De acordo com o secretário responsável pela pasta, Marcelo Werner, serão utilizadas 3.595 câmeras de reconhecimento facial em todo o estado. Os equipamentos ficarão direcionados para zonas eleitorais e pontos estratégicos mapeados pelo setor de inteligência da SSP.

Assessoria da prefeita disse que vai recorrer da decisão em instâncias superiores

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Na tarde desta segunda-feira (23.setembro), a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maízia Carvalho, manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Os outros votos favoráveis pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira, fechando o placar de 4×3.

Sheila Lemos tornou-se prefeita em 2021 quando o prefeito Herzem Gusmão (MDB) faleceu vítima de complicações da Covid-19 e ela, na condição de vice, ascendeu ao cargo. Anteriormente, a mãe dela também já havia sido vice na mesma chapa do falecido gestor. Sendo assim, a tentativa de reeleição da prefeita configuraria, assim, um terceiro mandato familiar consecutivo.

A assessoria de comunicação da prefeita informou que vai recorrer da decisão em instâncias superiores.

Previsão é que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação em toda a Bahia

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai iniciar na próxima segunda-feira (23.setembro) o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais 2024. A previsão é que essa etapa seja finalizada no dia 3 de outubro em todos os cartórios eleitorais e que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação.

A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias contendo softwares, número, nome e foto dos(as) candidatos(as) às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral.

Participam da cerimônia de carga e lacração o juiz eleitoral responsável por cada zona eleitoral, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, além dos partidos políticos, federações e coligações. Durante a cerimônia, as entidades fiscalizadoras presentes poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.  

MPT está investigando 36 denúncias de assédio eleitoral no trabalho no estado da Bahia

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A Bahia é o estado com mais denúncias de assédio eleitoral no trabalho com 36 casos, seguida de São Paulo, com 31, Minas Gerais e Paraíba, com 14 cada. Os casos chegam ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio de denúncias anônimas, por representações de adversários dos candidatos que estariam se beneficiando da conduta ilegal e de outros órgãos do Judiciário, da sociedade civil e de outros ramos do Ministério Público.

Dois municípios baianos chegaram a receber recomendações oficiais do MPT para adoção de medidas que reforcem a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados e ocupantes de cargos para a participação em atos de campanha. Também são apuradas situações envolvendo empresas privadas, em que patrões estariam coagindo empregados a se envolver em atos de campanha eleitoral.

Caso não haja atendimento das recomendações, o MPT poderá adotar medidas judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público eleitoral.

Polícia Militar deverá intensificar fiscalizações em Anagé, Maetinga e Caraíbas

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O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, como a prática de derramamento dos conhecidos ”santinhos”, nas cidades da 161ª Zona Eleitoral, que são Anagé, Caraíbas e Maetinga, no sudoeste baiano.

O MP alegou que ”a prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. A conduta pode constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição.

O órgão recomendou, também, que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas.

Etapa parcial deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

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Os partidos e candidatos têm até a próxima sexta-feira (12.setembro) para fazer a prestação de contas parciais das campanhas eleitorais. Essa etapa deve ser feita através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que regula a arrecadação e os gastos em campanhas.

Nesta fase, não é necessária a entrega de documentos comprobatórios dos gastos, exceto em casos de retificação. No dia 15 de setembro, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores doados referentes à prestação parcial de contas.

Nas eleições municipais deste ano, além da entrega de documentação comprobatória em mídia física (HD ou pendrive), a Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme). Nele, partidos e candidatos podem enviar extratos bancários, comprovantes de despesas feitas com recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, comprovantes de recolhimento de sobras, entre outros.

A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita até 5 de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno. Para os candidatos que seguirão na disputa até 27 de outubro, data do 2º turno, a entrega dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral ocorrerá até 16 de novembro.

Os candidatos que não realizarem a prestação de contas final podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos) e essa restrição permanece até que as contas sejam apresentadas. Já para os partidos, as consequências incluem a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.

Dra Joanice e o marido foram surpreendidos por homens armados quando passavam pela rodovia

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A candidata à prefeitura de Itapitanga, Dra. Joanice Alves (PSD), foi vítima de um atentado na BR-330. O veículo onde a candidata estava com o marido foi atingido por vários disparos, mas, felizmente, o casal não foi atingido.

A candidata registrou um boletim de ocorrência na delegacia de Aurelino Leal e relatou que ela e o marido foram surpreendidos na rodovia por homens armados a bordo de uma motocicleta. Em seguida, os criminosos atiraram várias vezes contra o veículo. O marido de Dra. Joanice conseguiu acelerar o veículo e desviar dos tiros.

Em nota, o PSD manifestou repúdio ao atentado e disse que ”a violência e a intimidação não podem ter lugar em um processo democrático, onde o respeito às diferenças e o debate de ideias devem prevalecer”. O senador e líder do partido na Bahia, Otto Alencar, disse que entrou em contato com a secretaria de Segurança Pública para solicitar imediata apuração e investigação sobre o caso.

Nas redes sociais, Dra. Joanice tranquilizou a população: ”Sou grata a Deus pelo livramento que nos concedeu e a todos que enviaram mensagens de apoio e, principalmente, orações por mim e minha família. Seguiremos firmes na missão que Ele nos direcionou, com fé e determinação”.

11 milhões de baianos vão às urnas em outubro nos 417 municípios

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No dia 6 de outubro, mais de 11 milhões de baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Em disputa nos 417 municípios do estado, estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Ao todo, serão eleitos 4.599 vereadores para as Câmaras Municipais. O número de vagas para vereador em cada município é determinado pela população local, conforme o Artigo 29 da Constituição Federal. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de habitantes, indo de, no mínimo, nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes a um máximo de 55 vereadores em municípios com mais de 8 milhões de pessoas.

Os vereadores representam a sociedade nas Câmaras Municipais, juntamente com os gestores do Executivo. As atribuições incluem propor, analisar, discutir e votar leis municipais, que dependem da sanção do prefeito para entrar em vigor, além de fiscalizar o poder executivo, debater políticas públicas, analisar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas.

O mandato dos vereadores é de quatro anos, sem limite de reeleições, ao contrário dos prefeitos, que só podem ser reeleitos uma vez. A eleição dos vereadores segue o sistema proporcional, no qual o critério de eleição não é apenas a maior quantidade de votos, mas também o quociente eleitoral e partidário, conforme a Legislação Eleitoral.

Bruno Reis tem 66% das intenções de voto no cenário estimulado

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Quaest aponta que o atual prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB), está remando rumo à reeleição. O levantamento divulgado pela TV Bahia mostra que o político, inclusive, venceria a disputa com folga ainda no primeiro turno.

No cenário estimulado, quando são apresentados os nomes dos candidatos, Bruno aparece com 66% das intenções de voto, contra 9% de Geraldo Júnior (MDB) e 4% de Kleber Rosa (Psol). Levando em consideração as intenções de voto válidos, Bruno alcançou 79,5%.

O instituto ouviu 900 eleitores entre os dias 24 e 26 de agosto. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos percentuais e o intervalo de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-07361/2024.

MPE apreciou ações movidas pelo candidato Jarbas Emerson de Souza e pelo partido Avante

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O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação pela impugnação da candidatura de Edson Arante Santos Mendes, mais conhecido como Nego de Saronga (PT), que concorre ao cargo de prefeito em Itacaré. Saronga é aliado ao atual prefeito Tonho de Anízio.

O MPE apreciou uma Ação de Impugnação de Candidatura movida pelo candidato Jarbas Emerson de Souza, que alegou que Nego de Saronga teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios enquanto era presidente da Câmara de Vereadores de Itacaré. O MPE também apreciou outra ação movida pelo partido Avante, que alega que Nego de Saronga não goza de condições plenas de elegibilidade.

No documento, o MPE afirma que julgou procedentes as Ações de Impugnação de Candidatura e que indefere o registro de candidatura de Nego de Saronga, uma vez que o candidato precisa atender às condições de elegibilidade para concorrer ao cargo público.

A defesa de Nego de Saronga, na figura do advogado Leonardo Genoveva Dórea, já apresentou recurso. No documento, é solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que defira o registro da candidatura: “Não compete a esta Justiça Eleitoral avaliar, revisar ou modificar a decisão de origem da Justiça Comum, especialmente quanto à matéria de nulidade de atos administrativos, de presença dos requisitos para concessão de medidas antecipatórias ou cautelares, bem como da competência do Juízo”.

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