Gestor foi multado em R$ 2 mil e tem 90 dias para exonerar servidores contratados de forma irregular

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram uma denúncia feita contra o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, referente a contratação de 90 servidores sem a realização de processo seletivo entre 2017 e 2019. O gestor foi multado em R$ 2 mil e terá que exonerar os servidores, caso eles ainda ocupem os cargos de forma irregular.

Entre as irregularidades praticadas pelo prefeito, foram relatadas a utilização da contratação temporária sem existência da situação excepcional justificante; a falta da regulamentação da Lei de contratação temporária; pagamento de salários aleatórios aos servidores, sem base legal ou critérios, além de não ter estabelecido quantidade, salários e critérios para as contratações.

O prefeito já havia sido notificado sobre a situação irregular em 27 de fevereiro de 2019, quando houve julgamento da prestação de contas de 2017. O gestor tem 90 dias para realizar as exonerações, mas ainda cabe recurso da decisão do TCM.

Equipe técnica do TCM elaborou guia com informações sobre legislação, normas e precauções

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A União dos Municípios da Bahia (UPB), com a parceria do Tribunal de Contas dos Municípios, reuniu prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores para orientar e alertar sobre as regras legais e procedimentos que devem ser observados no encerramento da gestão. O objetivo é evitar equívocos e irregularidades em ações administrativas que possam comprometer o mérito das contas e acarretar a imposição de sanções por parte dos órgãos de controle.

O conselheiro Francisco Netto destacou que a transição de mandato é um processo essencial para a continuidade administrativa e para o fortalecimento da democracia, além de enfatizar a importância da transmissão de informações para garantir que a máquina administrativa continue a funcionar em benefício da população. Também falou sobre a necessidade de oferecer suporte técnico e promover o diálogo necessário para que a transição ocorra de forma pacífica, eficiente e em conformidade com a legislação.

Já o conselheiro Nelson Pellegrino alertou os prefeitos para atentar para a gravidade das consequências em caso de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre “Resto a Pagar” de despesas assumidos nos últimos oito meses de mandato. O desrespeito ao artigo 42 é causa recorrente e mais frequente de rejeição de contas no último ano de mandato.

A equipe técnica do TCM elaborou um Guia de Orientação para Gestores Municipais sobre Enceramento de Mandato, com informações sobre a legislação, normas e precauções a serem observadas.

Contas relativas aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2021, 2022 e 2023 foram avaliadas com excelência pelo órgão

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O prefeito reeleito de Arataca, Ferlú Mansur (PSD), teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pela sétima vez. As contas relativas aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2021, 2022 e 2023 foram avaliadas com excelência pelo órgão.

Orgulho do trabalho que vem realizando no município, Ferlú garantiu que vai continuar trabalhando em prol do bem-estar dos arataquenses: ”Essa é mais uma prova de que estamos trilhando um caminho baseado na honestidade, transparência e compromisso com o povo que me reelegeu. Só posso agradecer a Deus pela oportunidade de fazer mais por Arataca”.

Este é o segundo ano consecutivo que as contas da administração municipal são aprovadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou as contas da prefeitura de Itabuna relativas ao exercício de 2022. Este é o segundo ano consecutivo que as contas da administração do prefeito Augusto Castro (PSD) são aprovadas.

A gestão enfrentou diversos desafios, incluindo as consequências da pandemia de Covid-19 e das enchentes de dezembro de 2021, mas conseguiu implementar medidas eficazes para superá-los, a exemplo do Auxílio Emergencial e o Aluguel Social de R$ 500. Outro ponto de destaque foi a aplicação de recursos acima do exigido por lei em Educação e Saúde, além do saneamento das contas públicas.

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Conselheiros do TCM entenderam que gestores desrespeitaram Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas das prefeituras de Piripá e Encruzilhada referentes ao ano de 2020. Além disso, os conselheiros aplicaram multas e promoveram representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

A prefeitura de Piripá, de responsabilidade de Flávio Oliveira Rocha, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatada a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, apresentando um saldo a descoberto no valor de R$ 4.904.499,98.

Já as contas da prefeitura de Encruzilhada, do então prefeito Wekisley Teixeira Silva, foram rejeitadas em razão da indisponibilidade financeira na ordem de R$ 1.026.563,36, também descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.

Os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$ 8 mil (Encruzilhada) e R$ 4 mil (Piripá), mas ainda cabe recurso da decisão.

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Decisão do TCM foi tomada por causa das irregularidades encontradas em contrato firmado com uma empresa para o fornecimento de alimentos e a realização de um leilão em 2017

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O ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, terá que devolver R$ 207.080,00 aos cofres municipais por causa das irregularidades encontradas no contrato firmado com uma empresa para o fornecimento de alimentos e a realização de um leilão para venda de veículos em 2017. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que acataram, parcialmente, a denúncia feita contra o ex-prefeito e aplicaram uma multa no valor de R$ 2 mil ao ex-gestor.

A denúncia foi apresentada por vereadores do município contra o então prefeito e relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$ 47.500,00. Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas na cidade de Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.

Além disto, a denúncia também versou sobre a realização de leilão de veículos de propriedade do município que se encontravam em razoável estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos cofres municipais. Foi apurado que houve a omissão de informações e que, dos 31 veículos colocados em leilão, 25 destes não foram quitados por pagamentos mediante os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs).

Ainda cabe recurso da decisão.

Ex-gestor foi multado em R$ 2 mil por descumprir Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu de 2020, de responsabilidade do então prefeito Hélio Palmeira de Carvalho. Foi aplicada uma multa ao ex-gestor e promovida uma representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.

As contas tiveram o parecer pela rejeição em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, onde foi constatada a ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”. Os conselheiros imputaram multa ao ex-prefeito no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

Auditoria do TCM encontrou superfaturamento em contrato firmado entre a prefeitura e cooperativa; ex-gestor foi multado em R$ 4 mil

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Na sessão realizada nesta quinta-feira (17.outubro), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, mais conhecido como Tingão, deve devolver R$ 5.059.356,66 aos cofres públicos municipais por causa do superfaturamento encontrado em um contrato firmado com a COOPERSADE entre os anos de 2017 e 2018.

A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão-de-obra, bem como os pagamentos efetuados pelo município com terceirização de profissionais.

Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico e a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.

Tingão também foi multado em R$ 4 mil e foi determinada a representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.

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Termo de ocorrência trata de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundef

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, devolva aos cofres municipais um total de R$ 1.748.752,91 com recursos próprios, em razão da ausência de registros de processos pagamentos referentes a transferências bancárias feitas com recursos do Fundef, durante o exercício de 2018. O prefeito também foi multado em R$ 2 mil devido à irregularidade.

O termo de ocorrência tratou de irregularidades constatadas no emprego e gestão dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A inspetoria cita que, das 18 movimentações bancárias feitas através de TED, apenas 12 delas foram devidamente identificadas nas contas do Fundeb.

Embora o gestor tenha apresentado defesa argumentando que as transferências foram realizadas para a conta PMC Recursos Próprios MDE, destinada à cobertura de despesas educacionais, e tenha apresentado os extratos bancários demonstrando o ingresso dos recursos na mencionada conta, verificou-se o descumprimento do artigo 3, incisos I e II, da Resolução TCM nº 1.346/2016, que determina a contabilização dos recursos decorrentes de precatórios de Fundef/Fundeb em contas específicas.

Além de não haver registro dos respectivos processos de pagamentos no Sistema SIGA, os extratos bancários apresentados pelo gestor demonstram movimentações subsequentes e nas mesmas datas dos referidos créditos na PMC Recursos Próprios MDE, registrando tanto a entrada quanto a saída das quantias mencionadas. No entanto, ao consultar o sistema SIGA para verificar os pagamentos declarados pela prefeitura, a relatoria identificou apenas um dos processos de pagamentos dos seis faltantes, restando, assim, sem comprovação as outras cinco transferências que totalizaram o montante de R$ 1.748.752,91.

Ainda cabe recurso da decisão.

TCM constatou que ex-gestores não pagaram multas imputadas pelo órgão

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Os ex-prefeitos de Itambé, Ivan Fernandes e Eduardo Coelho, terão que ressarcir aos cofres públicos, respectivamente, R$ 44.312,58 e R$ 28.521,30, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em sessão realizada na semana passada.

Os técnicos constaram que os gestores, por omissão, não cumpriram o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que provocou danos ao erário municipal exigindo-se, por conseguinte, o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de ressarcimento aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas, mas ainda cabe recurso da decisão.

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